TRT-4 manteve justa causa de repositor que fraudava ponto via app com GPS e fotos. Decisão reforça peso das provas digitais no trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a demissão por justa causa de um repositor de supermercado acusado de fraudar o registro de jornada por meio de aplicativo de celular. A decisão foi divulgada pelo portal Migalhas e teve como base o artigo 482, alínea “b”, da CLT, que trata do mau procedimento. O caso ganhou destaque porque envolve fraude digital no controle de ponto, prática cada vez mais comum com o uso de aplicativos de geolocalização nas empresas. Segundo o tribunal, o trabalhador manipulava a localização para simular presença no local de trabalho, mesmo estando em casa ou em deslocamento.
As informações são do TRT da 4ª Região, com repercussão nacional após a publicação pelo Migalhas.
Fraude no registro de ponto por aplicativo foi comprovada por imagens e geolocalização
De acordo com o processo, a empresa utilizava um aplicativo de celular para controle de jornada, que exigia:
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- registro de localização por GPS,
- e captura de fotografia no momento da marcação do ponto.
Ao analisar os registros, a empresa identificou que o trabalhador alterava a geolocalização para simular presença no supermercado, quando, na realidade, as imagens mostravam:
- o empregado em sua residência,
- em trajes informais,
- ou dentro de meios de transporte.
Outro ponto considerado grave foi o fato de que as marcações apareciam inicialmente no endereço do trabalhador e depois eram ajustadas manualmente para o endereço da empresa, indicando manipulação intencional do sistema.
Defesa alegou autorização para registro remoto, mas prática recorrente derrubou argumento
Na tentativa de reverter a punição, o repositor afirmou que havia autorização para registrar o ponto fora da empresa em algumas situações, como quando os funcionários saíam mais cedo. Uma testemunha chegou a confirmar que, eventualmente, esse tipo de prática era tolerado.
No entanto, tanto a primeira instância quanto o TRT-4 entenderam que o problema não foi um episódio isolado, mas sim uma conduta reiterada de fraude.
O próprio tribunal destacou que o trabalhador chegou a registrar o ponto sem sequer ir trabalhar em alguns dias, o que descaracteriza completamente qualquer alegação de erro pontual.
Juiz reconheceu quebra total de confiança no vínculo empregatício
O juiz do Trabalho Cristiano Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), foi direto ao caracterizar a falta grave:
“Não há dúvida de que a atitude do reclamante de fraudar os controles de jornada representa quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício.”
Para a Justiça, a fraude comprometeu de forma irreversível a confiança, elemento essencial da relação de trabalho.
TRT manteve a justa causa e limitou verbas rescisórias
Na segunda instância, o relator do recurso, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, reforçou que, ainda que existisse alguma permissão eventual para marcação remota, a reiteração da fraude transforma a conduta em falta gravíssima.
Segundo ele:
“A marcação do ponto em casa era prática absolutamente recorrente do trabalhador, que, inclusive, por vezes registrava o ponto sem sequer ir trabalhar.”
Com isso, foi mantida a demissão por justa causa, com pagamento apenas de:
- 13º salário proporcional,
- férias proporcionais,
em conformidade com as Súmulas 93 e 139 do TRT-4.
Provas digitais ganham força em demissões por justa causa
O caso consolida um movimento claro da Justiça do Trabalho:
provas digitais passaram a ter peso decisivo em casos de fraude.
Entre os elementos que sustentaram a decisão estiveram:
- registros de GPS,
- imagens capturadas no aplicativo,
- divergências entre localização real e localização registrada,
- padrão repetitivo de manipulação.
Na prática, isso mostra que:
- fraudes em aplicativos deixam rastros,
- sistemas de controle estão cada vez mais auditáveis,
- e a margem para alegação de erro técnico é cada vez menor.
Impacto direto para trabalhadores e empresas
A decisão do TRT-4 serve como alerta nacional para:
- empregados que utilizam aplicativos de ponto,
- empresas de logística, varejo e supermercados,
- operações com equipes externas,
- e qualquer atividade que dependa de geolocalização para controle de jornada.
O entendimento deixa claro que fraudar ponto digital é tratado com o mesmo rigor que falsificar documento físico, e normalmente leva à perda imediata do emprego sem direito à indenização completa.
Reflexão final ao leitor
A decisão mostra como a tecnologia, que facilita o controle da jornada, também reduz drasticamente a margem para fraudes. Quando a localização, a imagem e os dados digitais entram em cena, a intenção de enganar deixa de ser suposição e passa a ser tecnicamente comprovável.
O caso também reforça que a confiança ainda é a base do contrato de trabalho e quando ela é quebrada de forma repetida, a punição tende a ser máxima.
E você, leitor: acredita que a fraude digital no ponto deve sempre levar automaticamente à justa causa, ou deveria existir espaço para advertência mesmo diante de provas técnicas?

TEM CERTAS COISAS QUE NÃO TEM COMO
NÃO DAR EM **** !!!
Eu acho que a empregada teria que colocar ponto fixo pois não somos obrigado a ter o ponto no nosso próprio celular a empresa que tem obrigação de registrar o ponto como o funcionário exemplo se o funcionário não tem telefone como ficaria
Compra um telefone.