Entenda por que medicamentos como Ozempic, Wegovy e Mounjaro não podem ser abatidos no imposto de renda e quando há exceção prevista.
Uma dúvida recorrente entre contribuintes brasileiros ganhou destaque com a popularização das chamadas canetas emagrecedoras.
Medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Wegovy, usados no tratamento de diabetes e obesidade, passaram a gerar questionamentos sobre sua inclusão na declaração doImposto de Renda 2026.
Apesar disso, conforme especialistas explicam, esses gastos não podem ser deduzidos como despesas médicas.
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Popularização dos medicamentos levanta dúvidas fiscais
Nos últimos anos, especialmente entre 2024 e 2025, esses medicamentos ganharam forte visibilidade no mercado.
Além disso, conforme análises econômicas citadas por especialistas, o avanço dessas terapias chegou a impactar setores como alimentação e varejo.
Inclusive, há registros de influência até no PIB da Dinamarca, país ligado à indústria farmacêutica responsável por parte dessas soluções.
Por outro lado, embora o uso tenha crescido, o custo elevado ainda chama atenção.
Em média, cada unidade custa mais de R$ 1 mil, com duração aproximada de um mês de tratamento.
Além disso, considerando que o uso pode se estender por até 18 meses, o impacto financeiro torna-se significativo para o contribuinte.
Receita Federal não permite dedução desses gastos
Diante desse cenário, muitos brasileiros optam pela declaração completa do Imposto de Renda, que permite deduzir despesas com saúde.
No entanto, conforme esclarece Jhonny Martins, vice-presidente do Serac Contabilidade, a regra é objetiva.
Ou seja, medicamentos não são considerados despesas médicas dedutíveis.
Segundo o especialista, apenas gastos com serviços e procedimentos podem ser abatidos.
Entre eles, destacam-se:
- Consultas médicas e odontológicas
- Atendimentos com psicólogos e fisioterapeutas
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Internações hospitalares
- Próteses e aparelhos ortopédicos
- Planos de saúde
Dessa forma, ainda que exista prescrição médica, os medicamentos continuam fora da lista.
Classificação como medicamento impede abatimento
Além disso, conforme explica Fábio Nascimento, contador e CEO do Grupo FN, há um ponto central na análise.
As chamadas canetas emagrecedoras são enquadradas como medicamentos, e não como procedimentos médicos.
Consequentemente, mesmo com indicação profissional, não se tornam dedutíveis no imposto de renda.
Esse entendimento segue o padrão adotado pela Receita Federal ao longo dos anos.
Assim, a regra permanece válida para a declaração referente ao ano-base 2025, entregue em 2026.
Exceção permite dedução em situação hospitalar
Apesar da regra geral, existe uma exceção específica que deve ser observada.
Nesse caso, o medicamento pode ser deduzido, desde que faça parte de um tratamento hospitalar.
Para isso, é necessário que:
- O custo esteja incluído na conta hospitalar
- O item esteja discriminado na nota fiscal do hospital
- O uso esteja vinculado ao tratamento realizado na unidade de saúde
Nessas condições, o medicamento passa a ser considerado parte integrante do procedimento médico.
Portanto, nesse cenário, a dedução torna-se permitida.
Atenção na declaração evita problemas com a Receita
Por fim, especialistas reforçam que o preenchimento correto da declaração é essencial.
Erros ou inclusão indevida de despesas podem levar o contribuinte à malha fina.
Dessa forma, compreender os critérios definidos pela Receita Federal garante maior segurança no processo.
Ainda assim, diante dos altos custos desses tratamentos, muitos brasileiros seguem avaliando alternativas.
Mas, diante das regras atuais, vale a pena manter esse tipo de gasto mesmo sem possibilidade de abatimento no imposto?

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