Proposta em análise na Câmara de Curitiba prevê aluguel social em imóveis públicos, com pagamento ajustado à renda e prioridade para grupos vulneráveis, enquanto o déficit habitacional da capital e região metropolitana segue pressionado pelo alto custo da locação.
Curitiba pode criar um Programa de Locação Social voltado a famílias de baixa renda que não conseguem financiar um imóvel ou pagar aluguel sem comprometer despesas essenciais do orçamento doméstico.
Pela proposta analisada na Câmara Municipal de Curitiba, os imóveis continuariam pertencendo ao poder público, enquanto a cobrança aos beneficiários seria definida conforme a condição socioeconômica de cada família atendida.
Apresentado pela vereadora Vanda de Assis (PT), o projeto busca ampliar o acesso à moradia por meio de unidades habitacionais públicas destinadas à locação, sem transferência definitiva da propriedade aos moradores.
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Protocolado em 13 de março de 2026, o texto aguardava parecer técnico da Procuradoria Jurídica antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, etapa inicial da tramitação legislativa.
Déficit habitacional em Curitiba pressiona debate
O debate sobre a locação social ganha força a partir de um diagnóstico usado para justificar a proposta no Legislativo municipal e dimensionar a pressão por moradia na capital paranaense.
Segundo dados da Fundação João Pinheiro citados na justificativa do projeto, o déficit habitacional em Curitiba e na região metropolitana é estimado em 83.923 domicílios.
Dentro desse total, cerca de 60,7 mil domicílios estão relacionados ao custo elevado da locação, fator apontado como um dos principais componentes do problema habitacional.
Na justificativa, a autora afirma que “a maior parte do déficit habitacional […] decorre do ônus excessivo com aluguel”, e não apenas da falta de imóveis disponíveis para moradia.
Aluguel social teria valor conforme a renda

Em vez de estabelecer um valor único para todos os beneficiários, o projeto prevê uma cobrança variável, calculada a partir da capacidade financeira das famílias selecionadas pelo programa municipal.
Conforme o texto em análise, o pagamento poderia variar entre gratuidade, valor reduzido ou cobrança integral, de acordo com a condição socioeconômica identificada em cada caso.
Famílias sem condições de pagamento poderiam receber isenção total, enquanto aquelas com alguma renda pagariam um valor proporcional ao orçamento familiar, sem reproduzir a pressão do aluguel privado.
Nos casos em que houvesse capacidade financeira suficiente, a cobrança integral ficaria preservada, mantendo a lógica de pagamento conforme renda e evitando tratamento uniforme para realidades sociais diferentes.
Esse modelo tenta responder a uma dificuldade que não se limita à quantidade de imóveis existentes, já que muitas famílias enfrentam o peso mensal do aluguel como principal barreira de acesso à moradia.
Quando a locação consome parte elevada da renda, despesas com alimentação, transporte, saúde e educação ficam mais pressionadas, tornando a permanência em uma moradia adequada cada vez mais instável.
Nesse cenário, a locação social funcionaria como alternativa intermediária entre o aluguel privado e a compra da casa própria, especialmente para quem ainda não consegue assumir financiamento habitacional.
A medida atenderia famílias que precisam de estabilidade residencial, mas não reúnem renda, documentação ou condições financeiras para entrar em programas tradicionais de aquisição de imóvel.
Idosos, mulheres vítimas de violência e população de rua teriam prioridade
Entre os públicos prioritários, o projeto inclui pessoas idosas, população em situação de rua, pessoas com deficiência, moradores de áreas de risco, mulheres vítimas de violência doméstica e catadores de material reciclável.
A seleção desses grupos reforça o foco da proposta em pessoas que enfrentam maior dificuldade para acessar moradia estável por meios próprios e dependem de políticas públicas específicas.
Outro ponto presente na justificativa é a necessidade de garantir moradia próxima a postos de trabalho, serviços públicos e áreas com infraestrutura urbana consolidada.
Segundo a Câmara, Vanda de Assis defende que a locação social pode “assegurar o direito à moradia em locais próximos aos postos de trabalho e a custos reduzidos”.

A localização das unidades é relevante porque interfere diretamente no custo de vida das famílias, sobretudo quando o deslocamento diário aumenta gastos com transporte e reduz o acesso a serviços essenciais.
Moradias distantes de escolas, unidades de saúde, transporte coletivo e oportunidades de emprego podem dificultar a permanência das famílias em uma condição habitacional mais estável.
Para a população em situação de rua, o formato também se diferencia de ações baseadas apenas em acolhimento temporário, pois trabalha com endereço, permanência e vínculo residencial.
A proposta combina moradia pública e pagamento compatível com a realidade econômica do beneficiário, criando uma política voltada à estabilidade e não apenas ao atendimento emergencial.
Imóveis públicos formariam estoque habitacional
Ao contrário dos programas de compra da casa própria, a locação social manteria as unidades como patrimônio do município, sem repasse definitivo dos imóveis às famílias atendidas.
Pelo projeto, essas moradias formariam um estoque habitacional público, disponível para atender diferentes beneficiários ao longo do tempo conforme a necessidade social identificada.
A justificativa chama esse conjunto de imóveis de “parque público de moradia”, expressão usada para descrever uma política permanente de oferta habitacional sob controle municipal.
Com as unidades preservadas no patrimônio público, o município poderia organizar o atendimento de forma contínua, sem depender apenas da construção de imóveis destinados à venda ou financiamento.
Essa estrutura também amplia as opções para famílias que não se enquadram nos programas tradicionais, seja por renda insuficiente, falta de documentação ou impossibilidade de assumir parcelas longas.
Além da moradia temporária ou permanente em regime de locação, o projeto prevê que os beneficiários possam ser encaminhados posteriormente a outras políticas habitacionais.
Caso passem a reunir condições para acessar uma solução definitiva, as famílias atendidas poderiam migrar para programas de aquisição, mantendo a locação social como etapa complementar de atendimento.
Projeto de aluguel social ainda precisa passar por comissões
Apesar de já tramitar na Câmara Municipal de Curitiba, a criação do programa ainda não está em vigor e depende de novas etapas dentro do Legislativo.
Após o parecer da Procuradoria Jurídica, a proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, se considerada constitucional, seguir para análise das demais comissões permanentes.
Só depois desse percurso o projeto poderá chegar ao plenário, onde os vereadores decidirão se a locação social será aprovada como política pública municipal.
Caso receba aval do Legislativo e seja sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
A discussão ocorre em uma cidade onde o aluguel aparece como um dos principais componentes do déficit habitacional usado para justificar a proposta.
Nesse contexto, a locação social coloca em debate uma resposta pública para famílias pressionadas pelo mercado privado e sem acesso imediato à casa própria.
Como referência, a justificativa menciona o programa Morar no Centro, de São Paulo, citado para defender moradias de locação social em áreas com infraestrutura urbana.
Estudos mencionados pela autora do projeto apontam que esse tipo de política permitiu reduzir gastos com aluguel e ampliar o acesso a serviços públicos, trabalho e equipamentos urbanos.
Ainda dependente de análise jurídica, comissões e votação, a proposta formaliza uma alternativa baseada em imóveis públicos, pagamento ajustado à renda e prioridade a grupos em maior vulnerabilidade.
O avanço ou arquivamento da medida ficará condicionado às próximas etapas legislativas na Câmara Municipal de Curitiba.

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