Decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe o Banco do Brasil de usar reestruturação para forçar jornada de 8 horas, mantém gratificação dos assessores, bloqueia descomissionamento em massa e fixa multa diária de dois mil reais por trabalhador, reversível em favor do empregado ameaçado diretamente pela medida.
Em 19 de dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Brasil não pode retirar a função comissionada nem reduzir o salário de assessores de Unidades Estratégicas que recusaram migrar da jornada especial de 6 horas para a jornada de 8 horas. A liminar foi concedida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília, após ação do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal contra a reestruturação em curso.
Em 21 de dezembro de 2025, a decisão se tornou pública com a divulgação dos termos da liminar, que classifica a conduta do Banco do Brasil como “coação indireta” e estabelece multa diária de dois mil reais por empregado atingido, limitada inicialmente a duzentos mil reais, caso o banco descumpra a ordem judicial enquanto o mérito do processo não é julgado.
O que a liminar contra o Banco do Brasil determina
No centro da decisão está a proibição expressa de vincular a manutenção da função gratificada à aceitação da jornada de 8 horas.
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A juíza determinou que o Banco do Brasil se abstenha de exigir a ampliação da jornada como condição para o empregado permanecer com a comissão, preservando a jornada de 6 horas prevista na CLT para bancários que não exercem cargo de confiança plena.
O Banco do Brasil deve manter os empregados que não optaram pela jornada de 8 horas, ou não foram selecionados para as novas vagas, nas mesmas funções, com a mesma gratificação e na mesma praça de lotação, até decisão final de mérito.
Na prática, a reestruturação não pode ser usada, por ora, para redistribuir esses assessores como “excedentes” ou rebaixá-los com perda de função.
A liminar também aponta que eventual descumprimento gera multa diária por trabalhador atingido, o que transforma cada caso individual em um passivo regulatório imediato.
A multa, reversível em favor do empregado prejudicado, funciona como instrumento de pressão econômica para inibir medidas unilaterais em pleno andamento das mudanças internas.
Como a reestruturação interna virou alvo da Justiça
O pedido analisado pela Justiça partiu do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, que relatou que a reestruturação do Banco do Brasil, dentro dos programas “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, passou a classificar como “excedentes” os assessores de Unidades Estratégicas que não aceitaram a jornada de 8 horas ou não foram escolhidos para as novas posições.
Segundo o sindicato, o desenho desses programas abria caminho para um descomissionamento em massa a partir de 5 de janeiro de 2026, com redução abrupta de salário para empregados que sempre cumpriram jornada de 6 horas e não tinham histórico de desempenho insuficiente.
A mensagem implícita, relatada na ação, era clara: ou o trabalhador aceitava a nova jornada ampliada, ou perderia a comissão.
Ao analisar o cenário descrito, a juíza entendeu que havia risco concreto de dano imediato aos trabalhadores e que a reestruturação, tal como conduzida, ultrapassava o limite de simples reorganização interna, assumindo contornos de pressão para alteração de condição essencial do contrato, com impacto direto na remuneração e na vida pessoal dos bancários envolvidos.
Coação indireta e jornada especial de 6 horas
Um dos pontos centrais da liminar é o enquadramento da conduta como “coação indireta”.
Em vez de uma oferta legítima de mudança de jornada, com aceitação verdadeiramente livre, a prática descrita nos autos é apresentada como uma escolha forçada entre duas perdas: abrir mão da jornada especial de 6 horas, prevista no artigo 224 da CLT, ou perder a função comissionada e a gratificação correspondente.
A decisão ressalta que a jornada de 6 horas é um direito consolidado do bancário que não exerce cargo de confiança plena, justamente em razão da natureza desgastante da atividade e do histórico de proteção da categoria.
Alterar esse regime como condição para manter uma comissão, sem negociação coletiva adequada, é visto pela magistrada como violação à lógica protetiva da legislação trabalhista.
Na prática, o recado é que mudanças estruturais em grandes bancos não podem ser implementadas à custa da ameaça de perda de função, especialmente quando o empregado apenas deseja preservar o regime de trabalho sob o qual sempre atuou.
