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Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça os direitos garantidos pela CLT, do salário em dobro à folga depois, extras na convenção coletiva e indenização se a empresa descumprir

Publicado em 21/12/2025 às 07:00
Atualizado em 20/12/2025 às 23:48
Descubra seus direitos como trabalhador no feriado, quando há folga compensatória e o que prevê a convenção coletiva para quem atua no Natal.
Descubra seus direitos como trabalhador no feriado, quando há folga compensatória e o que prevê a convenção coletiva para quem atua no Natal.
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Saiba quais direitos você tem ao trabalhar nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro: salário em dobro ou folga compensatória, extras previstos na convenção coletiva, limites para pontos facultativos e quando é possível exigir indenização e multas na Justiça do Trabalho por desrespeito grave às regras trabalhistas.

Nos feriados nacionais de 25 de dezembro, Natal, e 1º de janeiro, Dia da Confraternização Universal, quem aceita trabalhar não está fazendo apenas um favor à empresa: tem direitos garantidos pela legislação trabalhista que precisam ser respeitados e corretamente pagos.

Em setores como saúde, transporte, comércio e serviços, em que parar totalmente é impossível, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria MTE 3.665/2023 preveem regras específicas para trabalho em feriados, desde salário em dobro ou folga compensatória até benefícios extras definidos em Convenção Coletiva de Trabalho.

Feriados de Natal e Ano Novo: o que diz a CLT

Pela legislação brasileira, 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e a regra geral é a concessão de folga nesses dias.

Quem trabalha com carteira assinada pela CLT tem direito ao descanso, salvo quando a atividade precisa manter o funcionamento, como acontece com hospitais, transporte, comércio e diversos serviços essenciais.

Nesses casos, o trabalho é permitido, mas a compensação nunca pode ser ignorada. O empregador deve escolher entre pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia, respeitando o que estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria.

Salário em dobro, banco de horas e folga compensatória

Quando o funcionário trabalha no dia 25 de dezembro ou no dia 1º de janeiro e não recebe folga em outro momento, o esperado é que o salário pelo feriado seja pago em dobro, com o adicional de 100 por cento sobre aquele dia específico.

Se a empresa optar por dar folga compensatória, o feriado passa a ser remunerado na forma simples, já que o descanso será usufruído em outra data.

Em muitas categorias, também é possível usar banco de horas para registrar essas compensações, sempre de acordo com a convenção coletiva.

Dependendo do texto da Convenção Coletiva de Trabalho, os direitos podem ir além do salário em dobro, com previsão de remuneração maior do que 100 por cento, pagamento de transporte e concessão de alimentação para quem trabalha no feriado.

O que muda com a Portaria MTE 3.665/2023

Com a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 neste ano, toda atividade que quiser funcionar em feriados precisa estar autorizada em Convenção Coletiva de Trabalho.

Isso significa que a empresa não pode simplesmente decidir abrir nas datas de feriado sem observar o que foi negociado com o sindicato da categoria.

Na prática, essa portaria reforça a importância da negociação coletiva e amarra ainda mais o cumprimento dos direitos de quem trabalha em feriados, inclusive Natal e Ano Novo.

Se a convenção não autorizar o funcionamento, a abertura do estabelecimento pode ser considerada irregular.

Ponto facultativo em 24 e 31 de dezembro: vale feriado ou não

As vésperas de Natal, em 24 de dezembro, e de Ano Novo, em 31 de dezembro, não são feriados, mas pontos facultativos a partir das 14 horas.

Para quem trabalha na iniciativa privada, a decisão de liberar ou não os colaboradores continua nas mãos do empregador.

Já para servidores públicos, esses pontos facultativos acabam sendo tratados, na prática, como se fossem feriados, e o trabalho nesses dias normalmente não é permitido, seguindo as regras do serviço público.

Por isso, é importante diferenciar bem: feriado é 25 de dezembro e 1º de janeiro, com regras claras de pagamento e compensação; 24 e 31 de dezembro têm tratamento diferente, especialmente para quem não é servidor.

Multas, indenizações e como reagir se seus direitos forem ignorados

Trabalhadores que atuarem em feriados sem receber a devida compensação, seja por salário em dobro, seja por folga compensatória, podem recorrer à Justiça do Trabalho para pedir indenização.

Se a empresa não cumprir o que a legislação e a convenção coletiva determinam, ela pode ser condenada a pagar valores retroativos e outras verbas.

Além disso, o empregador que desrespeita as regras sobre trabalho em feriados e pontos facultativos fica sujeito a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista.

Por isso, conhecer com clareza quais são os seus direitos é essencial para cobrar o que está previsto em lei e evitar prejuízos sempre que surgir a escala para trabalhar em Natal ou Ano Novo.

Freelancers e PJ: quando os direitos são diferentes

Para quem atua como freelancer ou Pessoa Jurídica, sem vínculo formal com a CLT, a situação muda bastante.

Esses profissionais não têm, automaticamente, os mesmos direitos garantidos aos empregados com carteira assinada, como férias, 13º salário ou pagamento específico de feriados.

No caso de freelancers e PJ, as folgas, valores extras por trabalhar em Natal ou Ano Novo e qualquer compensação por feriados dependem do contrato firmado entre as partes, que precisa deixar claro o que será pago em cada situação.

Por isso, antes de aceitar um serviço pontual ou um contrato contínuo para trabalhar em datas como 25 de dezembro ou 1º de janeiro, vale conferir se os direitos e deveres estão bem descritos no documento que regula a relação entre o profissional e o contratante.

E você, se for escalado para trabalhar no Natal ou no Ano Novo, já sabe como conferir se seus direitos estão mesmo sendo respeitados?

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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