Cidade do litoral paulista aprova regra que trata ausência prolongada como maus-tratos, cria multa entre R$ 1.500 e R$ 10 mil e pretende se tornar referência em proteção animal no Brasil
Santos, no litoral de São Paulo, deu um passo extra na proteção dos animais de estimação ao aprovar uma nova regra para tutores de cães e gatos. A partir da sanção do prefeito, deixar o pet sozinho por mais de 36 horas poderá ser enquadrado como abandono temporário e gerar multa pesada.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e agora aguarda apenas a assinatura do prefeito Rogério Santos para virar lei efetiva na cidade.
Na prática, a ausência prolongada passa a ser tratada como maus-tratos e ato de crueldade, e não mais como um simples descuido. A iniciativa tenta responder a casos recorrentes de animais deixados sozinhos em apartamentos ou casas enquanto os tutores viajam. Em algumas situações, houve registro de fome, desidratação e até morte dos bichos, segundo relatos apresentados na Câmara.
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O texto aprovado altera o Código de Posturas de Santos (Lei Complementar nº 3.531/1968), incluindo um novo inciso no artigo 300, que lista condutas consideradas infrações administrativas contra o bem-estar animal. A proposta é de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), que também preside a Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal da Casa.
Para o público brasileiro, a medida chama atenção porque pode servir de referência a outros municípios. Este tipo de legislação local costuma abrir caminho para novas normas estaduais e federais sobre guarda responsável, tema que vem ganhando força em diferentes regiões do país.
Como funciona a nova lei em Santos
O texto aprovado estabelece que será infração deixar cães ou gatos sozinhos em imóveis, casas ou apartamentos por período superior a 36 horas, quando não houver ninguém residindo ou permanecendo no local.
A ideia é barrar viagens em que o tutor simplesmente “enche o pote de ração” e parte, sem qualquer supervisão humana durante dias seguidos.
Esse novo dispositivo é incorporado ao artigo 300 da Lei Complementar nº 3.531, que trata de condutas consideradas maus-tratos e atos de crueldade. Com a mudança, o abandono temporário deixa de ser visto apenas como falha moral do tutor e passa a ter consequência administrativa direta, com autuação e multa.
Segundo o vereador Benedito Furtado, não basta deixar comida e água disponíveis quando o tutor se ausenta por longos períodos. Já houve casos em que o animal derrubou o pote, ficou sem água, sujou o ambiente e entrou em sofrimento extremo, o que motivou a elaboração do projeto.
Multas, reincidência e destino do dinheiro arrecadado
A penalidade prevista parte de R$ 1.500 e pode chegar a R$ 10.000, de acordo com a gravidade do caso constatado na fiscalização. Em situações de reincidência, o valor pode ser dobrado, reforçando o caráter punitivo da medida para quem insiste em descumprir as regras.
Um ponto relevante é o destino da arrecadação: o dinheiro das multas será direcionado para programas de proteção animal no próprio município.
A expectativa é reforçar ações como campanhas de castração, resgate de animais em situação de risco, apoio a abrigos e políticas de educação para a guarda responsável, criando um ciclo em que o valor pago pelos infratores retorna em benefício dos pets.
Fiscalização: vizinhos, denúncias e órgãos responsáveis
A fiscalização da nova regra ficará a cargo de diferentes órgãos municipais que já atuam na proteção dos animais. Entre eles estão a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental, que poderão atender denúncias e verificar in loco as condições dos bichos.
Na prática, a maior parte das ocorrências deve chegar por meio de denúncias de vizinhos, que costumam notar latidos incessantes, miados, mau cheiro, janelas fechadas e sinais claros de que não há ninguém cuidando do animal.
A Prefeitura já possui canais de recebimento de denúncias de maus-tratos, e a tendência é que a nova regra amplie o uso desses mecanismos.
