O seguro residencial de danos elétricos cobre prejuízos por eventos climáticos. Ele possibilita a indenização e ação de regresso contra concessionária, conforme o artigo 786 do Código Civil.
O seguro residencial é essencial para proteger seu lar contra diversos incidentes, incluindo danos elétricos causados por eventos climáticos, como quedas de raios e tempestades severas. Esses fenômenos têm se tornado mais comuns e intensos, aumentando significativamente os riscos à segurança do patrimônio. Ao contratar um seguro residencial, o segurado tem a garantia de que quaisquer prejuízos decorrentes desses eventos serão minimizados, com cobertura adequada para restabelecer o imóvel danificado.
A apólice residencial oferece cobertura específica em casos de eventos climáticos, o que é crucial em tempos de instabilidade climática. Este tipo de seguro residencial possibilita não apenas a indenização pelos danos sofridos, mas também permite ações de regresso contra a concessionária de energia, conforme previsto no artigo 786 do Código Civil. Contratar um seguro dessa natureza é um investimento imprescindível para garantir a tranquilidade e a proteção da sua residência.
Quedas de raios, enchentes, entre outras ocorrências têm ocasionado um aumento significativo de danos e prejuízos à população. No Brasil, um exemplo recente aconteceu no Rio Grande do Sul, onde enchentes resultaram em vários sinistros graves, cujos valores ainda estão sendo calculados.
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Responsabilidade civil e produtos indenizatórios
Devido aos inúmeros prejuízos, surgem questionamentos a respeito da responsabilidade civil para indenizar vítimas e empresas afetadas. Nesse contexto, é essencial compreender e conhecer os produtos indenizatórios que podem ser contratados, como, por exemplo, o seguro residencial. Este seguro tem por objetivo garantir o bem segurado, ou seja, o imóvel, através de diversas coberturas, incluindo a de danos elétricos.
Diferenças entre seguro residencial e habitacional
É importante salientar que o seguro residencial é distinto do seguro habitacional. O seguro habitacional visa assegurar o financiamento do imóvel em caso de sinistro durante o período de financiamento. Com a quitação do financiamento, o seguro é encerrado. Por outro lado, o seguro residencial tem como objetivo a proteção contínua do bem, ou seja, a residência, por meio das coberturas contratadas, como a cobertura contra danos elétricos.
Eventos climáticos e danos elétricos
Para eventos climáticos, como chuvas fortes e quedas de raios, o seguro residencial oferece uma cobertura específica para danos elétricos. Esta cobertura deve ser acionada em casos de danos elétricos sofridos na residência do segurado, como a queima de equipamentos, devido a quedas de raios ou enchentes.
Acionamento do seguro residencial pelo segurado
Ao acionar a cobertura de danos elétricos, o segurado deve comunicar a seguradora, que verificará a ocorrência do sinistro e poderá indenizar até o limite da importância segurada (IS). Nos casos em que os danos elétricos são resultantes de chuvas fortes e quedas de raios, as seguradoras têm o direito de ação de regresso, permitindo que elas busquem o ressarcimento dos valores despendidos ao segurado contra a concessionária de energia elétrica.
Demanda Judicial e Nexo de Causalidade
Uma vez ingressada a demanda judicial, analisa-se o nexo de causalidade entre o evento danoso e o sinistro ocorrido. A comprovação do nexo entre o evento danoso, a queima dos equipamentos eletrônicos e a responsabilidade da concessionária de energia elétrica se dá por meio das provas produzidas no processo. Elementos cruciais incluem o laudo meteorológico obtido por determinação judicial, que detalha as condições climáticas no dia do sinistro, e a perícia técnica realizada no local.
Autenticação mecânica e sub-rogação
Após confirmada a relação de causalidade e apresentados todos os documentos essenciais para a demanda – especialmente o comprovante de pagamento ao segurado com autenticação mecânica – será determinado o êxito do ressarcimento pela seguradora. Dessa forma, a seguradora tem direito ao ressarcimento do valor pago na qualidade de sub-rogada em relação ao causador do sinistro, conforme o artigo 786 do Código Civil e a súmula 188 do STF: ‘O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro’.
Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada e coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
Fonte: Cintia Vegas

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