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Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 10/09/2025 às 09:54
Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência
Foto: Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio quando o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência
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Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio se o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência.

O divórcio costuma ser entendido como o fim de todos os laços entre duas pessoas, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras mostram que a realidade pode ser diferente. Em determinadas circunstâncias, a obrigação de prestar alimentos se estende ao ex-cônjuge, com base no princípio da solidariedade familiar e no dever de assistência mútua.

Segundo o art. 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando comprovarem necessidade. Isso significa que, após a dissolução do casamento, se um dos ex-cônjuges demonstrar não ter condições de se manter, e o outro tiver capacidade financeira, a Justiça pode fixar o pagamento de pensão alimentícia.

O que diz a lei sobre pensão entre ex-cônjuges

O art. 1.704 do Código Civil prevê expressamente que, “se um dos cônjuges necessitar de alimentos, o outro será obrigado a prestá-los, fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

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Essa previsão reflete a ideia de que o divórcio não elimina, de imediato, o dever de assistência, especialmente em casos de desigualdade socioeconômica, idade avançada ou ausência de qualificação profissional que impeça a reinserção rápida no mercado de trabalho.

A posição do STJ: obrigação é excepcional e temporária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática nem vitalícia. Ela deve ser vista como uma medida excepcional e transitória, cabendo apenas em situações em que o cônjuge beneficiário realmente não tem condições de se sustentar.

Em diversos julgados, o tribunal determinou que a obrigação de pagar pensão deve ter caráter temporário, suficiente para que o beneficiário possa se recolocar no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida.

Apenas em casos extremos como doenças graves, idade avançada ou incapacidade permanente — é que a pensão pode ser mantida por prazo indeterminado.

Casos concretos julgados pelos tribunais

Em 2022, o STJ analisou o caso de uma mulher que, após mais de 20 anos de casamento, ficou sem condições de se reinserir no mercado de trabalho.

O ex-marido foi condenado a pagar pensão de caráter vitalício, em razão da idade avançada da ex-esposa e da ausência de formação profissional.

Já em outro julgamento, um ex-marido que buscava pensão da ex-companheira teve o pedido negado pelo tribunal, que entendeu que ele tinha plenas condições de trabalhar. Nesse caso, a Justiça reforçou que os alimentos entre ex-cônjuges não podem se transformar em dependência eterna sem justificativa.

Quando a Justiça concede ou nega a pensão ao ex-cônjuge

A pensão ao ex-cônjuge costuma ser concedida quando:

  • O beneficiário demonstra necessidade real e imediata;
  • O casamento foi longo e criou dependência econômica;
  • O beneficiário possui idade avançada ou problema de saúde que inviabiliza trabalho;
  • Há comprovada desigualdade socioeconômica entre as partes.

Por outro lado, a pensão costuma ser negada quando:

  • O pedido é usado como meio de enriquecimento sem causa;
  • O cônjuge requerente possui formação e saúde para trabalhar;
  • O objetivo é perpetuar uma dependência financeira injustificada.

Especialistas reforçam a natureza excepcional da medida

Para a advogada de família Maria Berenice Dias, “os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter assistencial, não indenizatório. Servem para proteger o cônjuge que ficou em situação de vulnerabilidade, mas não devem perpetuar dependências artificiais”.

O professor de Direito Civil Flávio Tartuce acrescenta: “a pensão ao ex-cônjuge deve ser temporária, salvo em casos extremos. A regra é a autonomia após o divórcio, mas a Justiça não pode fechar os olhos a situações de necessidade grave”.

Solidariedade familiar vai além do fim do casamento

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O recado da Justiça é claro: o divórcio encerra a sociedade conjugal, mas não elimina a responsabilidade mútua quando há desigualdade gritante entre os ex-cônjuges.

A pensão alimentícia entre ex-marido e ex-mulher não é regra geral, mas uma exceção aplicada em nome da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Ela existe para evitar que um dos cônjuges seja lançado em vulnerabilidade após anos de dependência econômica.

Assim, ao mesmo tempo em que reforça a autonomia e a busca pela independência financeira, o Judiciário garante proteção a quem dela realmente necessita.

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Márcio José Teixeira de Sá
Márcio José Teixeira de Sá
11/09/2025 11:26

Infelizmente, as pessoas mentem, quento à necessidade, e os Juízes acreditam, condenando a outra parte a pagar pensão alimentícia. Está ficando cada vez mais, as pessoas terem relacionamentos, por conta de algumas decisões dos Tribunais, pois, ter relacionamento, está virando um negócio financeiro.

Evaldo S. Rodrigues
Evaldo S. Rodrigues
11/09/2025 02:17

Tem prazo após o divórcio para requerer essa pensão?

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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