Decisão do TJMG afasta responsabilidade de cliente por dano em carro durante test-drive realizado em concessionária.
Um motorista que participava de um test-drive em Belo Horizonte não terá que arcar com os prejuízos causados após uma colisão envolvendo o veículo avaliado. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que os riscos ligados à atividade comercial pertencem à concessionária responsável pelo carro disponibilizado ao consumidor.
O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado. Os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pela empresa e mantiveram a decisão que desobriga o cliente de pagar pelos danos sofridos pelo automóvel durante o teste de direção.
Segundo noticiado pelo portal TJMG em abril de 2026, o caso começou depois que o veículo utilizado no test-drive sofreu uma batida traseira. A concessionária argumentou que o consumidor teria provocado a situação ao frear de forma brusca em uma avenida com tráfego intenso. Além disso, a empresa sustentou que o motorista havia assinado um documento assumindo responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao carro.
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Test-drive foi considerado parte da estratégia comercial
Ao analisar o processo, a relatora do caso, juíza Kenea Márcia Damato de Moura Silva, concluiu que a manobra realizada pelo condutor ocorreu por motivo de segurança. Segundo a magistrada, a frenagem foi necessária após a atitude inesperada de outro veículo na via.
Na avaliação da juíza, a conduta adotada pelo cliente está alinhada às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e não caracteriza imprudência.
A decisão também destacou que a relação entre concessionária e consumidor deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o tribunal entendeu que o test-drive integra a própria atividade comercial da empresa, já que serve para atrair compradores e incentivar negociações.
Com isso, eventuais acidentes ocorridos durante essa experiência são considerados parte do risco assumido pelo fornecedor. Segundo o entendimento do TJMG, cláusulas que tentam transferir integralmente essa responsabilidade ao cliente podem ser consideradas abusivas.
O que a concessionária alegou no processo?
Durante a ação judicial, a empresa apresentou alguns argumentos para tentar responsabilizar o motorista. Entre eles estavam:
- A alegação de que houve frenagem repentina;
- A existência de um termo de responsabilidade assinado antes do teste;
- A defesa de que o cliente deveria indenizar os danos no veículo.
Mesmo assim, os desembargadores mantiveram o entendimento favorável ao consumidor.
Carro atingido por terceiro ainda terá indenização
Embora o cliente tenha sido liberado de qualquer obrigação financeira, a Justiça definiu que o motorista responsável pela colisão traseira poderá responder pelos prejuízos causados ao automóvel utilizado no test-drive.

O valor da reparação ainda será calculado em etapa posterior do processo. Nessa fase, deverão ser apresentados documentos e comprovantes relacionados aos reparos necessários no carro.
Decisão reforça entendimento sobre relação de consumo
O julgamento destacou que experiências como test-drive fazem parte das estratégias utilizadas pelas concessionárias para ampliar vendas. Por isso, o risco ligado à atividade comercial não pode ser automaticamente repassado ao consumidor.
A relatora do caso apontou ainda que o simples fato de o cliente ter assinado um termo antes de dirigir o veículo não é suficiente para validar cláusulas consideradas excessivas dentro da relação de consumo.
De acordo com o entendimento do tribunal, a responsabilidade deve ser analisada levando em conta o contexto do acidente e as normas previstas na legislação de proteção ao consumidor.
Principais pontos da decisão do TJMG
A decisão da Justiça mineira definiu os seguintes entendimentos:
| Ponto analisado | Entendimento do tribunal |
| Frenagem realizada pelo cliente | Considerada manobra defensiva |
| Responsabilidade da concessionária | Mantida por se tratar de risco da atividade |
| Termo assinado pelo consumidor | Considerado insuficiente para transferir culpa |
| Terceiro que bateu no veículo | Pode ser responsabilizado |
| Relação jurídica | Regida pelo Código de Defesa do Consumidor |
Caso envolve responsabilidade durante uso de carro em demonstração
O processo chama atenção por envolver um tipo de situação comum no mercado automotivo. O test-drive costuma ser oferecido justamente para que o consumidor conheça melhor o carro antes da compra.
Nesse cenário, o tribunal avaliou que acidentes ocasionais fazem parte da dinâmica comercial assumida pela própria concessionária ao disponibilizar veículos para demonstração.
Assim, o TJMG decidiu manter a isenção do motorista que participava do teste, afastando a obrigação de indenizar a empresa pelos danos registrados no automóvel.
