A proposta cria uma alternativa opcional à CLT, em que salário, férias, FGTS e 13º seriam proporcionais às horas trabalhadas. De um lado, fala-se em autonomia para escolher a jornada. De outro, teme-se perda de renda e o enfraquecimento dos acordos coletivos. O texto está só no começo da tramitação.
Uma proposta que pode mudar a forma como o trabalhador brasileiro é remunerado começou a tramitar no Senado Federal. A chamada PEC da hora flexível permitiria que o empregador pagasse o trabalhador apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, em um regime alternativo ao da CLT, e já gera intenso debate, com defensores falando em mais liberdade de escolha e sindicatos alertando para o risco de precarização do emprego.
Trata-se da PEC 12/2026, protocolada em 28 de maio de 2026 pelo senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, com apoio de cerca de 40 dos 81 senadores. É importante deixar claro, logo de início, que a proposta está em fase inicial de tramitação, ainda não foi votada nem está em vigor, e que a adesão ao novo modelo seria opcional para o trabalhador. Por se tratar de uma Emenda à Constituição, o texto ainda precisará passar por comissões e por votações qualificadas antes de eventualmente virar regra, podendo sofrer alterações pelo caminho.
O que propõe a PEC da hora flexível
A proposta mexe em um dos pilares das relações de trabalho no país.
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Pela PEC 12/2026, que altera o artigo 7º da Constituição, o trabalhador poderia escolher entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e um modelo flexível baseado em horas efetivamente trabalhadas, no qual o empregador pagaria somente pelas horas de fato cumpridas, em vez de um salário mensal fixo.
Segundo o texto, nesse regime flexível, benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam calculados de forma proporcional às horas trabalhadas.
Outro ponto central, e um dos mais polêmicos, é que a proposta prevê que o contrato individual entre patrão e empregado possa prevalecer sobre acordos e convenções coletivas.
De acordo com o autor, a adesão seria uma opção do trabalhador, e não uma imposição, mantendo a CLT como alternativa.
Por que a proposta surgiu agora
O momento da apresentação ajuda a entender o debate.
A PEC 12/2026 surgiu logo após a Câmara dos Deputados aprovar a PEC 221/2019, conhecida como a proposta do fim da escala 6×1, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e acaba com o regime de seis dias de trabalho por um de descanso, em uma pauta que mobilizou trabalhadores em todo o país.
Para parlamentares de oposição ao governo e críticos, a nova PEC seria uma resposta a esse avanço, trazendo a lógica da flexibilização por outro caminho.
Por permitir, na visão de seus opositores, jornadas sem garantia de descanso semanal, a proposta passou a ser apelidada por críticos de escala 7×0.
Já os defensores a apresentam como uma modernização das relações de trabalho, capaz de oferecer alternativas a diferentes perfis de trabalhadores e empresas.
Os argumentos de quem defende
Para os autores e apoiadores, a palavra-chave é liberdade.
Na justificativa da proposta, o senador Rogério Marinho argumenta que a PEC amplia a liberdade e a autonomia do trabalhador para adaptar a rotina às suas necessidades pessoais e às demandas do mercado, permitindo, por exemplo, que estudantes ou pessoas com outras atividades ajustem a jornada conforme a conveniência.
Do lado empresarial, defensores afirmam que a medida pode aumentar a flexibilidade operacional e facilitar modelos de contratação mais adequados a cada setor.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, manifestou posicionamento favorável à proposta, porém com ressalvas, por entender que ela amplia alternativas e prestigia a negociação coletiva, defendendo ao mesmo tempo um debate amplo e técnico sobre os impactos econômicos, sociais e jurídicos das mudanças.
Os argumentos de quem critica
Do outro lado, a preocupação é com a proteção do trabalhador.
Sindicatos, centrais sindicais, o Ministério Público do Trabalho e diversos juristas alertam que vincular a remuneração apenas às horas trabalhadas pode levar à precarização, com perda proporcional de renda e enfraquecimento da negociação coletiva, sobretudo porque o contrato individual passaria a prevalecer sobre acordos da categoria, num cenário de desequilíbrio de poder entre empregador e empregado.
Os críticos também lembram a experiência dos contratos intermitentes, criados na reforma trabalhista de 2017, apontando que a renda média desses trabalhadores tem ficado, segundo levantamentos citados no debate, abaixo do salário mínimo, o que alimenta o receio de subocupação.
Há ainda o argumento jurídico de que um regime baseado unicamente em horas poderia esbarrar no próprio artigo 7º da Constituição, que assegura um salário mínimo mensal ao trabalhador urbano e rural.
Em que pé está a tramitação
Apesar do barulho, a proposta ainda tem um longo caminho a percorrer.
A PEC 12/2026 foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda a designação de um relator, responsável por elaborar um parecer que poderá recomendar a aprovação, a rejeição ou mudanças no texto, antes de qualquer votação, o que significa que nada está definido neste momento.
Como toda Emenda à Constituição, a proposta exige um rito mais rigoroso do que o de uma lei comum: precisa ser aprovada em dois turnos, com apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados.
Por isso, o conteúdo atual pode ser bastante alterado ao longo da discussão, e a expectativa é de que o tema mobilize entidades empresariais, sindicais e especialistas nos próximos meses.
A PEC da hora flexível coloca em lados opostos duas visões sobre o futuro do trabalho no Brasil: de um lado, a defesa de mais autonomia para o trabalhador escolher como organizar sua jornada; de outro, o temor de que a flexibilização resulte em menos renda e menos proteção.
Por enquanto, trata-se de uma proposta em fase inicial, opcional e ainda sujeita a muitas mudanças, longe de ser uma regra em vigor.
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E você, o que acha da proposta de permitir o pagamento por horas efetivamente trabalhadas? Acredita que ela amplia a liberdade do trabalhador ou que abre espaço para a precarização? Deixe seu comentário com respeito às diferentes opiniões, compartilhe seu ponto de vista e ajude a divulgar a matéria para que mais pessoas acompanhem esse debate importante.

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