Proposta analisada na Comissão de Segurança Pública prevê saque anual do FGTS para compra de armas, munições e acessórios, mas mantém exigências legais e ainda depende de novas etapas no Congresso.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto que pode criar uma nova possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta autoriza trabalhadores a sacar recursos do fundo para comprar armas de fogo legalizadas, munições e acessórios de armazenamento seguro.
O texto é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara nesta quarta-feira, dia 12. A relatoria está com o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que apresentou parecer favorável à proposta.
A medida prevê que o saque ocorra uma vez por ano, na data de aniversário do trabalhador ou no dia útil seguinte. A liberação dependerá de autorização válida para compra da arma e comprovação de regularidade nos sistemas da Polícia Federal ou do Exército.
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Projeto cria nova hipótese de saque no FGTS
A proposta não muda as regras atuais do saque-aniversário, criado em 2019. O projeto apenas usa o mês de nascimento do trabalhador como referência para uma nova modalidade de retirada.
O dinheiro poderá ser usado na compra de arma de fogo legalizada, munições e acessórios considerados essenciais para armazenamento seguro. A autorização, porém, não dispensa as exigências já previstas na legislação.
O trabalhador ainda precisará comprovar capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais. Essas regras continuam sendo exigidas para aquisição regular de arma de fogo no país.
Debate envolve segurança pública e proteção social
O autor do projeto afirma que o custo elevado das armas legalizadas dificulta o acesso da população de baixa renda. A proposta, por isso, busca permitir o uso de uma reserva já pertencente ao trabalhador.
Críticos da medida, no entanto, defendem que o FGTS mantenha sua finalidade original. O fundo foi criado para proteger trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e compra da casa própria.
Os recursos depositados nas contas vinculadas ficam sob administração da Caixa Econômica Federal. Enquanto não são sacados, os valores financiam programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.
Como o FGTS funciona atualmente
Empregadores devem depositar, todos os meses, o equivalente a 8% do salário do funcionário em conta vinculada ao FGTS. O valor pertence ao trabalhador e não gera desconto no salário.
Contratos de aprendizagem têm recolhimento de 2%. Trabalhadores domésticos contam com recolhimento de 11,2%, incluindo depósito mensal e antecipação do recolhimento rescisório.
O saldo do FGTS recebe atualização monetária pela Taxa Referencial e juros de 3% ao ano. Desde 2016, parte do lucro anual do fundo também é distribuída aos trabalhadores, conforme decisão do Conselho Curador.
Quando o saque do FGTS já é permitido
A legislação atual permite o saque do FGTS em situações específicas. Entre elas estão demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, doenças graves, desastres naturais e compra da casa própria.
Também há liberação quando o trabalhador completa 70 anos, permanece três anos fora do regime do FGTS ou passa por rescisão por acordo com a empresa.
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo uma vez por ano. A adesão é opcional, mas quem escolhe essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Texto ainda precisa avançar no Congresso
A aprovação na Comissão de Segurança Pública não encerra a tramitação. O projeto ainda precisa passar por outras comissões da Câmara dos Deputados e pelo plenário.
Depois dessa etapa, a proposta seguirá para análise do Senado Federal, caso seja aprovada pelos deputados. Somente após esse processo o texto poderá virar lei.
A discussão, portanto, coloca em lados opostos duas visões sobre o FGTS. De um lado, há quem defenda maior liberdade para o trabalhador usar seu próprio dinheiro. De outro, há quem veja risco em afastar o fundo de sua função social original.
O FGTS para compra de armas deve ser tratado como liberdade de uso do dinheiro do trabalhador ou como desvio da finalidade de proteção social do fundo?

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