Audiência no Senado expõe críticas de juristas ao PL 4/2025, revela temores sobre retrocessos no novo Código Civil e reforça a disputa entre modernização legal e riscos à segurança jurídica e familiar
A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil realizou nesta quinta feira, 13 de novembro de 2025, uma audiência marcada por críticas contundentes e preocupações de especialistas.
O encontro reuniu professores, juristas e representantes do setor produtivo para analisar os impactos do Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma ampla revisão das normas civis brasileiras.
Sob a presidência do senador Rodrigo Pacheco e com acompanhamento direto do relator Veneziano Vital do Rêgo, a sessão destacou pontos sensíveis da proposta e apresentou questionamentos sobre possíveis retrocessos.
-
Empresa é obrigada a liberar funcionários durante os jogos do Brasil na Copa? Entenda os direitos do trabalhador
-
Família de Jales educa filhas em casa, meninas leem 30 livros por ano, falam vários idiomas e caso de homeschooling vira debate internacional
-
Governador do Piauí assina nova lei e obriga empresas contratadas pelo estado a reservar vagas para ex-presos, com salário mínimo, comprovação antes do pagamento e reposição em até 5 dias.
-
Dar o CPF nas compras de supermercado: o detalhe quase automático no caixa que pode liberar descontos, créditos e pontos, mas também revela seus hábitos de consumo
Pacheco afirmou que as contribuições recebidas serão analisadas com responsabilidade. Ele reforçou que a modernização é necessária, mas observou que o texto precisa evitar choques com leis recentes aprovadas pelo Congresso, como a Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.
Segundo o senador, mudanças envolvendo tecnologia e contratos exigem cautela porque tocam áreas em constante transformação e impactam atividades econômicas essenciais.
Durante a audiência, a crítica mais recorrente foi o risco de aumento da judicialização.
Especialistas alertaram que determinadas alterações, em vez de gerar segurança jurídica, podem ampliar disputas judiciais e criar insegurança para empresas e cidadãos.
O debate expôs divergências profundas entre os autores do anteprojeto e profissionais que atuam diariamente com contratos, arbitragem e litígios.

Juristas apontam riscos na parte contratual
Entre os convidados, o vice presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, apresentou uma análise firme sobre o impacto das alterações em contratos e mecanismos de resolução de conflitos.
Ele afirmou que os artigos que tratam da arbitragem e dos chamados contratos de compromisso trazem retrocessos claros.
Para ele, exigir que cláusulas específicas sejam submetidas à arbitragem ou ao Judiciário para definição de preço, por exemplo, cria mais burocracia e ignora soluções já consolidadas no Código atual.
Nitschke também mencionou que o texto do PL 4/2025 ignora legislações especiais recentes, que já regulam diversos pontos tratados na proposta.
Na visão dele, o novo Código Civil deve suprimir dispositivos que conflitam com outras normas para evitar contradições e insegurança jurídica. O especialista alertou ainda que a arbitragem, ferramenta que aumenta agilidade e reduz custos de litígios, pode perder efetividade caso as mudanças sejam aprovadas.
A advogada Judith Martins Costa, representante da Confederação Nacional da Indústria, reforçou essa preocupação. Ela destacou que o texto, da forma como está, pode impactar investimentos privados, reduzir confiança e afetar setores estratégicos como infraestrutura.
Judith afirmou que a comissão precisa ponderar o alcance das mudanças para que o país não enfrente retração econômica em áreas que dependem de estabilidade contratual.
Pontos nebulosos e conceitos vagos geram preocupação
O advogado Rinaldo Mouzalas apresentou exemplos de problemas práticos. Ele citou situações envolvendo fiadores e credores que podem gerar conflitos porque o PL não define claramente quem tem prioridade caso ações distintas tramitem paralelamente. Essas lacunas, segundo ele, precisam ser resolvidas dentro da proposta ou, ao menos, ter caminhos indicados pelo legislador.
Para o advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, outro risco identificado está na limitação de contratos empresariais por adesão.
Ele afirmou que o texto interfere na liberdade das partes e pode incentivar litígios ao restringir modelos comuns de negociação. A insegurança pode afastar empresários e comprometer relações que dependem de previsibilidade.
A crítica mais dura veio do advogado Cristiano de Souza Zanetti. Para ele, o projeto deve ser arquivado porque apresenta conceitos vagos, como função social, paridade, simetria e ordem pública.
Ele argumentou que os contratantes precisam compreender exatamente como se comportar para cumprir a lei e que os termos usados pelo PL dificultam essa compreensão. Zanetti afirmou que o texto ameaça a autonomia privada e fomenta judicialização.
Defesas, contrapontos e necessidade de ajustes
A jurista Rosa Maria de Andrade Nery, relatora do anteprojeto original, apresentou contrapontos às críticas e defendeu parte dos termos contestados.
Ela afirmou que conceitos como função social fazem parte da tradição do Direito Civil e já existem no Código atual. No entanto, reconheceu que alguns dispositivos podem receber ajustes antes da redação final.
Para ela, expressões como simetria e paridade já são utilizadas na legislação sem causar prejuízo interpretativo. Mesmo assim, admitiu que preferiria não incluí las no texto, mas não acredita que representem risco concreto para a segurança jurídica.
O advogado Pedro Zanette Alfonsin destacou que o projeto ainda está em construção. Segundo ele, o processo legislativo é democrático e envolve escuta de diversos segmentos da sociedade.
Alfonsin reforçou que o novo Código Civil não entrará em vigor imediatamente e que ajustes serão feitos conforme as audiências avançarem. Ele pediu que o Senado tranquilize a população, lembrando que nenhuma mudança estruturante será aprovada sem amplo debate.
