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Petrobras economiza mais de 2 bilhões de reais em anistia de dívidas tributárias com os estados do RJ e ES

2 de outubro de 2020 às 07:56
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Petrobras recebe anistia de dídida do Rio de Janeiro e Espírito Santo
Petrobras adere a programas redução de juros e multas de ICMS com os estados do Rio de Janeiro e espírito Santo e vê economia de 57% – mais de 2 bilhões de reais

Petrobras adere a programas redução de juros e multas de ICMS com os estados do Rio de Janeiro e espírito Santo e vê economia de 57% – mais de 2 bilhões de reais

Petrobras informou ontem à noite (01/10) em fato relevante, que O conselho de administração da Petrobras aprovou nesta quinta-feira, 1º, a adesão aos programas de redução de juros e multas de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) instituídos por Rio de Janeiro e Espírito Santo. Processo de venda da Petrobras Biocombustível avança. Estatal emite cartas-convite para os interessados habilitados na fase anterior

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Os estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro vão receber, ainda neste ano, cerca de R$ 2 bilhões da Petrobras. O Conselho de Administração da estatal aprovou a adesão aos programas de anistia de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos dois estados. O débito total com o Rio e o Espírito Santo é de cerca de R$ 4,3 bilhões.

Cerca de 70% desse montante será pago agora no mês de outubro e o restante, em parcelas mensais até dezembro deste ano. Do total, R$ 1,8 bilhão caberão ao Rio de Janeiro e o restante ao Espírito Santo.

No Rio de Janeiro, a companhia encerra dívidas da cobrança de ICMS e multas nas operações de consumo interno de óleo diesel bunker pelas unidades marítimas.

No Espírito Santo, a Petrobras quita débitos tributários decorrentes de divergências quanto à apropriação de créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado e de diferenças do imposto em operações ocorridas até 2011 a partir da Unidade de Tratamento de Gás, em Linhares.

As Anistias estão em conformidade com os Convênios ICMS 146/2019 e 51/2020 do Confaz, e instituídas pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, respectivamente.

“A decisão de adesão às Anistias faz parte do processo contínuo de avaliação de passivos tributários e mitigação de riscos associados e, no caso do Rio de Janeiro, está condicionada à publicação de lei estadual que incorpore integralmente as regras dispostas no Convênio ICMS 51/2020”, disse a Petrobras.

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