Decisão da 1ª Turma do TST detalha como um laudo pericial confirmou a eficácia dos protetores auriculares, demonstrou neutralização total do ruído e redefiniu o entendimento sobre insalubridade em ambientes industriais barulhentos
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma decisão importante em 27 de maio de 2025. O colegiado reconheceu que protetores auriculares eficazes conseguem neutralizar a exposição ao ruído. Com isso, afastou o adicional de insalubridade no caso analisado. A ação havia sido movida em 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Espírito Santo contra uma empresa de fios, cabos elétricos e telecomunicações.
O laudo pericial demonstrou que o ruído ultrapassava o limite da NR-15. Mesmo assim, comprovou que os protetores atendiam às exigências da NR-06. O perito verificou uso adequado dos equipamentos e identificou atenuação suficiente. Esse resultado manteve a decisão que negou o adicional.
Investigação pericial confirma neutralização total do ruído
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou a relevância da Súmula 80 do TST. O texto afirma que a insalubridade deixa de existir quando há proteção eficaz. O ministro também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, definido em 2015 no ARE 664.335/SC (Tema 555). O STF afirmou que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o EPI. Mesmo assim, reforçou que cada caso depende da prova técnica.
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O documento pericial mostrou certificação regular dos protetores. As medições seguiram critérios da Portaria 3.214/1978. A análise indicou atenuação compatível com padrões internacionais. O relator observou que a mudança da decisão exigiria nova avaliação das provas. Esse procedimento não é permitido pela Súmula 126 do TST.
Impactos jurídicos e operacionais geram repercussão no setor industrial
A decisão trouxe atenção ao tema porque reforça a importância da comprovação técnica. A alegação de exposição ao ruído não basta para justificar o adicional. São necessárias medições atualizadas e registros ambientais completos. Também é essencial demonstrar orientação e fiscalização sobre o uso do EPI.
Especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego afirmam que decisões assim elevam o nível de exigência nas empresas. Elas precisam manter fichas de EPI atualizadas. Também devem registrar treinamentos e inspeções. O objetivo é evitar conflitos trabalhistas.
Técnicos em segurança do trabalho lembram que o ruído permanece entre os agentes mais comuns no setor industrial. Isso reforça a necessidade de equipamentos certificados e avaliados de forma contínua.
Reflexos nos debates jurídicos e na rotina das fábricas brasileiras
A decisão reacendeu discussões sobre a responsabilidade das empresas na prevenção do ruído ocupacional. Muitos empregadores ainda enfrentam dificuldades para demonstrar a eficácia dos EPIs entregues. Por isso, especialistas recomendam manutenção regular dos equipamentos. Também defendem avaliações de saúde ocupacional com periodicidade definida.
O monitoramento ambiental deve seguir padrões rígidos. A intenção é garantir proteção real aos trabalhadores. Do ponto de vista jurídico, o acórdão reforça que o adicional depende de prova técnica confiável. Assim, não existe reconhecimento automático do risco.
Será que o setor industrial brasileiro conseguirá manter controles rigorosos para garantir proteção auditiva real e evitar novos conflitos trabalhistas?

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