Após colisão em dezembro de 2024, causada por buraco em rodovia, proprietário de carro elétrico ficou quase um ano sem veículo por erro em orçamento e falta de peça; juíza impõe troca urgente, prazos máximos de 30 dias e multa diária de R$ 500 para fabricante, concessionária e seguradora envolvidas.
Um buraco em rodovia paulista, em dezembro de 2024, danificou o para-choque traseiro de um carro elétrico e transformou um simples sinistro em um longo transtorno para o proprietário. O orçamento do conserto, aprovado pela seguradora em janeiro de 2025, deixou de incluir uma peça de segurança essencial, impedindo a conclusão do reparo e mantendo o consumidor quase um ano sem o veículo.
Diante da ausência de solução administrativa, a juíza Daniela Claudia Herrera Ximenes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, determinou que fabricante, concessionária e seguradora atuem de forma conjunta para corrigir o erro, substituir a peça que faltava e devolver o carro reparado dentro de prazos rígidos, sob pena de multa diária.
Como começou o problema com o carro elétrico
O caso envolve um carro elétrico que se envolveu em colisão em dezembro de 2024, após cair em um buraco em rodovia. O impacto danificou a parte traseira do veículo, incluindo a estrutura de segurança do para-choque.
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O proprietário levou o automóvel para reparo, seguindo o fluxo normal de atendimento pela seguradora e pela concessionária autorizada.
Na avaliação técnica, ficou claro que uma das peças atingidas foi a viga da alma do para-choque traseiro, componente de segurança que ajuda a absorver impactos. Ainda assim, essa peça não foi incluída no primeiro orçamento elaborado pela concessionária e posteriormente aprovado pela seguradora.
A partir daí, o carro elétrico permaneceu parado, sem condições de uso, aguardando uma solução que não vinha.
Erro no orçamento e quase um ano sem carro elétrico
O orçamento inicial do conserto foi aprovado pela seguradora em janeiro de 2025. Porém, a ausência da viga da alma do para-choque traseiro no orçamento impediu que o reparo fosse concluído de imediato, já que a peça é indispensável para recompor a segurança do carro elétrico.
O resultado prático foi que o proprietário, mesmo tendo seguido todos os trâmites com seguradora e concessionária, ficou quase um ano sem poder utilizar o carro elétrico por um erro administrativo e pela demora na disponibilização do componente.
O consumidor notificou as empresas, mas não houve resolução espontânea, o que motivou o ajuizamento da ação.
Ação judicial contra fabricante, concessionária e seguradora
Cansado da demora e da falta de solução amigável, o proprietário ingressou com ação judicial pedindo a reparação integral do dano.
No processo, ele apontou a falha no orçamento, a ausência da peça de segurança e o longo período em que ficou sem o carro elétrico.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que houve falha na prestação do serviço em diferentes etapas. Para ela, a seguradora errou ao aprovar um orçamento incompleto; a concessionária falhou ao elaborar o orçamento sem a peça necessária; e a fabricante contribuiu para o problema ao demorar para disponibilizar o componente de segurança.
Assim, ficou configurada a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de consumo.
Responsabilidade solidária no Código de Defesa do Consumidor
Na decisão, a magistrada aplicou os artigos 14 e 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Esses dispositivos estabelecem a responsabilidade objetiva e solidária de todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação do serviço, especialmente quando há falha que atinge o consumidor.
Isso significa que fabricante, concessionária e seguradora respondem juntos pelo problema, independentemente de quem, em tese, tenha dado causa direta ao erro.
Na visão da juíza, não é o consumidor quem deve suportar o risco de um orçamento mal feito ou da demora na entrega de peça essencial ao funcionamento seguro do carro elétrico.
Prazos, multa diária e execução do conserto
A decisão estabeleceu medidas concretas e prazos curtos para destravar a situação. As rés foram obrigadas a providenciar, em cinco dias, a remoção do veículo para nova vistoria e a encomenda obrigatória da peça faltante, a viga da alma do para-choque traseiro.
A fabricante do automóvel recebeu prazo máximo de 30 dias para fornecer o componente, enquanto a concessionária e a seguradora deverão entregar o carro elétrico devidamente consertado em até 15 dias após o recebimento da peça.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, reforçando o caráter coercitivo da decisão e a necessidade de solução rápida para o consumidor.
O proprietário do veículo é representado pelo advogado Ricardo Dolacio Teixeira. O processo tramita sob o número 4018967-51.2025.8.26.0001 na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, e reforça a mensagem de que o consumidor não pode ser deixado sem seu carro elétrico por falhas internas na cadeia de serviços.
Você já passou por situação em que um conserto de carro elétrico ou de outro veículo atrasou por erro da seguradora, da concessionária ou por falta de peça? Conte sua experiência nos comentários.

Que fake news não achei nenhum relato fala do do buraco.
Quando a vítima é juiz a coisa anda rápido, mas quando o CPF é físico o prejuízo é dele
Isso só no Brasil. E todo mundo fazendo o L de L….. achando que está levando vantagem lamentável se não fosse trágico.
OHH CIDADÃO DE MENTE COMPROVADAMENTE RETRAÍDA, SERÁ QUE VOCÊS AINDA CONTINUA APOIANDO AQUELE **** QUE FALOU QUE VOCÊS TODOS SÃO **** DE ESTAR NA RUA TENTANDO APOIAR ELE, ENVOLVE POLÍTICA ATÉ NUMA COISA DESSA VAI FAZER UM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO MEU AMIGO