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Governo convoca consulta pública para expansão da minigeração distribuída no Reidi

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 17/01/2024 às 12:09 Atualizado em 17/01/2024 às 12:10
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Usina solar instalada na cobertura de um prédio (sede do MME) do governo federal (Foto: José Cruz/Agência Brasil) – Todos os direitos: EPBR
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Projetos de minigeração distribuída terão benefícios fiscais conforme nova política energética, com normativo regulamentando a consulta pública.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta (17/1), a portaria que abre a Consulta Pública sobre os procedimentos para empresas geradoras solicitarem enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A agência epbr antecipou em dezembro que o governo planejava colocar em consulta uma minuta de normativo para regulamentar o artigo da Lei 14.300/2022 que estabelece os projetos de minigeração distribuída como prioritários para receber os benefícios fiscais. A iniciativa visa impulsionar a geração de energia limpa e sustentável em todo o país, contribuindo para a diversificação da matriz energética e a redução da emissão de carbono.

Consulta pública para regulamentar a minigeração distribuída

O regime concede isenção de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção, mas a demora na regulamentação do texto criou barreiras para os empreendimentos conseguirem enquadramento e geradores passaram a recorrer à Justiça para conseguir o incentivo.

Em outubro de 2023, o MME aprovou, sub judice, o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída. A Oasis Solar Central conseguiu a aprovação após um processo movido na Justiça contra o MME, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Procedimentos para empresas geradoras de minigeração distribuída

A consulta pública ficará aberta por 30 dias, a partir de hoje (17), e receberá contribuições sobre a minuta de portaria definindo os passos a serem seguidos pelos geradores para solicitar o enquadramento dos seus projetos no Reidi.

A solicitação de enquadramento deverá ser feita à distribuidora de energia elétrica em que a unidade consumidora estiver conectada. Veja aqui a minuta

Também indica, entre outros pontos, o limite de referência para investimentos em centrais de minigeração distribuída para receber o benefício, que varia de acordo com a fonte.

Para solar fotovoltaica (incluindo flutuante) e térmica (todos os tipos, incluindo cogeração qualificada), o limite é de 4.000 R$/kW de potência instalada. Hídrica (CGH) tem limite de 5.000 R$/kW e eólica 4.500 R$/kW.

Fonte: EPBR

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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