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Tempo de leitura 2 min de leitura Comentários 6 comentários

Homem compra celular sem carregador, entra na Justiça pedindo indenização por dano moral e restituição de valores e juiz rejeita todos os pedidos em decisão que afasta venda casada

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 12/12/2025 às 20:11
Atualizado em 12/12/2025 às 20:12
Justiça rejeita ação de consumidor que comprou celular sem carregador, afasta venda casada e nega indenização por dano moral
Justiça rejeita ação de consumidor que comprou celular sem carregador, afasta venda casada e nega indenização por dano moral
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Decisão do 2º Juizado Especial de São Luís afastou venda casada, negou dano moral e restituição de valores e destacou que consumidor tinha ciência de que o aparelho seria vendido apenas com cabo, sem carregador externo

O juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, rejeitou ação indenizatória de consumidor que comprou celular sem carregador, afastou venda casada e negou dano moral e restituição de valores, por entender inexistente imposição ilegal.

O magistrado analisou pedido de indenização apresentado por consumidor que adquiriu telefone celular sem carregador incluso e, após a compra, ajuizou ação alegando prática de venda casada e impossibilidade de uso do aparelho.

Segundo os autos, o autor afirmou que o celular se tornou impróprio para uso por não possuir adaptador compatível com a entrada do dispositivo, o que teria comprometido a funcionalidade do produto adquirido.

O consumidor sustentou ainda que foi obrigado a comprar um adaptador de corrente original da fabricante, peça utilizada para conexão do cabo à tomada, requerendo indenização por dano moral e devolução do valor pago.

Defesa da fabricante e do e-commerce

Em contestação, a fabricante argumentou que não houve venda casada, pois a informação sobre os acessórios que acompanham o aparelho estava claramente descrita no momento da compra realizada pelo consumidor.

O e-commerce, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, sustentando que atuou apenas como intermediário da negociação, sem responsabilidade direta sobre a composição dos itens fornecidos com o produto.

Entendimento do Juízo

Ao julgar o caso, o juiz Alessandro Bandeira rejeitou todos os pedidos formulados pelo autor, concluindo que não houve coação nem imposição por parte do fornecedor na aquisição do adaptador.

Para o magistrado, o carregamento do celular poderia ser realizado sem a necessidade de adaptador específico, permitindo ao consumidor escolher entre produtos de diferentes fabricantes disponíveis no mercado.

Na decisão, o juiz destacou que o aparelho poderia funcionar normalmente sem aquisição adicional e que o consumidor manteve liberdade de escolha, afastando a caracterização de venda casada, conforme entedimento do Juízo.

“O consumidor sabia o que estava comprando”, afirmou o magistrado, ao registrar que a efetivação da compra demonstrou ciência de que o celular não viria acompanhado de carregador externo, mas apenas do cabo.

A decisão foi proferida no processo nº 0802842-69.2025.8.10.0007 e divulgada com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA, que confirmou o indeferimento integral dos pedidos formulados pelo consumidor.

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Fabio
Fabio
15/12/2025 08:20

Certíssimo o juiz

Samir
Samir
15/12/2025 08:18

Que entendimento de ****! Daqui a pouco vão vender bicicleta sem os pedais… Carros sem bateria,moto sem guidão etc… Com certeza essa decisão foi comprada.

Sinval Lopes
Sinval Lopes
14/12/2025 19:53

A porr@ da justiça do Brasil sempre em favor dos ricos. Pois se o cara comprar um carregador paralelo e danificar o aparelho o fabricante vai alegar mau uso. 👎

Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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