Norma estadual muda rotina de grandes supermercados, amplia regras de acessibilidade e estabelece punições para lojas que não oferecem carrinhos adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Mato Grosso do Sul, afetando redes de grande porte e hipermercados.
Supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul com área de vendas superior a 1.500 metros quadrados passaram a ter a obrigação de disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para atender pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
A regra está prevista na Lei estadual nº 6.437, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2025, e condiciona o funcionamento desses estabelecimentos ao cumprimento da exigência, sob pena de sanções.
A norma estabelece que os carrinhos adaptados devem permitir o uso com segurança e oferecer condições para que o cliente faça as compras com mais autonomia dentro da loja.
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O texto também prevê que os equipamentos tenham tração por rodas, possam ser manuais ou automatizados e disponham de espaço adequado para acomodação de produtos durante o percurso.
O que a lei determina para supermercados e hipermercados no MS
O ponto central da lei é a obrigatoriedade de oferta mínima de dois carrinhos adaptados por unidade, voltados a consumidores com deficiência física ou mobilidade reduzida.
A exigência alcança estabelecimentos definidos como supermercados e hipermercados pela própria legislação, com foco em lojas de grande porte.

Na prática, o enquadramento não depende do nome da rede, mas das características do estabelecimento.
A lei considera supermercados e hipermercados aqueles que comercializam predominantemente produtos alimentícios variados, vendem também outras mercadorias e possuem área de venda superior a 1.500 metros quadrados.
Com isso, a obrigação tende a atingir grandes redes com unidades maiores, como atacarejos e hipermercados, enquanto não se aplica, em regra, a mercados de bairro ou comércios que não alcancem o critério de metragem.
A proposta é associada, na divulgação institucional, à ampliação da acessibilidade e à garantia de condições mais igualitárias de uso do espaço de consumo.
Em material divulgado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a lei é atribuída à deputada estadual Lia Nogueira, do PSDB.
Requisitos dos carrinhos adaptados exigidos pela lei
O texto legal não define um modelo único de carrinho adaptado, mas estabelece características mínimas obrigatórias que devem ser observadas pelos supermercados.

Entre os requisitos, estão a tração por rodas e a possibilidade de o equipamento ser manual ou automatizado, sempre com espaço suficiente para acomodar compras.
A finalidade é que o carrinho funcione como recurso de apoio durante todo o trajeto do cliente, desde a circulação pelos corredores até o pagamento no caixa.
Apesar disso, a lei não detalha especificações técnicas como dimensões, peso suportado ou padrões de adaptação por tipo de deficiência nos textos públicos mais difundidos.
Ainda assim, ao vincular a obrigação ao atendimento de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, a norma reforça o caráter de acessibilidade e permite fiscalização baseada na efetividade do uso do equipamento.
Prazo para adaptação dos supermercados
A lei estabeleceu um prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
Durante esse período, os estabelecimentos enquadrados tiveram tempo para se adequar e providenciar os carrinhos adaptados antes da aplicação de penalidades.
Esse intervalo costuma ser utilizado pelas empresas para aquisição dos equipamentos e ajustes operacionais internos, como organização do espaço e orientação das equipes.

Embora esses procedimentos não estejam detalhados como obrigação formal no texto divulgado, o prazo de vigência foi apresentado como período de adaptação.
Multas e penalidades para quem descumprir a norma
O descumprimento da lei pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação estadual, conforme informado pela Assembleia Legislativa.
Os materiais públicos disponíveis não trazem, de forma padronizada, valores específicos das multas nem detalhamento completo sobre o cálculo das penalidades.
Em cobertura jornalística local, há indicação de que o infrator pode ficar sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com destinação dos valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Essa vinculação reforça o entendimento de que a regra está associada à proteção dos direitos do consumidor e à atuação de órgãos de fiscalização.
Impacto da lei para redes varejistas e consumidores
Ao tornar obrigatória a presença de carrinhos adaptados em supermercados e hipermercados de grande porte, a lei cria um requisito operacional permanente para essas lojas em Mato Grosso do Sul.
O impacto tende a se refletir no atendimento diário, com a necessidade de manter os equipamentos disponíveis e em condições adequadas de uso.
Para consumidores com deficiência física ou mobilidade reduzida, a medida busca reduzir barreiras práticas e ampliar a autonomia durante as compras.
A norma também delimita claramente sua abrangência ao tamanho das lojas, concentrando a obrigação em estabelecimentos maiores, onde a circulação é mais extensa e o esforço físico exigido costuma ser maior.
Com o fim do prazo de adaptação, o cumprimento da regra passa a depender diretamente da fiscalização e de eventuais reclamações dos consumidores.
A exigência de quantidade mínima por unidade também pode gerar questionamentos sobre disponibilidade em horários de pico e organização interna das lojas.
Nesse contexto, a aplicação prática da lei tende a ser medida por um aspecto central: ao entrar em um supermercado de grande porte, o consumidor encontra com facilidade um carrinho adaptado e consegue realizar toda a compra com autonomia?


É só isto que nossos políticos sabem fazer, criar imposto burocracia e despesas para os empresários que já estão com falta de mão de obra por causa de tantos auxílios deixando o povo cada dia mais preguiçoso
Desculpa mas so 2 carrinhos por mercado, é pouco, pq se o terceiro deficiente chegar e não tiver carrinho terá que esperar até um desocupar? O que é ter pelo menos 5 por mercado, eu estou cansada de ver 5 à 8 pessoas deficientes , e nem todos cadeirantes,em um só mercado e tendo que se virar para carregar seus carrinhos, eu sou uma, não sou cadeirante mas tenho dificuldade de empurrar o carrinho, pq sou obrigada a deixar as muletas no carrinho para fazer minhas compras e com isso me desequilibrei e acabei caindo, e isso não aconteceu apenas uma vez! Infelizmente não tenho alguém a minha disposição toda vez que preciso. Então pensem nisso melhor e nos modelos dos carrinhos. Peçam um ortopedista para uma ideia de modelos que atendam a todos os deficientes. E que essa lei chegue em todo o Brasil. Por favor! Levem essa ideia aos deputados federais tbm! Obrigada pela atenção @ e que isso se torne realidade no país todo!
Realmente políticos quando não fazem nada para melhorar alguma coisa. eles vem com ideias de 💩 🤦🏾♂️