Tribunal do Ceará mantém decisão que permite bloqueio remoto de celular por inadimplência. Justiça rejeitou lei estadual que proibia a prática.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a autorização para que instituições financeiras bloqueiem remotamente celulares de consumidores que atrasarem as parcelas do financiamento do aparelho. A decisão foi proferida pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo e rejeita a tentativa do governo estadual de reverter uma liminar em vigor que suspende a Lei Estadual nº 19.547/2025 — norma criada justamente para proibir esse tipo de travamento remoto. Enquanto o processo não for julgado em definitivo, as financeiras seguem com o direito de bloquear os dispositivos de inadimplentes no estado.
O que motivou a disputa na justiça?
O embate jurídico começou quando o governo cearense sancionou, no início de 2025, uma lei estadual proibindo o bloqueio remoto de celulares financiados em casos de inadimplência. A medida foi imediatamente contestada pela Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE), que ingressou com uma ação questionando a validade da norma.
O argumento central da ABLE é que regulamentar crédito e Direito Civil é uma competência exclusiva do governo federal — e não dos estados. Essa tese foi acolhida provisoriamente pelo tribunal, que suspendeu a lei estadual até que o caso seja julgado em definitivo.
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Ao manter a liminar, o desembargador ressaltou que o Estado não apresentou evidências de risco de dano grave que justificasse a reversão imediata da medida favorável às empresas.
Como funciona o bloqueio remoto de celular por inadimplência?
Com a liminar mantida, as financeiras estão autorizadas a suspender o funcionamento do aparelho de forma remota — e isso vai além de apenas cortar o sinal de telefonia. O bloqueio pode atingir também softwares e aplicativos instalados no dispositivo.
Um exemplo citado no processo é o sistema PayJoy, tecnologia usada por financeiras para travar o celular à distância em caso de atraso no pagamento. Na prática, o consumidor que deixar de pagar uma ou mais parcelas pode ter o aparelho completamente inutilizado até regularizar a dívida.
Quem é mais afetado pela medida?
O impacto da decisão é sentido de forma mais direta por trabalhadores que dependem do celular para exercer suas atividades profissionais — como autônomos e entregadores de aplicativos. Esse público, em geral, tem menor acesso ao crédito tradicional e recorre ao financiamento parcelado para adquirir um aparelho.
Por outro lado, o presidente da ABLE, Luciano Timm, defende que o mecanismo de bloqueio é justamente o que viabiliza o acesso ao crédito para pessoas fora do sistema bancário convencional. Em sua avaliação, proibir a prática teria efeito contrário ao esperado:
“Não se pode ignorar os impactos econômicos de medidas desse tipo”, pois restringir o financiamento limita oportunidades para quem mais precisa de crédito.
O que o consumidor precisa saber?
- O bloqueio remoto do celular financiado está autorizado no Ceará enquanto durar a liminar
- A suspensão pode atingir não apenas o sinal, mas também aplicativos e funções do aparelho
- O julgamento definitivo do caso ocorrerá na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, sem data marcada
- Especialistas orientam que o consumidor pode questionar individualmente bloqueios que apresentem irregularidades no contrato
- A lei estadual que proibia a prática (nº 19.547/2025) segue suspensa até o desfecho do processo
Fonte: Tudo Celular
