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Com multas que chegam a R$ 120 mil e ordens de demolição imediata, prefeituras de várias cidades do Brasil intensificam a fiscalização contra construções em Áreas de Preservação Permanente

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 17/11/2025 às 09:48
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Com multas que chegam a R$ 120 mil e ordens de demolição imediata, prefeituras de várias cidades do Brasil intensificam a fiscalização contra construções em Áreas de Preservação Permanente
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Prefeituras intensificam fiscalizações e aplicam multas de até R$ 120 mil por construções irregulares em APPs urbanas, com demolições e recomposição ambiental obrigatória.

A intensificação da fiscalização sobre construções realizadas dentro de Áreas de Preservação Permanente em regiões urbanas deixou de ser um movimento isolado para se tornar uma tendência nacional. Ao longo de 2024 e 2025, diversos municípios brasileiros revisaram suas normas ambientais, reforçaram equipes técnicas e ampliaram a aplicação de multas que podem chegar a R$ 120 mil, dependendo da extensão do dano e da classificação da infração.

A mudança decorre de um alinhamento cada vez mais rígido com a Lei Federal nº 12.651/2012, o Código Florestal, que determina parâmetros claros para proteção de margens de rios, nascentes, áreas alagáveis, encostas, restingas e topos de morro, mesmo quando essas faixas se encontram dentro de propriedades particulares ou loteamentos urbanos consolidados.

O marco regulatório ambiental atribui ao município a responsabilidade de fiscalizar, licenciar e aplicar penalidades administrativas quando houver supressão de vegetação, intervenção no curso natural de rios ou ocupação irregular em área sensível. O avanço de ocupações irregulares nos centros urbanos nos últimos anos ampliou a pressão sobre prefeituras, que passaram a emitir autos de infração mais frequentes.

Em Manaus, por exemplo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente conduziu demolições administrativas em construções erguidas às margens de afluentes locais considerados APPs. Em municípios do Sudeste, equipes técnicas passaram a utilizar georreferenciamento para identificar obras iniciadas sem licença dentro de zonas de preservação mapeadas no Plano Diretor.

Multas elevadas e responsabilidade objetiva do proprietário

A elevação dos valores das multas é consequência direta da combinação entre legislação federal e normas municipais complementares. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece que destruir ou danificar vegetação em área considerada de preservação permanente pode resultar em multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por hectare ou fração, além de responsabilização civil e sanções administrativas adicionais.

Municípios com regulamentações próprias ampliam esse teto ao estabelecer agravantes específicos, como risco de assoreamento, proximidade de nascente ou impacto sobre o curso d’água, o que pode elevar as penalidades para valores superiores a R$ 100 mil, a depender da análise técnica.

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A responsabilização é objetiva: não importa se o proprietário alegou desconhecimento ou se a construção estava prevista no projeto original adquirido do loteador. Ao identificar intervenção incompatível com a legislação, a prefeitura autua o responsável, exige a paralisação imediata da obra e determina a recomposição ambiental.

Em casos de desmatamento mais extenso, a obrigação de recuperação pode incluir plantio compensatório, manejo especializado do solo e monitoramento por meses ou anos. Relatórios produzidos pelos órgãos ambientais mostram que, em diversas cidades, construções residenciais simples — como pequenas varandas, muros de contenção e ampliação de cômodos — passaram a ser enquadradas como intervenção irregular em APP quando ultrapassam os limites legais.

Como cidades ampliaram a vigilância sobre construções em APP

A ampliação da vigilância ocorre por meio de três frentes principais: atualização normativa, melhoria tecnológica e integração institucional. Prefeituras revisaram seus códigos ambientais, detalharam critérios de licenciamento, definiram zonas de preservação permanente urbanas com maior precisão e criaram mapas digitais que cruzam informações topográficas, hidrológicas e de ocupação.

Em algumas capitais, drones passaram a ser utilizados para rastrear movimentações de terra e início de obras em áreas consideradas sensíveis. As imagens são analisadas por equipes de geoprocessamento, que enviam relatórios diretamente para o setor de fiscalização.

As denúncias feitas pelos próprios moradores também tiveram papel relevante. Diversas secretarias registraram aumento significativo nas comunicações de vizinhos preocupados com desmatamentos em fundos de vale, alterações em encostas e supressão de vegetação próxima a córregos. A resposta municipal se tornou mais ágil à medida que a demanda cresceu, e autos de embargo passaram a ser emitidos no mesmo dia em que a irregularidade é identificada.