A liminar afasta, ao menos temporariamente, o uso da reestruturação como ferramenta de pressão para ampliar jornada por ato unilateral do empregador.
Multa diária, alcance da decisão e próximos passos do processo
A liminar fixou multa diária de dois mil reais por trabalhador atingido em caso de descumprimento, limitada inicialmente a duzentos mil reais, valor que será revertido ao empregado prejudicado se a ordem não for cumprida.
O mecanismo de multa diária procura evitar que a decisão seja tratada como recomendação abstrata e reforça o caráter vinculante da ordem judicial sobre a gestão de pessoal.
O alcance imediato da medida é concentrado nos assessores de Unidades Estratégicas alcançados pelos programas de reestruturação, mas o precedente interessa a toda a categoria, por evidenciar que a ampliação de jornada não pode ser imposta de forma travestida de “opção”.
Qualquer tentativa de vincular a permanência em cargos comissionados à renúncia de direitos básicos tende a ser analisada sob o mesmo prisma de coação.
Uma audiência de conciliação e instrução foi marcada para 13 de abril de 2026, quando sindicato e Banco do Brasil deverão apresentar seus argumentos de forma mais detalhada.
Até lá, o banco precisa manter os trabalhadores não optantes nas condições atuais de jornada, função e gratificação, sob pena de acúmulo de multas e fortalecimento da tese de abuso na condução da reestruturação.
O que dizem o sindicato e os advogados dos bancários
Os advogados que representam o sindicato afirmaram, em nota, que a liminar reconhece a gravidade da conduta do Banco do Brasil e impede que trabalhadores sejam punidos por uma reestruturação unilateral e abusiva.
Na avaliação da defesa, a decisão reforça que o descomissionamento não pode ser usado como mecanismo de intimidação para empurrar mudanças de jornada.
A entidade destaca ainda que a tentativa de implementar cortes e mudanças estruturais às vésperas do período de festas ampliou o impacto psicológico sobre os bancários, o que foi considerado pela Justiça ao avaliar o risco de dano.
Ao travar a medida, a liminar envia um recado a todo o setor financeiro de que reajustes internos precisam respeitar limites legais e não podem se apoiar em medo de perda de renda imediata para forçar adesão.
Para o sindicato, o caso marca uma linha divisória: se a tese da coação indireta for confirmada no julgamento do mérito, outras reestruturações semelhantes poderão ser contestadas usando o mesmo fundamento, inclusive em instituições que tentem replicar o modelo de ampliar jornada com ameaça de descomissionamento em massa.
O processo passa, assim, a ser acompanhado como possível referência para futuras disputas trabalhistas no setor bancário.
Diante dessa decisão e do modelo de reestruturação adotado, na sua opinião o Banco do Brasil tende a recuar de vez dessa estratégia de ampliar jornada à força ou vai tentar redesenhar a pressão sobre os comissionados por outros caminhos?

Como ex funcionário aposentado conheço os métodos sujos empregados pelo Banco do Brasil para aumentar os lucros abusivos crescentes que registra a cada ano fiscal. O processo de sucateamento lento das estatais passa obrigatoriamente pelo desrespeito aos funcionários, que torna cada vez mais desestimulante trabalhar nessas instituições estatais diminuindo o interesse em vestir a camisa e atingir as metas, que estão cada ano mais absurdas. O Banco do Brasil nunca desiste de encontrar maneiras de poupar e ao longo dos últimos 30 anos vem esquecendo quem é que cumpre as exigências de metas e lhes dá o lucro irreal que tem obtido ano a ano, seu quadro de funcionários, um dos mais produtivos e competentes dentre as estatais.
Eita povo cheio de mimimi contra o Banco do Brasil sinhô!.
As perseguições contra o Banco do Brasil é antiga. Pra que tamanho confusão para uma instituição bancária que sempre marcou presença nas economias do nosso país. Eita povo cheio de mimi sinhô!.