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Justiça dá freio no Banco do Brasil, barra pressão para empurrar jornada de 8 horas, segura corte de salário dos comissionados e ainda mete multa diária pesada por funcionário ameaçado pela reestruturação em massa abusiva

Publicado em 21/12/2025 às 09:36
Atualizado em 21/12/2025 às 09:51
Justiça freia o Banco do Brasil, trava jornada de 8 horas, mantém jornada de 6 horas, barra descomissionamento em massa e aplica multa diária contra coação.
Justiça freia o Banco do Brasil, trava jornada de 8 horas, mantém jornada de 6 horas, barra descomissionamento em massa e aplica multa diária contra coação.
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Decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Brasília proíbe o Banco do Brasil de usar reestruturação para forçar jornada de 8 horas, mantém gratificação dos assessores, bloqueia descomissionamento em massa e fixa multa diária de dois mil reais por trabalhador, reversível em favor do empregado ameaçado diretamente pela medida.

Em 19 de dezembro de 2025, a Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Brasil não pode retirar a função comissionada nem reduzir o salário de assessores de Unidades Estratégicas que recusaram migrar da jornada especial de 6 horas para a jornada de 8 horas. A liminar foi concedida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília, após ação do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal contra a reestruturação em curso.

Em 21 de dezembro de 2025, a decisão se tornou pública com a divulgação dos termos da liminar, que classifica a conduta do Banco do Brasil como “coação indireta” e estabelece multa diária de dois mil reais por empregado atingido, limitada inicialmente a duzentos mil reais, caso o banco descumpra a ordem judicial enquanto o mérito do processo não é julgado.

O que a liminar contra o Banco do Brasil determina

No centro da decisão está a proibição expressa de vincular a manutenção da função gratificada à aceitação da jornada de 8 horas.

A juíza determinou que o Banco do Brasil se abstenha de exigir a ampliação da jornada como condição para o empregado permanecer com a comissão, preservando a jornada de 6 horas prevista na CLT para bancários que não exercem cargo de confiança plena.

O Banco do Brasil deve manter os empregados que não optaram pela jornada de 8 horas, ou não foram selecionados para as novas vagas, nas mesmas funções, com a mesma gratificação e na mesma praça de lotação, até decisão final de mérito.

Na prática, a reestruturação não pode ser usada, por ora, para redistribuir esses assessores como “excedentes” ou rebaixá-los com perda de função.

A liminar também aponta que eventual descumprimento gera multa diária por trabalhador atingido, o que transforma cada caso individual em um passivo regulatório imediato.

A multa, reversível em favor do empregado prejudicado, funciona como instrumento de pressão econômica para inibir medidas unilaterais em pleno andamento das mudanças internas.

Como a reestruturação interna virou alvo da Justiça

O pedido analisado pela Justiça partiu do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, que relatou que a reestruturação do Banco do Brasil, dentro dos programas “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, passou a classificar como “excedentes” os assessores de Unidades Estratégicas que não aceitaram a jornada de 8 horas ou não foram escolhidos para as novas posições.

Segundo o sindicato, o desenho desses programas abria caminho para um descomissionamento em massa a partir de 5 de janeiro de 2026, com redução abrupta de salário para empregados que sempre cumpriram jornada de 6 horas e não tinham histórico de desempenho insuficiente.

A mensagem implícita, relatada na ação, era clara: ou o trabalhador aceitava a nova jornada ampliada, ou perderia a comissão.

Ao analisar o cenário descrito, a juíza entendeu que havia risco concreto de dano imediato aos trabalhadores e que a reestruturação, tal como conduzida, ultrapassava o limite de simples reorganização interna, assumindo contornos de pressão para alteração de condição essencial do contrato, com impacto direto na remuneração e na vida pessoal dos bancários envolvidos.

Coação indireta e jornada especial de 6 horas

Um dos pontos centrais da liminar é o enquadramento da conduta como “coação indireta”.

Em vez de uma oferta legítima de mudança de jornada, com aceitação verdadeiramente livre, a prática descrita nos autos é apresentada como uma escolha forçada entre duas perdas: abrir mão da jornada especial de 6 horas, prevista no artigo 224 da CLT, ou perder a função comissionada e a gratificação correspondente.

A decisão ressalta que a jornada de 6 horas é um direito consolidado do bancário que não exerce cargo de confiança plena, justamente em razão da natureza desgastante da atividade e do histórico de proteção da categoria.

