1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Justa causa é revertida na Justiça após trabalhador ser demitido por figurinhas em grupo de WhatsApp, e empresa é condenada a pagar aviso-prévio, FGTS e indenização
Localização MG Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Justa causa é revertida na Justiça após trabalhador ser demitido por figurinhas em grupo de WhatsApp, e empresa é condenada a pagar aviso-prévio, FGTS e indenização

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 23/12/2025 às 14:38
Justiça do Trabalho analisa demissão por justa causa envolvendo figurinhas em grupo de WhatsApp corporativo
Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada após envio de figurinhas em grupo corporativo de WhatsApp
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Decisão da Justiça do Trabalho reforça que punições extremas exigem provas robustas e reconhece direitos rescisórios após dispensa considerada desproporcional

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp, determinando o pagamento integral das verbas rescisórias típicas da demissão sem justa causa. A decisão chama atenção por reforçar limites claros entre o uso de ferramentas de comunicação interna e a aplicação da penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.

O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que concluiu não haver gravidade suficiente na conduta do empregado para justificar a quebra definitiva da confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho. Com isso, a empresa do setor de serviços gráficos acabou condenada ao pagamento de aviso-prévio indenizado, FGTS com multa de 40% e outras indenizações trabalhistas.

Entenda o que motivou a demissão por justa causa

O trabalhador atuava na empresa há mais de 13 anos quando foi dispensado sob a alegação de mau procedimento e indisciplina. O episódio ocorreu após a própria empresa informar, em um grupo corporativo de WhatsApp, o atraso no pagamento do adiantamento salarial dos empregados.

Na sequência, o autor da ação publicou figurinhas no grupo, do qual participava inclusive o proprietário da empresa. A empregadora sustentou que as imagens seriam “desrespeitosas”, teriam causado tumulto no ambiente corporativo e incentivado comportamento inadequado entre os colegas, o que, segundo a defesa da empresa, justificaria a aplicação da justa causa.

No entanto, ao analisar os autos, o magistrado observou que o trabalhador não foi o primeiro a publicar figurinhas relacionadas ao atraso salarial, afastando a tese de que ele teria instigado os demais colegas. Além disso, ficou comprovado que outros empregados também enviaram mensagens semelhantes, sem sofrer qualquer punição.

Tratamento desigual e ausência de prova enfraqueceram a acusação

Um ponto central da decisão foi o reconhecimento de tratamento desigual. O próprio representante da empresa, em depoimento, admitiu que nenhum outro funcionário foi dispensado, apesar de terem adotado o mesmo comportamento no grupo corporativo.

Segundo o juiz, esse fato evidencia a falta de proporcionalidade na punição aplicada apenas ao reclamante. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, destacou o magistrado na sentença.

Além disso, as alegações da empresa de que a postagem teria causado “caos”, “faltas injustificadas” e “chacotas” no ambiente de trabalho foram rejeitadas por ausência de provas concretas. Outro fator relevante foi a análise das regras internas de uso do grupo de WhatsApp, que não proibiam o envio de figurinhas ou brincadeiras, desde que o conteúdo não fosse pornográfico, sensível, preconceituoso ou discriminatório, o que não se verificou no caso.

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), conforme decisão publicada nos autos do processo, com base nos depoimentos e documentos apresentados pelas partes.

Quais indenizações a empresa foi obrigada a pagar

Ao reverter a justa causa, a Justiça reconheceu que a rescisão deveria ser tratada como dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o acesso a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento das seguintes verbas:

  • Aviso-prévio indenizado de 66 dias
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
  • Depósitos do FGTS, com multa de 40%
  • Multa do artigo 477 da CLT, por irregularidades na rescisão

Além dos valores financeiros, a empresa também foi obrigada a fornecer toda a documentação necessária para que o ex-empregado pudesse sacar o FGTS e habilitar-se no seguro-desemprego.

Na sentença, o juiz reforçou que a justa causa deve ser aplicada apenas em situações extremas. “A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave suficiente para romper definitivamente a fidúcia inerente ao contrato de trabalho”, pontuou.

Embora a empresa tenha recorrido da decisão, o tema relacionado à reversão da justa causa não foi questionado no recurso, mantendo-se o entendimento adotado na primeira instância.

Você considera justa a demissão de um funcionário por mensagens ou figurinhas em grupos corporativos, ou a punição foi excessiva?

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Fonte
Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x