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Código Civil entra em debate no Senado com proposta que exclui cônjuge da sucessão, altera contratos e gera preocupação entre especialistas e brasileiros que veem risco de desamparo

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Escrito por Fabio Lucas Carvalho Publicado em 13/11/2025 às 20:51
Audiência no Senado sobre o PL 4/2025 expõe críticas de juristas, alerta para insegurança jurídica e destaca riscos do novo Código Civil
Audiência no Senado sobre o PL 4/2025 expõe críticas de juristas, alerta para insegurança jurídica e destaca riscos do novo Código Civil
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A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil realizou nesta quinta feira, 13 de novembro de 2025, uma audiência marcada por críticas contundentes e preocupações de especialistas.

O encontro reuniu professores, juristas e representantes do setor produtivo para analisar os impactos do Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma ampla revisão das normas civis brasileiras.

Sob a presidência do senador Rodrigo Pacheco e com acompanhamento direto do relator Veneziano Vital do Rêgo, a sessão destacou pontos sensíveis da proposta e apresentou questionamentos sobre possíveis retrocessos.

Pacheco afirmou que as contribuições recebidas serão analisadas com responsabilidade. Ele reforçou que a modernização é necessária, mas observou que o texto precisa evitar choques com leis recentes aprovadas pelo Congresso, como a Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.

Segundo o senador, mudanças envolvendo tecnologia e contratos exigem cautela porque tocam áreas em constante transformação e impactam atividades econômicas essenciais.

Durante a audiência, a crítica mais recorrente foi o risco de aumento da judicialização.

Especialistas alertaram que determinadas alterações, em vez de gerar segurança jurídica, podem ampliar disputas judiciais e criar insegurança para empresas e cidadãos.

O debate expôs divergências profundas entre os autores do anteprojeto e profissionais que atuam diariamente com contratos, arbitragem e litígios.

Obrigações e contratos: debatedores criticaram o projeto do novo Código Civil na comissão presidida por Rodrigo Pacheco

Juristas apontam riscos na parte contratual

Entre os convidados, o vice presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, apresentou uma análise firme sobre o impacto das alterações em contratos e mecanismos de resolução de conflitos.

Ele afirmou que os artigos que tratam da arbitragem e dos chamados contratos de compromisso trazem retrocessos claros.

Para ele, exigir que cláusulas específicas sejam submetidas à arbitragem ou ao Judiciário para definição de preço, por exemplo, cria mais burocracia e ignora soluções já consolidadas no Código atual.

Nitschke também mencionou que o texto do PL 4/2025 ignora legislações especiais recentes, que já regulam diversos pontos tratados na proposta.

Na visão dele, o novo Código Civil deve suprimir dispositivos que conflitam com outras normas para evitar contradições e insegurança jurídica. O especialista alertou ainda que a arbitragem, ferramenta que aumenta agilidade e reduz custos de litígios, pode perder efetividade caso as mudanças sejam aprovadas.

A advogada Judith Martins Costa, representante da Confederação Nacional da Indústria, reforçou essa preocupação. Ela destacou que o texto, da forma como está, pode impactar investimentos privados, reduzir confiança e afetar setores estratégicos como infraestrutura.

Judith afirmou que a comissão precisa ponderar o alcance das mudanças para que o país não enfrente retração econômica em áreas que dependem de estabilidade contratual.

Pontos nebulosos e conceitos vagos geram preocupação

O advogado Rinaldo Mouzalas apresentou exemplos de problemas práticos. Ele citou situações envolvendo fiadores e credores que podem gerar conflitos porque o PL não define claramente quem tem prioridade caso ações distintas tramitem paralelamente. Essas lacunas, segundo ele, precisam ser resolvidas dentro da proposta ou, ao menos, ter caminhos indicados pelo legislador.

Para o advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, outro risco identificado está na limitação de contratos empresariais por adesão.

Ele afirmou que o texto interfere na liberdade das partes e pode incentivar litígios ao restringir modelos comuns de negociação. A insegurança pode afastar empresários e comprometer relações que dependem de previsibilidade.

A crítica mais dura veio do advogado Cristiano de Souza Zanetti. Para ele, o projeto deve ser arquivado porque apresenta conceitos vagos, como função social, paridade, simetria e ordem pública.

Ele argumentou que os contratantes precisam compreender exatamente como se comportar para cumprir a lei e que os termos usados pelo PL dificultam essa compreensão. Zanetti afirmou que o texto ameaça a autonomia privada e fomenta judicialização.

Defesas, contrapontos e necessidade de ajustes

A jurista Rosa Maria de Andrade Nery, relatora do anteprojeto original, apresentou contrapontos às críticas e defendeu parte dos termos contestados.

Ela afirmou que conceitos como função social fazem parte da tradição do Direito Civil e já existem no Código atual. No entanto, reconheceu que alguns dispositivos podem receber ajustes antes da redação final.

Para ela, expressões como simetria e paridade já são utilizadas na legislação sem causar prejuízo interpretativo. Mesmo assim, admitiu que preferiria não incluí las no texto, mas não acredita que representem risco concreto para a segurança jurídica.

O advogado Pedro Zanette Alfonsin destacou que o projeto ainda está em construção. Segundo ele, o processo legislativo é democrático e envolve escuta de diversos segmentos da sociedade.

Alfonsin reforçou que o novo Código Civil não entrará em vigor imediatamente e que ajustes serão feitos conforme as audiências avançarem. Ele pediu que o Senado tranquilize a população, lembrando que nenhuma mudança estruturante será aprovada sem amplo debate.