Modernização do Código Civil: o que propõe o PL 4/2025
Enquanto o Senado discute críticas e avanços, o texto do PL 4/2025 apresenta objetivos amplos de atualização normativa.
A proposta altera mais de novecentos artigos, inclui trezentos novos dispositivos e reorganiza temas que afetam diretamente a vida civil. O foco principal é modernizar a legislação para acompanhar mudanças tecnológicas, sociais e econômicas dos últimos vinte anos.
Um dos pilares do projeto é a criação de um Livro dedicado ao Direito Civil Digital. O texto reconhece que a vida contemporânea envolve identidade virtual, danos causados por tecnologia, relações digitais de consumo e novos formatos de interação social.
A inclusão desse tema busca proteger direitos fundamentais e dar segurança ao uso da tecnologia nos negócios e nas relações pessoais.
Outro destaque é a simplificação de processos de divórcio, inventário e partilha. Os autores argumentam que a burocracia atual gera desgaste emocional, aumenta custos e impede a celeridade necessária nos momentos mais delicados da vida. A modernização, segundo eles, deve reduzir procedimentos desnecessários e tornar o sistema mais eficiente.
A responsabilidade civil também ganha nova atenção. O projeto propõe adequações para lidar com danos decorrentes de novas tecnologias, de mudanças nas relações de trabalho e de desafios inéditos trazidos pelo ambiente digital. A ideia é garantir previsibilidade em casos que não eram imaginados quando o Código atual foi elaborado.
A justificativa central é reforçar a segurança jurídica. De acordo com a proposta, regras claras estimulam investimentos, reduzem litígios e aproximam o Brasil de práticas adotadas em outros países. Isso beneficiaria empresas, famílias e cidadãos que enfrentam conflitos cotidianos.
A polêmica sobre a sucessão e o papel do cônjuge
Apesar da amplitude de temas revisados, a maior polêmica gira em torno da sucessão. O projeto propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, mantendo apenas filhos e pais nessa categoria. A mudança retira uma proteção histórica criada para evitar que viúvos fiquem desamparados após a morte do parceiro.
Na prática, se o projeto for aprovado, marido ou esposa só receberão parte da herança se o falecido deixar testamento ou se o regime de bens do casamento permitir algum tipo de comunicação patrimonial.
Para muitos especialistas, isso transfere ao testamento a responsabilidade de proteger o parceiro sobrevivente, o que aumenta riscos em famílias conflituosas ou com relações fragilizadas.
Os defensores da proposta afirmam que a mudança reforça a autonomia da vontade, permitindo que cada pessoa distribua seus bens conforme seus próprios critérios. Para eles, a alteração respeita o direito de testar e reduz conflitos patrimoniais entre famílias.
No entanto, críticos afirmam que a realidade é diferente. Muitas pessoas não fazem testamento e, diante da perda emocional, o parceiro sobrevivente pode enfrentar disputas injustas ou desequilíbrios patrimoniais que comprometem sua vida.
A dimensão humana: relatos mostram impacto emocional e vulnerabilidade
As reações sociais refletem receios que vão além do aspecto jurídico. Relatos de leitores mostram como a proposta toca diretamente na vida de quem construiu patrimônio compartilhado e viveu décadas de união estável ou casamento.
Uma leitora do site afirmou que passou quarenta e quatro anos ao lado do marido, construindo patrimônio e educando filhos. Após a morte dele, os filhos tentaram afastá la da herança.
Ela teme que, com a mudança da lei, poderia perder tudo. Segundo seu relato, a proteção atual é a única garantia de sobrevivência.
Outra leitora destacou que vive trinta e cinco anos de casamento e acredita que a lei deve defender quem dedicou a vida ao parceiro. Para ela, excluir o cônjuge da sucessão é negar o valor emocional, econômico e social de uma união construída a dois.
Em outro caso, uma leitora criticou a ideia de pais de cônjuges herdarem patrimônio que não ajudaram a construir. Ela acredita que isso incentiva decisões precipitadas e fragiliza casamentos, já que cria insegurança para quem compartilha a vida com o parceiro.
Há também uma visão alternativa. Um leitor relatou que seu pai tinha bens anteriores ao casamento e que a segunda esposa tentou tomar parte desse patrimônio.
Para ele, bens construídos em conjunto devem ser divididos com o cônjuge, mas bens individuais anteriores devem permanecer como herança de filhos e pais.
Esses relatos mostram que a discussão vai muito além de princípios abstratos. Envolve emoções profundas, trajetórias familiares e o medo de injustiças em momentos de perda.
Conflito entre modernização e proteção familiar
O debate sobre o PL 4/2025 expõe um ponto central: como equilibrar modernização legislativa com proteção social.
De um lado, há a necessidade de atualizar conceitos, integrar o mundo digital e fortalecer contratos. Do outro, existe o risco de desproteger pessoas que dependem da legislação para garantir dignidade e sobrevivência.
O Senado reconhece essa tensão e promete ouvir mais segmentos antes de fechar o texto final. Juristas pedem revisões técnicas, empresas querem previsibilidade e cidadãos aguardam sinais de que seus direitos não serão reduzidos.
O caminho à frente
O PL 4/2025 ainda passará por novas audiências, debates e ajustes. Parlamentares afirmaram que nenhuma alteração profunda será aprovada sem amplo diálogo.
A comissão reforçou que o texto final deve buscar consenso e evitar retrocessos que possam comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio familiar.
A discussão continua, e o país observa com atenção. Afinal, o novo Código Civil poderá definir não apenas normas jurídicas, mas também princípios que moldam relações humanas, contratos, patrimônios e a maneira como vidas são reorganizadas após momentos de ruptura e perda.
