14,1 milhões de brasileiros são pegos de surpresa pelo Governo na manhã de hoje (23/12) e você pode ser um deles: saque-aniversário do FGTS foi liberado e vai cair na conta em 30 de dezembro
Tem gente que foi demitida, achou que ia conseguir usar o próprio dinheiro do FGTS e acabou ouvindo um “não” por causa do saque-aniversário. Agora, o cenário muda. O Governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que volta a autorizar o saque integral do fundo para milhões de trabalhadores.
A medida, válida a partir de 23 de dezembro de 2025, libera o saldo total do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi afetado por demissão ou suspensão de contrato desde 2020.
O texto prevê depósito automático, já indica pagamento a partir de dezembro e detalha quem tem direito, como o dinheiro será liberado e o que muda com as novas regras do crédito ligado à modalidade.
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Continue lendo, entenda quem tem direito, como será o pagamento e o que muda nas novas regras do crédito.
O que a MP nº 1.331 muda, na prática
A Medida Provisória nº 1.331, publicada em 23 de dezembro de 2025, autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O ponto central é simples: quem estava no saque-aniversário e foi atingido por demissão sem justa causa (ou outras hipóteses legais) passa a ter direito de sacar o saldo integral da conta vinculada referente ao contrato encerrado ou suspenso, dentro do recorte definido pela MP.
Essa liberação total já tinha sido autorizada em fevereiro por outra medida provisória, mas a regra caiu em 7 de julho por falta de votação no Congresso. Com isso, voltou a valer o modelo que trava o saldo na demissão e deixa disponível apenas a multa de 40%.
Agora, o Governo reedita a autorização e recoloca o saque integral em vigor — mas, como toda MP, ela precisa ser votada em até 120 dias ou perde a validade.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com liberação estimada em cerca de R$ 7,8 bilhões.
Relembrando: por que o saque-aniversário “trava” o saldo na demissão
O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário, após habilitação.
Só que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa normalmente não consegue sacar o saldo integral do fundo na rescisão: fica liberada apenas a multa rescisória de 40%, e o restante permanece bloqueado, salvo exceções previstas em lei.
Até dá para pedir retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer dois anos depois da solicitação.
A MP nº 1.331 entra justamente como “ponte” para quem ficou no meio do caminho: aderiu ao saque-aniversário e foi desligado (ou teve contrato suspenso) no período indicado.
Quem tem direito ao saque integral do FGTS com a MP nº 1.331
A medida abrange trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa e outras situações enquadradas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
Fica fora quem pediu demissão: nesse caso, continuam valendo as regras tradicionais do FGTS, que não permitem sacar o saldo nem receber multa rescisória.
E tem mais um limite importante: a MP é temporária e não vale para quem for demitido depois da publicação. Para esses casos, segue a regra do saque-aniversário, com saque limitado à multa de 40% na demissão sem justa causa, sem acesso ao saldo integral.
Como será o pagamento: depósito automático e duas datas-chave
De acordo com o texto da Medida Provisória nº 1.331, a Caixa Econômica Federal — agente operador do FGTS — fará o pagamento automaticamente em duas etapas.
A primeira etapa vai até 30 de dezembro de 2025, com liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada.
A segunda etapa vai até 12 de fevereiro de 2026, com pagamento do valor restante para quem tem direito a mais de R$ 1.800, seguindo calendário que a Caixa ainda vai divulgar.
O dinheiro deve cair automaticamente na conta bancária cadastrada no Aplicativo FGTS para cerca de 87% dos trabalhadores. Quem não tiver conta informada poderá sacar em canais físicos da Caixa, como caixas eletrônicos, lotéricas e pontos de atendimento CAIXA Aqui.
E se eu usei o FGTS como garantia de crédito?
Aqui entra um detalhe que faz diferença para muita gente. A MP mantém válidas as garantias para quem usou o FGTS como lastro em operações de crédito, como alienação fiduciária ou cessão fiduciária.
Na prática, isso significa que a existência de contrato de antecipação pode reduzir o valor disponível para saque. Em alguns casos, parte do saldo fica comprometida; em outros, todo o saldo pode estar travado, sem nada para retirar. A consulta pode ser feita diretamente no app.
O Governo diz que está “consertando” um problema — e mantém o tom crítico ao saque-aniversário
No anúncio, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou que a iniciativa tem o objetivo de reduzir os efeitos negativos do modelo atual sobre quem enfrenta demissão. A citação foi esta:
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.
Essa crítica também aparece em declarações oficiais do próprio MTE sobre o tema. Ao comentar as novas regras para limitar antecipações, Marinho chamou o saque-aniversário de “armadilha” e resumiu o problema de forma direta: “Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias.” Ele ainda afirmou que “o saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”.
Histórico: o tamanho do saque-aniversário e o peso da antecipação via bancos
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, aproximadamente 40% foi pago diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficou com bancos por causa da antecipação via empréstimos.
Hoje, por volta de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, e 28,4 milhões têm empréstimos ativos. No total, o FGTS atende cerca de 130 milhões de trabalhadores.
No começo de 2025, uma medida parecida liberou saldo para quem foi desligado entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Naquele recorte, 12,1 milhões de pessoas foram beneficiadas, com liberação de R$ 12 bilhões — e a própria Caixa detalhou que boa parte do público recebeu via crédito automático no app, sem precisar ir à agência.
Novas regras para o crédito do saque-aniversário: o que mudou em 2025
Além da MP, 2025 também trouxe mudanças no acesso ao crédito que antecipa parcelas do saque-aniversário.
Em outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para restringir esse tipo de operação, e o MTE publicou os parâmetros.
Agora, quem aderir ao saque-aniversário precisa esperar 90 dias para fazer a primeira operação de antecipação, e passa a existir limite de uma operação por ano.
Também ficou definido um teto de antecipações: em caráter de transição, até cinco parcelas em 12 meses; depois, o limite passa a três parcelas (três anos de saques).
Outra mudança importante: antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral; agora existe valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário, o que limita a antecipação total a R$ 2.500 quando se antecipa cinco parcelas de R$ 500.
Aplicativo FGTS: confira se você está na lista e acompanhe o pagamento
A consulta mais rápida costuma ser pelo Aplicativo FGTS, onde o trabalhador consegue verificar saldo, modalidade, conta cadastrada e movimentações. Para quem tiver dúvidas sobre condições de saque, a Caixa também mantém uma página com orientações e documentação exigida para diferentes situações previstas em lei.
Se você já está na modalidade do saque-aniversário, vale conferir se a sua conta bancária está registrada no app. Isso aumenta a chance de receber automaticamente, sem depender de atendimento presencial.
Atenção aos prazos e ao que pode “comer” o saldo
A MP nº 1.331 retoma o saque integral para um período específico e com data limite clara. Ela também não “apaga” contratos de crédito com garantia no FGTS e não muda as regras para pedidos de demissão.
Ou seja: o direito existe, mas o valor final pode variar conforme empréstimos já contratados e eventuais bloqueios. Clique aqui e saiba como funciona o Saque-Aniversário.
Se você conhece alguém que entrou no saque-aniversário, passou por demissão e ficou sem acesso ao saldo, compartilhe esta informação, pode ser a diferença entre esperar e resolver.

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