Alterar esse regime como condição para manter uma comissão, sem negociação coletiva adequada, é visto pela magistrada como violação à lógica protetiva da legislação trabalhista.

Na prática, o recado é que mudanças estruturais em grandes bancos não podem ser implementadas à custa da ameaça de perda de função, especialmente quando o empregado apenas deseja preservar o regime de trabalho sob o qual sempre atuou.

A liminar afasta, ao menos temporariamente, o uso da reestruturação como ferramenta de pressão para ampliar jornada por ato unilateral do empregador.

Multa diária, alcance da decisão e próximos passos do processo

A liminar fixou multa diária de dois mil reais por trabalhador atingido em caso de descumprimento, limitada inicialmente a duzentos mil reais, valor que será revertido ao empregado prejudicado se a ordem não for cumprida.

O mecanismo de multa diária procura evitar que a decisão seja tratada como recomendação abstrata e reforça o caráter vinculante da ordem judicial sobre a gestão de pessoal.

O alcance imediato da medida é concentrado nos assessores de Unidades Estratégicas alcançados pelos programas de reestruturação, mas o precedente interessa a toda a categoria, por evidenciar que a ampliação de jornada não pode ser imposta de forma travestida de “opção”.

Qualquer tentativa de vincular a permanência em cargos comissionados à renúncia de direitos básicos tende a ser analisada sob o mesmo prisma de coação.

Uma audiência de conciliação e instrução foi marcada para 13 de abril de 2026, quando sindicato e Banco do Brasil deverão apresentar seus argumentos de forma mais detalhada.

Até lá, o banco precisa manter os trabalhadores não optantes nas condições atuais de jornada, função e gratificação, sob pena de acúmulo de multas e fortalecimento da tese de abuso na condução da reestruturação.

O que dizem o sindicato e os advogados dos bancários

Os advogados que representam o sindicato afirmaram, em nota, que a liminar reconhece a gravidade da conduta do Banco do Brasil e impede que trabalhadores sejam punidos por uma reestruturação unilateral e abusiva.

Na avaliação da defesa, a decisão reforça que o descomissionamento não pode ser usado como mecanismo de intimidação para empurrar mudanças de jornada.

A entidade destaca ainda que a tentativa de implementar cortes e mudanças estruturais às vésperas do período de festas ampliou o impacto psicológico sobre os bancários, o que foi considerado pela Justiça ao avaliar o risco de dano.

Ao travar a medida, a liminar envia um recado a todo o setor financeiro de que reajustes internos precisam respeitar limites legais e não podem se apoiar em medo de perda de renda imediata para forçar adesão.

Para o sindicato, o caso marca uma linha divisória: se a tese da coação indireta for confirmada no julgamento do mérito, outras reestruturações semelhantes poderão ser contestadas usando o mesmo fundamento, inclusive em instituições que tentem replicar o modelo de ampliar jornada com ameaça de descomissionamento em massa.

O processo passa, assim, a ser acompanhado como possível referência para futuras disputas trabalhistas no setor bancário.

Diante dessa decisão e do modelo de reestruturação adotado, na sua opinião o Banco do Brasil tende a recuar de vez dessa estratégia de ampliar jornada à força ou vai tentar redesenhar a pressão sobre os comissionados por outros caminhos?

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Roberto Moraes
Roberto Moraes
23/12/2025 11:41

Como ex funcionário aposentado conheço os métodos sujos empregados pelo Banco do Brasil para aumentar os lucros abusivos crescentes que registra a cada ano fiscal. O processo de sucateamento lento das estatais passa obrigatoriamente pelo desrespeito aos funcionários, que torna cada vez mais desestimulante trabalhar nessas instituições estatais diminuindo o interesse em vestir a camisa e atingir as metas, que estão cada ano mais absurdas. O Banco do Brasil nunca desiste de encontrar maneiras de poupar e ao longo dos últimos 30 anos vem esquecendo quem é que cumpre as exigências de metas e lhes dá o lucro irreal que tem obtido ano a ano, seu quadro de funcionários, um dos mais produtivos e competentes dentre as estatais.

Zé Rosa.
Zé Rosa.
23/12/2025 08:44

Eita povo cheio de mimimi contra o Banco do Brasil sinhô!.

Zé Rosa.
Zé Rosa.
23/12/2025 08:37

As perseguições contra o Banco do Brasil é antiga. Pra que tamanho confusão para uma instituição bancária que sempre marcou presença nas economias do nosso país. Eita povo cheio de mimi sinhô!.

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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