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Tribunal Superior do Trabalho afirma que protetores auriculares realmente eficazes conseguem neutralizar totalmente o ruído insalubre e afastar o adicional, redefinindo debates trabalhistas e pressionando empresas a garantir segurança auditiva real e comprovada

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 22/11/2025 às 14:15
Funcionário em ambiente industrial tentando colocar protetor auricular e demonstrando dúvida sobre sua eficácia diante do ruído elevado.
Trabalhador insere o protetor auricular em meio ao ruído da fábrica durante análise sobre sua real eficácia.
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Decisão da 1ª Turma do TST detalha como um laudo pericial confirmou a eficácia dos protetores auriculares, demonstrou neutralização total do ruído e redefiniu o entendimento sobre insalubridade em ambientes industriais barulhentos

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou uma decisão importante em 27 de maio de 2025. O colegiado reconheceu que protetores auriculares eficazes conseguem neutralizar a exposição ao ruído. Com isso, afastou o adicional de insalubridade no caso analisado. A ação havia sido movida em 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Espírito Santo contra uma empresa de fios, cabos elétricos e telecomunicações.

O laudo pericial demonstrou que o ruído ultrapassava o limite da NR-15. Mesmo assim, comprovou que os protetores atendiam às exigências da NR-06. O perito verificou uso adequado dos equipamentos e identificou atenuação suficiente. Esse resultado manteve a decisão que negou o adicional.

Investigação pericial confirma neutralização total do ruído

O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou a relevância da Súmula 80 do TST. O texto afirma que a insalubridade deixa de existir quando há proteção eficaz. O ministro também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, definido em 2015 no ARE 664.335/SC (Tema 555). O STF afirmou que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o EPI. Mesmo assim, reforçou que cada caso depende da prova técnica.

O documento pericial mostrou certificação regular dos protetores. As medições seguiram critérios da Portaria 3.214/1978. A análise indicou atenuação compatível com padrões internacionais. O relator observou que a mudança da decisão exigiria nova avaliação das provas. Esse procedimento não é permitido pela Súmula 126 do TST.

Impactos jurídicos e operacionais geram repercussão no setor industrial

A decisão trouxe atenção ao tema porque reforça a importância da comprovação técnica. A alegação de exposição ao ruído não basta para justificar o adicional. São necessárias medições atualizadas e registros ambientais completos. Também é essencial demonstrar orientação e fiscalização sobre o uso do EPI.

Especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego afirmam que decisões assim elevam o nível de exigência nas empresas. Elas precisam manter fichas de EPI atualizadas. Também devem registrar treinamentos e inspeções. O objetivo é evitar conflitos trabalhistas.

Técnicos em segurança do trabalho lembram que o ruído permanece entre os agentes mais comuns no setor industrial. Isso reforça a necessidade de equipamentos certificados e avaliados de forma contínua.

Reflexos nos debates jurídicos e na rotina das fábricas brasileiras

A decisão reacendeu discussões sobre a responsabilidade das empresas na prevenção do ruído ocupacional. Muitos empregadores ainda enfrentam dificuldades para demonstrar a eficácia dos EPIs entregues. Por isso, especialistas recomendam manutenção regular dos equipamentos. Também defendem avaliações de saúde ocupacional com periodicidade definida.

O monitoramento ambiental deve seguir padrões rígidos. A intenção é garantir proteção real aos trabalhadores. Do ponto de vista jurídico, o acórdão reforça que o adicional depende de prova técnica confiável. Assim, não existe reconhecimento automático do risco.

Será que o setor industrial brasileiro conseguirá manter controles rigorosos para garantir proteção auditiva real e evitar novos conflitos trabalhistas?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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