Modernização do Código Civil: o que propõe o PL 4/2025

Enquanto o Senado discute críticas e avanços, o texto do PL 4/2025 apresenta objetivos amplos de atualização normativa.

A proposta altera mais de novecentos artigos, inclui trezentos novos dispositivos e reorganiza temas que afetam diretamente a vida civil. O foco principal é modernizar a legislação para acompanhar mudanças tecnológicas, sociais e econômicas dos últimos vinte anos.

Um dos pilares do projeto é a criação de um Livro dedicado ao Direito Civil Digital. O texto reconhece que a vida contemporânea envolve identidade virtual, danos causados por tecnologia, relações digitais de consumo e novos formatos de interação social.

A inclusão desse tema busca proteger direitos fundamentais e dar segurança ao uso da tecnologia nos negócios e nas relações pessoais.

Outro destaque é a simplificação de processos de divórcio, inventário e partilha. Os autores argumentam que a burocracia atual gera desgaste emocional, aumenta custos e impede a celeridade necessária nos momentos mais delicados da vida. A modernização, segundo eles, deve reduzir procedimentos desnecessários e tornar o sistema mais eficiente.

A responsabilidade civil também ganha nova atenção. O projeto propõe adequações para lidar com danos decorrentes de novas tecnologias, de mudanças nas relações de trabalho e de desafios inéditos trazidos pelo ambiente digital. A ideia é garantir previsibilidade em casos que não eram imaginados quando o Código atual foi elaborado.

A justificativa central é reforçar a segurança jurídica. De acordo com a proposta, regras claras estimulam investimentos, reduzem litígios e aproximam o Brasil de práticas adotadas em outros países. Isso beneficiaria empresas, famílias e cidadãos que enfrentam conflitos cotidianos.

A polêmica sobre a sucessão e o papel do cônjuge

Apesar da amplitude de temas revisados, a maior polêmica gira em torno da sucessão. O projeto propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, mantendo apenas filhos e pais nessa categoria. A mudança retira uma proteção histórica criada para evitar que viúvos fiquem desamparados após a morte do parceiro.

Na prática, se o projeto for aprovado, marido ou esposa só receberão parte da herança se o falecido deixar testamento ou se o regime de bens do casamento permitir algum tipo de comunicação patrimonial.

Para muitos especialistas, isso transfere ao testamento a responsabilidade de proteger o parceiro sobrevivente, o que aumenta riscos em famílias conflituosas ou com relações fragilizadas.

Os defensores da proposta afirmam que a mudança reforça a autonomia da vontade, permitindo que cada pessoa distribua seus bens conforme seus próprios critérios. Para eles, a alteração respeita o direito de testar e reduz conflitos patrimoniais entre famílias.

No entanto, críticos afirmam que a realidade é diferente. Muitas pessoas não fazem testamento e, diante da perda emocional, o parceiro sobrevivente pode enfrentar disputas injustas ou desequilíbrios patrimoniais que comprometem sua vida.

A dimensão humana: relatos mostram impacto emocional e vulnerabilidade

As reações sociais refletem receios que vão além do aspecto jurídico. Relatos de leitores mostram como a proposta toca diretamente na vida de quem construiu patrimônio compartilhado e viveu décadas de união estável ou casamento.

Uma leitora do site afirmou que passou quarenta e quatro anos ao lado do marido, construindo patrimônio e educando filhos. Após a morte dele, os filhos tentaram afastá la da herança.

Ela teme que, com a mudança da lei, poderia perder tudo. Segundo seu relato, a proteção atual é a única garantia de sobrevivência.

Outra leitora destacou que vive trinta e cinco anos de casamento e acredita que a lei deve defender quem dedicou a vida ao parceiro. Para ela, excluir o cônjuge da sucessão é negar o valor emocional, econômico e social de uma união construída a dois.

Em outro caso, uma leitora criticou a ideia de pais de cônjuges herdarem patrimônio que não ajudaram a construir. Ela acredita que isso incentiva decisões precipitadas e fragiliza casamentos, já que cria insegurança para quem compartilha a vida com o parceiro.

Há também uma visão alternativa. Um leitor relatou que seu pai tinha bens anteriores ao casamento e que a segunda esposa tentou tomar parte desse patrimônio.

Para ele, bens construídos em conjunto devem ser divididos com o cônjuge, mas bens individuais anteriores devem permanecer como herança de filhos e pais.

Esses relatos mostram que a discussão vai muito além de princípios abstratos. Envolve emoções profundas, trajetórias familiares e o medo de injustiças em momentos de perda.

Conflito entre modernização e proteção familiar

O debate sobre o PL 4/2025 expõe um ponto central: como equilibrar modernização legislativa com proteção social.

De um lado, há a necessidade de atualizar conceitos, integrar o mundo digital e fortalecer contratos. Do outro, existe o risco de desproteger pessoas que dependem da legislação para garantir dignidade e sobrevivência.

O Senado reconhece essa tensão e promete ouvir mais segmentos antes de fechar o texto final. Juristas pedem revisões técnicas, empresas querem previsibilidade e cidadãos aguardam sinais de que seus direitos não serão reduzidos.

O caminho à frente

O PL 4/2025 ainda passará por novas audiências, debates e ajustes. Parlamentares afirmaram que nenhuma alteração profunda será aprovada sem amplo diálogo.

A comissão reforçou que o texto final deve buscar consenso e evitar retrocessos que possam comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio familiar.

A discussão continua, e o país observa com atenção. Afinal, o novo Código Civil poderá definir não apenas normas jurídicas, mas também princípios que moldam relações humanas, contratos, patrimônios e a maneira como vidas são reorganizadas após momentos de ruptura e perda.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

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