A decisão estabelece que Aracaju restitua 20,78 km² de seu território a São Cristóvão, após uma disputa territorial de décadas sobre áreas anexadas pela capital em 1989 e 1999.
Em uma decisão histórica da Justiça Federal de Sergipe, Aracaju terá que devolver uma área de 20,78 km² – aproximadamente 11,4% do seu território – ao município de São Cristóvão.
O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça uma nova demarcação dos limites territoriais, baseando-se na legislação estadual anterior à Constituição de 1989.
A decisão foi tomada com base em uma sentença de 2012, que passou por diversas instâncias e chegou a um veredito final.
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De acordo com a ordem judicial, além do IBGE, os tribunais de contas também serão notificados para que realizem ajustes nos repasses tributários, afetando diretamente os recursos que Aracaju recebia para as áreas em disputa.
A sentença traz mudanças significativas para ambas as cidades, especialmente para Aracaju, que perderá parte de sua população e infraestrutura, agora integradas a São Cristóvão.
Mudança em território afeta população e infraestrutura local
Com a nova demarcação, cerca de 30 mil pessoas que atualmente vivem na região deverão, oficialmente, passar a residir em São Cristóvão.
Dados fornecidos pela Prefeitura de Aracaju indicam que serão transferidos a São Cristóvão um total de 6.727 construções, 14 escolas com mais de 6.400 alunos matriculados, três unidades de saúde atendendo 32.837 pacientes, e 3.334 pontos de iluminação pública, além de 31 km de vias pavimentadas e seis áreas consideradas de risco.
Essas áreas, que estavam sob a administração de Aracaju, foram anexadas ao seu território em 1989 e 1999, por meio da Constituição estadual e de uma Emenda Constitucional, respectivamente.
A transferência desses serviços e infraestrutura trará impactos significativos tanto para a população quanto para os órgãos públicos das duas cidades, que precisarão adaptar seus orçamentos e políticas locais à nova realidade territorial.
Disputa sobre os limites territoriais
O município de São Cristóvão fundamentou sua ação no argumento de que as alterações de limites realizadas em 1989 e 1999 foram inconstitucionais, pois ocorreram sem uma lei complementar específica e sem consulta popular.
A cidade requer que os limites originais do território, definidos pela Lei 554 de 1954, sejam respeitados. Essa legislação original estabelecia uma linha fronteiriça mais a leste, da foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte, de acordo com o traçado do IBGE.
Já a Prefeitura de Aracaju se opõe à decisão e defende que a delimitação de 1954, utilizada como referência, não contava com as técnicas modernas de georreferenciamento, essenciais para garantir precisão nos limites.
Além disso, a administração alega que a alteração vai prejudicar o sentimento de pertencimento da população local e poderá causar danos à coletividade de Aracaju, que vê parte de sua estrutura urbana transferida para São Cristóvão.
Nova etapa na disputa territorial
Com a decisão judicial transitada em julgado e sem possibilidade de recurso, Aracaju terá que iniciar o processo de transição das áreas e serviços.
O impacto territorial e social dessa mudança trará desafios logísticos e administrativos, com São Cristóvão absorvendo uma parcela significativa da infraestrutura e dos serviços públicos anteriormente sob a responsabilidade de Aracaju.
O desfecho dessa disputa representa uma vitória para São Cristóvão, que buscava há décadas o reconhecimento de seus direitos territoriais sobre essas áreas.
A decisão reflete a necessidade de uma maior regulamentação nos processos de definição e alteração de limites municipais, visando evitar conflitos futuros e assegurar que as populações locais sejam devidamente consultadas em questões territoriais que impactam diretamente suas vidas.
Agora, a expectativa é de que o IBGE conclua a atualização dos mapas e a nova demarcação do território entre Aracaju e São Cristóvão, formalizando oficialmente a redistribuição da área disputada e assegurando que os tributos e serviços públicos sejam realinhados conforme a nova configuração dos limites.