Justiça confirma punição máxima ao entender que houve quebra de confiança após empregada faltar ao trabalho por doença e atuar em outro emprego no mesmo dia, segundo decisão da Vara do Trabalho de Belo Horizonte
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico por conjuntivite e, no mesmo dia da ausência justificada, foi flagrada trabalhando para outro empregador. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, e encerrou definitivamente o processo, sem interposição de recurso.
O caso chamou atenção pelo caráter contraditório da conduta analisada. Embora a empregada tenha alegado motivos de saúde para se ausentar do trabalho em 20 de agosto de 2024, ela própria admitiu, nos autos, que exerceu atividade profissional em outro local na mesma data. Diante disso, a Justiça concluiu que houve ato de improbidade e quebra da fidúcia, elemento essencial da relação de emprego.
A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), conforme registros processuais analisados pela Vara responsável pelo julgamento.
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A alegação da trabalhadora e o pedido de reversão da justa causa
Na ação trabalhista, a profissional sustentou que os motivos da rescisão não corresponderiam à realidade dos fatos. Segundo sua versão, a falta ao trabalho ocorreu em razão de conjuntivite, uma condição contagiosa, e teria como objetivo evitar o risco de contágio de uma colega gestante.
Com base nesse argumento, a trabalhadora solicitou a reversão da justa causa, buscando o reconhecimento de uma dispensa sem justa causa e, consequentemente, o pagamento de todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além da liberação das guias para saque do fundo e acesso ao seguro-desemprego.
No entanto, apesar do discurso apresentado, o próprio conteúdo dos autos acabou enfraquecendo a tese defensiva. Isso porque a empregada admitiu formalmente que, mesmo doente, compareceu ao outro emprego no mesmo dia, alegando urgência e alta demanda no local.
Entendimento do juiz sobre justa causa e quebra de confiança
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a dispensa por justa causa representa a penalidade mais severa prevista no contrato de trabalho. Por isso, exige prova robusta, clara e convincente da falta grave cometida pelo empregado, ônus que, segundo ele, cabe exclusivamente ao empregador.
Ainda assim, no entendimento do juiz, esse requisito foi plenamente atendido. Conforme ressaltado na sentença, a justa causa se caracteriza quando há violação grave das principais obrigações contratuais, a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego, especialmente pela ruptura do elemento confiança — a chamada fidúcia, indispensável ao vínculo jurídico trabalhista.
O juiz observou que a própria autora da ação reconheceu que trabalhou em outro local no mesmo dia em que apresentou o atestado médico. Em trecho do processo, a trabalhadora afirmou que agiu “por questão de elevada urgência e demanda” e que acreditava estar de boa-fé, por considerar o ambiente do segundo emprego mais restrito.
Apesar disso, o magistrado foi categórico ao afirmar que a conduta não se sustenta juridicamente.
Contradição entre o atestado médico e o trabalho em outro local
Para o julgador, a situação revelou uma contradição evidente. Embora o gesto de tentar poupar uma colega gestante de possível contágio possa ser visto como humanitário, o fato de a trabalhadora exercer atividade laboral em outro estabelecimento no mesmo dia compromete a credibilidade da justificativa apresentada.
Segundo o entendimento expresso na decisão, a improbidade apta a justificar a justa causa é aquela que afeta diretamente a confiança mútua entre empregado e empregador. Nesse caso específico, essa confiança foi considerada manchada pelo comportamento adotado.
O magistrado ressaltou que, se a condição de saúde era suficientemente grave para impedir o trabalho em um local, não haveria lógica em permitir o exercício da atividade profissional em outro, ainda que em ambiente distinto. Essa incoerência, segundo a sentença, foi determinante para a manutenção da penalidade máxima.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho manteve integralmente a justa causa aplicada pela fundação empregadora, sediada em Belo Horizonte.
Verbas rescisórias negadas e arquivamento definitivo do processo
Com a confirmação da justa causa, foram automaticamente rejeitados todos os pedidos relacionados à reversão da dispensa. A trabalhadora não teve direito ao aviso-prévio indenizado, às férias proporcionais com adicional de um terço, ao 13º salário proporcional, nem à indenização de 40% sobre o FGTS.
Além disso, também foi negada a expedição das guias necessárias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, benefícios restritos a hipóteses de dispensa sem justa causa.
Por fim, como não houve interposição de recurso, o processo foi arquivado definitivamente, encerrando o caso na primeira instância da Justiça do Trabalho.
Para você, a apresentação de atestado médico e o trabalho em outro emprego no mesmo dia justificam a justa causa ou a punição foi excessiva diante das circunstâncias?

Deveria ser 5 x 100= 500
Infelizmente casos como este se repete, a justificativa por si só já caracteriza falta grave, como alegar que está doente, se opta por trabalhar em outro ambiente. Infelizmente Algumas pessoas agem sem conhecimento e acabam denegrindo a própria imagem, e a imagem de outrem🤔. Decisão proferida com prudência, ao meu entendimento 👏👏👏👏👍
Que sirva de exemplos para outros que agem de má fé, com o mesmo propósito 👏👏👏👍
Sem noção está moça