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Trabalhadores que não receberam o 13º salário até 28 de novembro: saiba o que fazer

Publicado em 29/11/2025 às 13:40
Assista o vídeoNão recebeu a primeira parcela do 13º salário até o prazo legal? Entenda seus direitos, prazos e como agir — confira o passo a passo e evite perder o benefício.
Não recebeu a primeira parcela do 13º salário até o prazo legal? Entenda seus direitos, prazos e como agir — confira o passo a passo e evite perder o benefício. Fonte: TV Foco
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Se você ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário, fique atento: o pagamento deveria ter sido feito até 28 de novembro — prazo máximo conforme a lei. E mais: o benefício é um direito garantido a quem trabalhou durante o ano.

Por isso, é importante saber o que fazer para cobrar esse pagamento e garantir o que lhe é de direito.

Por que existe o 13º salário e quem tem direito ao benefício

Criado para reforçar a renda do trabalhador no fim do ano, o 13º salário foi estabelecido pela Lei 4.090/1962 como uma gratificação anual obrigatória.

Na prática, o valor corresponde a pelo menos um doze avos do salário para cada mês trabalhado, funcionando como uma remuneração extra que ajuda a equilibrar o orçamento em um período de muitas despesas.

Têm direito ao 13º salário os empregados que trabalham com carteira assinada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, o benefício também vale para trabalhadores rurais, urbanos e empregados domésticos que estejam com o vínculo ativo.

Como funciona o pagamento — prazos e valores do 13º salário

Por lei, o pagamento do 13º deve obedecer a prazos definidos:

  • Primeira parcela: corresponder a 50% do salário bruto (sem descontos). Deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Em 2025, o prazo foi antecipado para 28 de novembro, já que 30 cai no domingo.
  • Segunda parcela: complementa o valor até corresponder ao total devido e costuma ser paga até 20 de dezembro.

Para trabalhadores com remuneração variável — como comissões, horas extras ou adicionais — o cálculo da parcela leva em conta a média salarial dos meses trabalhados, o que pode alterar o valor recebido.

O que verificar se não recebeu a primeira parcela do 13º salário

Antes de tomar qualquer medida, vale conferir:

Se sua carteira está assinada e se você trabalhou os dias suficientes para ter direito.

Se o pagamento não foi feito de forma antecipada — algumas empresas pagam o 13º junto com férias, por exemplo.

Se o depósito foi feito e você, por algum motivo, não viu: verifique contracheques, recibos de pagamento ou extratos.

Se mesmo assim não houver sinal do 13º, então o empregador pode estar em descumprimento da lei.

Passos a seguir quando o 13º salário não for pago

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, essas são as medidas recomendadas:

Entre em contato com o departamento de recursos humanos ou financeiro da empresa e solicite, por escrito, o pagamento da parcela.

Se não houver resposta ou o problema persistir, procure o sindicato da sua categoria — muitas vezes eles ajudam a formalizar a cobrança.

Como alternativa, pode-se recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para denunciar a irregularidade.

Como última instância, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.

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Esses caminhos ajudam a garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente porque o 13º salário é um direito previsto desde 1962.

Por que vale a pena cobrar — importância do 13º salário

O 13º salário representa um alívio financeiro no final do ano. Muitas famílias contam com ele para pagar despesas extras, quitar dívidas ou comprar presentes.

Portanto, não recebê-lo no prazo causa prejuízo real.

Além disso, o pagamento correto do 13º salário é um direito legal e sua não concessão configura irregularidade trabalhista.Por isso, exigir o pagamento é uma forma de defender seu próprio direito.

Se você ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário e está dentro das regras para ter direito, vale cobrar — logo, de forma formal, junto à empresa ou por meios legais.

O 13º não é um bônus eventual, mas um benefício garantido por lei.

Com informações do Valor Investe

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Andriely Medeiros de Araújo

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