Os relatórios oficiais recolhidos pelo Ministério Público confirmam que o número de processos abertos por ocupação irregular em APP cresceu de forma constante nos últimos dois anos, impulsionado pela regulamentação mais rígida e pela integração dos sistemas de monitoramento.

Impactos diretos sobre proprietários e loteamentos urbanos

A mudança regulatória impacta diretamente proprietários residenciais, condomínios fechados e loteamentos. Em muitos casos, terrenos vendidos há décadas não tinham demarcações ambientais claras porque a legislação municipal da época não exigia georreferenciamento detalhado. Com a nova interpretação técnica, faixas que antes eram tratadas como área utilizável passaram a ser identificadas como APP, e intervenções mínimas começaram a exigir licença ambiental específica.

Isso alterou a relação do brasileiro com o próprio terreno. A percepção tradicional de que “em área privada o proprietário pode construir como quiser” deixou de ser compatível com o novo modelo de gestão ambiental. A legislação estabelece que a proteção ambiental prevalece sobre o interesse individual, mesmo quando a área está dentro de um lote urbano regularmente registrado.

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Em condomínios, síndicos e administradoras passaram a incluir cláusulas adicionais em regulamentos internos orientando moradores sobre limites de intervenção próximos a corpos d’água ou áreas de preservação. Loteamentos novos passaram a ser obrigados a apresentar estudos ambientais mais robustos, delimitando com exatidão cada faixa de proteção para evitar futuras disputas.

Ordens de demolição e recomposição ambiental obrigatória

A aplicação de ordens de demolição imediata se tornou mais comum em casos de intervenção que cause alteração significativa no meio ambiente. Os autos de demolição são emitidos quando a prefeitura constata risco ao curso natural da água, deslocamento de solo, supressão de vegetação nativa ou instalação de estruturas permanentes dentro da área protegida.

Em Manaus e em outros municípios que integram zonas de preservação complexas, equipes técnicas executaram demolições administrativas de obras que avançaram sobre margens de igarapés ou fundos de vale. Esse tipo de ação ocorre quando o órgão ambiental identifica dano potencial irreversível ou quando a construção foi iniciada mesmo após notificação de embargo.

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Após a demolição, o proprietário é obrigado a recuperar a área. Isso significa replantio, estabilização do solo, desobstrução de áreas de drenagem e apresentação de relatório técnico comprovando a recomposição ambiental. O processo pode levar meses e, em alguns casos, exige acompanhamento periódico da vegetação até que a secretaria municipal considere a área restaurada. A não realização da recomposição resulta em novas multas e encaminhamento ao Ministério Público.

Como a legislação transformou o uso do solo urbano

A transformação na relação do cidadão com o solo urbano deriva da aplicação mais rigorosa dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente e do Código Florestal. A expansão das cidades sobre áreas sensíveis levou a uma necessidade maior de controle para evitar desastres naturais, assoreamento de córregos, enchentes e degradação de mananciais.

Técnicos municipais destacam que o enrijecimento das normas não tem objetivo punitivo, mas preventivo. Ao exigir estudo prévio e licença ambiental para qualquer intervenção, municípios buscam reduzir riscos futuros e manter a capacidade de drenagem das áreas naturais dentro da malha urbana.

A rigidez das normas também tem relação com a pressão exercida por órgãos de controle. O Ministério Público passou a cobrar ações efetivas dos municípios para conter ocupações irregulares em APPs urbanas, em razão do aumento de eventos climáticos extremos registrados nos últimos anos. Isso levou a prefeituras a reforçarem suas secretarias ambientais e a criarem grupos específicos para lidar com denúncias e identificar construções em andamento sem autorização.

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Adnen Rajab
Adnen Rajab
23/11/2025 10:11

A legislação deve ser democrática na abrange via e rigorosa na sua aplicação. Os Órgaos licenciadores devem ter pessoal competentes e livres para agir exigir e fazer cumprir.

Odomar
Odomar
23/11/2025 08:11

As mansões, estão documentadas, tem luz e água encanada. Como, se é APP? São “taxas” para o fiscal da prefeitura, para a companhia de luz e água. Tente construir em área legal e pedir luz e água, verás a quantidade de papéis e burocracias.
Aí na área da APP, tudo funciona.

Elko Elsbett
Elko Elsbett
18/11/2025 18:27

Quase todas as favelas estao em APPs. Aí impera o coitadismo e nenhum prefeito tem peito para perder os votos que vem de lá

Última edição em 6 meses atrás por Elko Elsbett
Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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