Um desafio prático será comprovar o período de 36 horas. Relatos de moradores, vídeos, fotos, histórico de chamadas e visitas repetidas da fiscalização podem ser usados como indícios. A prefeitura ainda deverá regulamentar a lei, detalhando o procedimento de apuração para garantir direito de defesa e evitar injustiças.
A inclusão do abandono temporário como infração no artigo 300 do Código de Posturas também atua de forma pedagógica. Ao ver o tema descrito expressamente como maus-tratos, o tutor tende a repensar a ideia de deixar o animal sozinho “só por um fim de semana”, prática que até então passava quase despercebida na legislação.
Para quem precisa viajar ou se ausentar, a orientação é buscar alternativas como hotéis para pets, serviços de pet sitter, creches, ou combinar com um familiar ou vizinho de confiança para permanecer no imóvel ou visitar o animal com frequência. O recado da nova lei é claro: assumir um pet significa ter um plano de cuidado contínuo, inclusive em períodos de ausência.
Tendência nacional e debate sobre limites da lei
A iniciativa de Santos dialoga com um movimento mais amplo de proteção animal no estado de São Paulo. Recentemente, foi sancionada a Lei Estadual nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de animais em todo o território paulista e considera alojamentos inadequados como maus-tratos, reforçando a ideia de bem-estar físico e emocional dos bichos.
Outras cidades brasileiras também vêm discutindo regras mais rígidas contra maus-tratos e abandono, inclusive inspirando-se em normas adotadas em capitais como Vitória, no Espírito Santo, onde medidas semelhantes para coibir a ausência prolongada de tutores já foram aprovadas. Esse cenário indica uma tendência de endurecimento gradual das punições para quem negligencia animais de estimação.
Ao mesmo tempo, a nova lei em Santos deve alimentar um debate importante: até que ponto o poder público pode intervir na relação entre tutores e seus animais? Defensores da medida argumentam que, sem punição concreta, casos graves de abandono temporário continuarão ocorrendo e que os animais não podem esperar apenas pela boa vontade humana.
Críticos, por outro lado, levantam preocupações sobre possíveis excessos de fiscalização, conflitos entre vizinhos e dificuldades de famílias de baixa renda que nem sempre têm recursos para hotel ou cuidador especializado. A discussão sobre o equilíbrio entre proteção animal e liberdade individual deve ganhar espaço nas redes sociais e nos próximos debates legislativos.
Você acha que a multa de até R$ 10 mil e o limite de 36 horas são uma medida necessária ou um exagero do poder público? Deixe seu comentário, conte como você organiza o cuidado com seu pet quando precisa viajar e diga se apoiaria uma lei semelhante na sua cidade.

ENQUANTO ISSO QUEM DEIXAR UM SER HUMANO SOZINHO NÃO PAGA **** NENHUMA NESSE PAÍS HIPÓCRITA DE POLÍTICOS HIPÓCRITAS
Isso é um absurdo. Vai aumentar o abandono de animais nas épocas de férias. Não é uma lei inteligente, pra dizer o mínimo. Parece que esse pessoal não tem nada pra fazer, aí ficam inventando leis burras.
Que lei mais esdrúxula! Parem de votar em pessoas sem ideias úteis a nação. Há pais que largam os filhos menores em casa, abandonam em abrigos e não pagam nada. Daí, vem um fulano ativista querer que pague por que largou o ****? Se toque! Pagar salário de deputado ou vereador desse nível não dá. Lei totalmente descabida em inviável. Arquivem essa bobagem logo.
Parabéns a criação da Lei. Não há nada de esdrúxula nas Leis de Proteção aos animais. Abandono de animais é uma questão ambiental e de saúde pública. Sou a favor da multa porque o brasileiro só repensa quando pesa no bolso. Também sou a favor da prisão ou prestação de serviço supervisionado em abrigos que cuidem de animais resgatados em situações de risco, para que possa viver o drama desses animais. Tenho 5 gatos que foram resgatados da rua. Eles são prioridades em minha vida e cada um é atendido em suas necessidades.