Aposentados e pensionistas costumam acreditar que o benefício do INSS é totalmente protegido contra credores, mas a lei prevê exceções importantes. Em situações específicas, parte da renda pode ser bloqueada para garantir obrigações legais, como pensão alimentícia, contratos consignados e até fraudes comprovadas.
Possuir dívidas pode gerar inúmeros problemas ao longo da vida, e entre os mais preocupantes está a possibilidade de comprometer a aposentadoria do INSS.
Apesar de a legislação brasileira prever mecanismos de proteção, existem exceções que podem colocar em risco o benefício.
De acordo com o artigo 833, inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 do Código de Processo Civil (CPC), aposentadorias, pensões e salários são considerados impenhoráveis.
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Isso significa que, em regra, não podem ser bloqueados para pagar dívidas.
A penhora, nesse contexto, é um processo legal no qual valores ou bens de uma pess
oa são retidos para garantir o cumprimento de uma obrigação financeira.
O texto da lei é claro: “São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.”
No entanto, essa regra não é absoluta. O próprio CPC prevê situações específicas em que a aposentadoria pode ser parcialmente comprometida. São três os principais casos.
Pensão alimentícia tem prioridade
A Justiça entende que a pensão alimentícia é essencial para a subsistência de outra pessoa.
Por isso, pode autorizar a penhora de até 50% do valor da aposentadoria para quitar dívidas dessa natureza.
O § 2º do mesmo artigo ressalta que a proteção não se aplica em caso de prestações alimentícias, independentemente de sua origem.
O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais
Consignado autoriza desconto direto
Outro ponto é o crédito consignado. Nesse tipo de contrato, o aposentado ou pensionista permite que as parcelas sejam descontadas diretamente de seu benefício.
Assim, ao contrário de outras dívidas, o banco pode efetuar a cobrança mensalmente, já que houve autorização expressa do segurado no momento da contratação.
Fraude ou uso irregular podem anular proteção
A terceira exceção ocorre em situações de fraude ou irregularidades, como acúmulo indevido de aposentadorias ou falsificação de documentos.
Nesses casos, a Justiça pode determinar o bloqueio parcial ou até total do benefício, dependendo do resultado da investigação.
Embora menos comuns, esses episódios representam risco real para quem tenta burlar o sistema.
Com essas exceções, fica evidente que, embora exista proteção legal, a aposentadoria do INSS não está totalmente blindada. Por isso, é fundamental que aposentados e pensionistas conheçam seus direitos, administrem suas finanças com cautela e evitem comprometer a renda destinada ao sustento próprio e da família.
