A cobrança de imposto transitório sobre a exportação de petróleo tem gerado insatisfação em diversos setores do mercado brasileiro, em especial na indústria de petróleo e gás natural.
Com a intenção de questionar a alíquota de 9,2% que foi criada a título de Imposto de Exportação sobre as operações que destinam óleos brutos de petróleo ao exterior, a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Gás (ABEP) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tem como objetivo principal a suspensão da cobrança. Agora, a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) ingressou como amicus curiae (amigo da corte) nessa mesma ação.
Com vigência de 1º de março a 30 de junho, a cobrança do imposto transitório foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.163/2023 com a finalidade de compensar as perdas de arrecadação com a desoneração parcial da gasolina e etanol, que se estendeu até o final de junho. Desde o início, a cobrança do imposto gerou muitas críticas, uma vez que se trata de um imposto sobre exportação, o que não é algo comum no mercado. Essa situação levantou preocupações quanto à insegurança jurídica em outros setores ligados ao comércio internacional, como o agro e as mineradoras.
Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Gás propõe ação direta de inconstitucionalidade
Nesse contexto, a Findes é uma das instituições que vê o imposto transitório como um fator que aumenta a instabilidade jurídica do setor e reduz a competitividade da indústria nacional de petróleo na atração de investimentos. Com a ação como amicus curiae, a Findes busca reforçar esse argumento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Além da Findes, outras instituições também ingressaram como amicus curiae na ADI, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e a Prefeitura de Macaé (RJ).
Findes ingressa como amicus curiae na ação e reforça argumento contra a cobrança do imposto
A presidente da Findes, Cris Samorini, avalia que a criação de impostos específicos para o petróleo que afetam todo o valor do produto, independentemente da rentabilidade, muda a percepção de risco na indústria petrolífera brasileira.
Com essa nova cobrança, o Brasil passa a perder atratividade de investimentos pela insegurança jurídica causada pela arbitrariedade na alteração de impostos específicos. Essa medida traz impacto negativo nos investimentos previstos ou mesmo em curso, gerando falta de segurança jurídica.
As exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, correspondendo a um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos. No Espírito Santo, a indústria de petróleo e gás natural exportou, em 2022, US$ 1 bilhão, valor que representa 1,7% das vendas externas do setor no país e 11,4% das vendas externas totais do Estado.
Imposto transitório pode afetar a competitividade da indústria nacional de petróleo na atração de investimentos
O posicionamento da Findes em relação à ADI é uma reflexão da preocupação em relação ao impacto da tributação na indústria de petróleo e gás no Brasil, já que, com a continuidade da cobrança do imposto transitório, a competitividade da indústria será afetada.
É importante lembrar que a decisão final sobre a suspensão ou não da cobrança do imposto transitório de 9,2% sobre a exportação de óleo bruto será do Supremo Tribunal Federal, mas a participação da Findes como amicus curiae pode trazer informações importantes e ajudar a formação de uma decisão mais cuidadosa e ponderada.