Ex-cônjuge pode ser obrigado a pagar pensão após o divórcio se o outro não tem condições de se sustentar, confirmam tribunais com base no dever de assistência.
O divórcio costuma ser entendido como o fim de todos os laços entre duas pessoas, mas a legislação e a jurisprudência brasileiras mostram que a realidade pode ser diferente. Em determinadas circunstâncias, a obrigação de prestar alimentos se estende ao ex-cônjuge, com base no princípio da solidariedade familiar e no dever de assistência mútua.
Segundo o art. 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando comprovarem necessidade. Isso significa que, após a dissolução do casamento, se um dos ex-cônjuges demonstrar não ter condições de se manter, e o outro tiver capacidade financeira, a Justiça pode fixar o pagamento de pensão alimentícia.
O que diz a lei sobre pensão entre ex-cônjuges
O art. 1.704 do Código Civil prevê expressamente que, “se um dos cônjuges necessitar de alimentos, o outro será obrigado a prestá-los, fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
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Essa previsão reflete a ideia de que o divórcio não elimina, de imediato, o dever de assistência, especialmente em casos de desigualdade socioeconômica, idade avançada ou ausência de qualificação profissional que impeça a reinserção rápida no mercado de trabalho.
A posição do STJ: obrigação é excepcional e temporária
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é automática nem vitalícia. Ela deve ser vista como uma medida excepcional e transitória, cabendo apenas em situações em que o cônjuge beneficiário realmente não tem condições de se sustentar.
Em diversos julgados, o tribunal determinou que a obrigação de pagar pensão deve ter caráter temporário, suficiente para que o beneficiário possa se recolocar no mercado de trabalho ou reorganizar sua vida.
Apenas em casos extremos como doenças graves, idade avançada ou incapacidade permanente — é que a pensão pode ser mantida por prazo indeterminado.
Casos concretos julgados pelos tribunais
Em 2022, o STJ analisou o caso de uma mulher que, após mais de 20 anos de casamento, ficou sem condições de se reinserir no mercado de trabalho.
O ex-marido foi condenado a pagar pensão de caráter vitalício, em razão da idade avançada da ex-esposa e da ausência de formação profissional.
Já em outro julgamento, um ex-marido que buscava pensão da ex-companheira teve o pedido negado pelo tribunal, que entendeu que ele tinha plenas condições de trabalhar. Nesse caso, a Justiça reforçou que os alimentos entre ex-cônjuges não podem se transformar em dependência eterna sem justificativa.
Quando a Justiça concede ou nega a pensão ao ex-cônjuge
A pensão ao ex-cônjuge costuma ser concedida quando:
- O beneficiário demonstra necessidade real e imediata;
- O casamento foi longo e criou dependência econômica;
- O beneficiário possui idade avançada ou problema de saúde que inviabiliza trabalho;
- Há comprovada desigualdade socioeconômica entre as partes.
Por outro lado, a pensão costuma ser negada quando:
- O pedido é usado como meio de enriquecimento sem causa;
- O cônjuge requerente possui formação e saúde para trabalhar;
- O objetivo é perpetuar uma dependência financeira injustificada.
Especialistas reforçam a natureza excepcional da medida
Para a advogada de família Maria Berenice Dias, “os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter assistencial, não indenizatório. Servem para proteger o cônjuge que ficou em situação de vulnerabilidade, mas não devem perpetuar dependências artificiais”.
O professor de Direito Civil Flávio Tartuce acrescenta: “a pensão ao ex-cônjuge deve ser temporária, salvo em casos extremos. A regra é a autonomia após o divórcio, mas a Justiça não pode fechar os olhos a situações de necessidade grave”.
Solidariedade familiar vai além do fim do casamento
O recado da Justiça é claro: o divórcio encerra a sociedade conjugal, mas não elimina a responsabilidade mútua quando há desigualdade gritante entre os ex-cônjuges.
A pensão alimentícia entre ex-marido e ex-mulher não é regra geral, mas uma exceção aplicada em nome da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Ela existe para evitar que um dos cônjuges seja lançado em vulnerabilidade após anos de dependência econômica.
Assim, ao mesmo tempo em que reforça a autonomia e a busca pela independência financeira, o Judiciário garante proteção a quem dela realmente necessita.


É notório que a matéria é totalmente tendênciosa em favorecimento ao sexo feminino, assim como a lei Brasileira. É só a ex cônjuge chegar na frente do juiz e dizer qualquer coisa ou entrar aos prantos o que é a nova modalidade do momento que a causa é ganha em seu favor. A militância é total e nenhum juiz ou juíza vai querer ficar contra o sistema…
Tira a responsabilidade do estado,e empurra para o cidadão num país que mal da para se sustentar com o salário e o imposto é para bancar partidos e Brasília o maior custo de um país e como sempre o pobre que se lasca.
Virou emprego fixo e vitalício cobrar pensão seja ela qual for, até avós pahando pensão para os netos. O Brasil virou paraíso para vaga_bundo mesmo.