Disputa judicial envolvendo herança em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, ganhou novos desdobramentos após herdeiros questionarem a paternidade registrada de uma criança e solicitarem exame de DNA com base na alegação de que o homem falecido teria realizado uma vasectomia anos antes do nascimento da menina
Uma disputa familiar envolvendo herança e reconhecimento de paternidade mobilizou a Justiça de Minas Gerais e chamou atenção após herdeiros tentarem anular o registro de nascimento de uma criança registrada como filha de um homem já falecido. O caso aconteceu em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais, e ganhou repercussão após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manter a negativa para a realização de exame de DNA.
Segundo informações divulgadas pelo TJMG, os herdeiros alegaram que o homem havia realizado uma vasectomia antes do nascimento da menina e, por isso, não poderia ser o pai biológico da criança. Além disso, sustentaram que ele teria sido coagido pela mãe da menina a reconhecê-la oficialmente como filha.
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que informou ainda que o processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, os nomes das partes envolvidas e dos advogados não foram revelados.
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Justiça nega pedido de DNA por ausência de provas de coação
O pedido para realização do exame de DNA chegou a ser analisado pela Justiça em primeira instância, mas acabou negado. Inconformados, os herdeiros recorreram da decisão. Contudo, o entendimento foi mantido em segunda instância pela desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora do caso.
Na decisão, a magistrada destacou que o reconhecimento de paternidade registrado em cartório possui presunção de veracidade e só pode ser desconstituído quando existem provas concretas de vício de vontade, fraude ou ausência de consentimento.
Segundo a desembargadora, o simples pedido de exame genético não é suficiente para invalidar um registro civil já consolidado. Ela ressaltou ainda que os herdeiros não apresentaram indícios mínimos capazes de demonstrar que o homem teria sido enganado ou coagido no momento em que reconheceu a criança.
Além disso, a magistrada afirmou que não houve comprovação documental de que o homem realmente havia realizado uma vasectomia, argumento central utilizado pelos herdeiros para justificar a suspeita sobre a paternidade.
Herdeiros alegam ausência de vínculo biológico e socioafetivo
Durante o processo, os herdeiros afirmaram que não existia vínculo biológico nem relação socioafetiva entre o homem falecido e a criança registrada como filha dele. Para a família, o exame de DNA seria a única maneira de esclarecer definitivamente a situação e impedir possíveis impactos na divisão da herança.
Ainda assim, a Justiça entendeu que a simples alegação não seria suficiente para autorizar a produção da prova genética, especialmente diante da ausência de documentos ou testemunhos robustos que sustentassem a tese apresentada pelos familiares.
A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros: o reconhecimento voluntário de paternidade possui forte proteção jurídica e não pode ser desfeito apenas por suspeitas levantadas após a morte da pessoa que realizou o registro.
Caso chama atenção por impacto jurídico em disputas de herança
O episódio reacendeu debates sobre reconhecimento de paternidade, herança e segurança jurídica em registros civis no Brasil. Especialistas em Direito de Família apontam que situações como essa costumam envolver conflitos emocionais profundos e disputas patrimoniais complexas, principalmente após o falecimento do responsável pelo reconhecimento da criança.
Conforme publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o processo ainda pode ter novos desdobramentos, já que os herdeiros ainda possuem possibilidade de recorrer da decisão em instâncias superiores.
Enquanto isso, o caso segue em segredo de Justiça e sem previsão para uma definição final.

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