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Cliente bate carro durante test-drive e Tribunal de Justiça decide que a culpa não é do motorista, portanto, ele não deve pagar pelos danos

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Escrito por Ruth Rodrigues Publicado em 02/06/2026 às 16:48 Atualizado em 02/06/2026 às 16:51
Decisão do TJMG afasta responsabilidade de cliente por dano em carro durante test-drive realizado em concessionária.
Decisão do TJMG afasta responsabilidade de cliente por dano em carro durante test-drive realizado em concessionária. Imagem: Canva.
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Decisão do TJMG afasta responsabilidade de cliente por dano em carro durante test-drive realizado em concessionária.

Um motorista que participava de um test-drive em Belo Horizonte não terá que arcar com os prejuízos causados após uma colisão envolvendo o veículo avaliado. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que os riscos ligados à atividade comercial pertencem à concessionária responsável pelo carro disponibilizado ao consumidor.

O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado. Os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pela empresa e mantiveram a decisão que desobriga o cliente de pagar pelos danos sofridos pelo automóvel durante o teste de direção.

Segundo noticiado pelo portal TJMG em abril de 2026, o caso começou depois que o veículo utilizado no test-drive sofreu uma batida traseira. A concessionária argumentou que o consumidor teria provocado a situação ao frear de forma brusca em uma avenida com tráfego intenso. Além disso, a empresa sustentou que o motorista havia assinado um documento assumindo responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao carro.

Test-drive foi considerado parte da estratégia comercial

Ao analisar o processo, a relatora do caso, juíza Kenea Márcia Damato de Moura Silva, concluiu que a manobra realizada pelo condutor ocorreu por motivo de segurança. Segundo a magistrada, a frenagem foi necessária após a atitude inesperada de outro veículo na via.

Na avaliação da juíza, a conduta adotada pelo cliente está alinhada às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e não caracteriza imprudência.

A decisão também destacou que a relação entre concessionária e consumidor deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o tribunal entendeu que o test-drive integra a própria atividade comercial da empresa, já que serve para atrair compradores e incentivar negociações.

Com isso, eventuais acidentes ocorridos durante essa experiência são considerados parte do risco assumido pelo fornecedor. Segundo o entendimento do TJMG, cláusulas que tentam transferir integralmente essa responsabilidade ao cliente podem ser consideradas abusivas.

O que a concessionária alegou no processo?

Durante a ação judicial, a empresa apresentou alguns argumentos para tentar responsabilizar o motorista. Entre eles estavam:

  • A alegação de que houve frenagem repentina;
  • A existência de um termo de responsabilidade assinado antes do teste;
  • A defesa de que o cliente deveria indenizar os danos no veículo.

Mesmo assim, os desembargadores mantiveram o entendimento favorável ao consumidor.

Carro atingido por terceiro ainda terá indenização

Embora o cliente tenha sido liberado de qualquer obrigação financeira, a Justiça definiu que o motorista responsável pela colisão traseira poderá responder pelos prejuízos causados ao automóvel utilizado no test-drive.

Decisão do TJMG afasta responsabilidade de cliente por dano em carro durante test-drive realizado em concessionária.
Decisão do TJMG afasta responsabilidade de cliente por dano em carro durante test-drive realizado em concessionária. Imagem: Canva.

O valor da reparação ainda será calculado em etapa posterior do processo. Nessa fase, deverão ser apresentados documentos e comprovantes relacionados aos reparos necessários no carro.

Decisão reforça entendimento sobre relação de consumo

O julgamento destacou que experiências como test-drive fazem parte das estratégias utilizadas pelas concessionárias para ampliar vendas. Por isso, o risco ligado à atividade comercial não pode ser automaticamente repassado ao consumidor.

A relatora do caso apontou ainda que o simples fato de o cliente ter assinado um termo antes de dirigir o veículo não é suficiente para validar cláusulas consideradas excessivas dentro da relação de consumo.

De acordo com o entendimento do tribunal, a responsabilidade deve ser analisada levando em conta o contexto do acidente e as normas previstas na legislação de proteção ao consumidor.

Principais pontos da decisão do TJMG

A decisão da Justiça mineira definiu os seguintes entendimentos:

Ponto analisadoEntendimento do tribunal
Frenagem realizada pelo clienteConsiderada manobra defensiva
Responsabilidade da concessionáriaMantida por se tratar de risco da atividade
Termo assinado pelo consumidorConsiderado insuficiente para transferir culpa
Terceiro que bateu no veículoPode ser responsabilizado
Relação jurídicaRegida pelo Código de Defesa do Consumidor

Caso envolve responsabilidade durante uso de carro em demonstração

O processo chama atenção por envolver um tipo de situação comum no mercado automotivo. O test-drive costuma ser oferecido justamente para que o consumidor conheça melhor o carro antes da compra.

Nesse cenário, o tribunal avaliou que acidentes ocasionais fazem parte da dinâmica comercial assumida pela própria concessionária ao disponibilizar veículos para demonstração.

Assim, o TJMG decidiu manter a isenção do motorista que participava do teste, afastando a obrigação de indenizar a empresa pelos danos registrados no automóvel.

Fonte: AutoPapo e TJMG

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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