A partir de 2026, exames e pareceres exigidos na perícia do INSS deverão ser pagos pelo próprio Instituto, conforme decisão judicial e nova portaria.
A perícia médica do INSS vai passar por uma das maiores transformações dos últimos anos a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, o segurado não poderá mais ser obrigado a pagar do próprio bolso exames caros ou pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal para a conclusão da perícia. Na prática, isso significa o fim de uma situação comum e injusta: o perito solicitava exames como ressonância magnética, tomografia computadorizada ou laudos de especialistas, e o segurado, muitas vezes desempregado ou afastado por doença, precisava arcar com custos elevados para não ter o benefício negado. A nova regulamentação promove uma alteração amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social da Previdência, assegurados pelo artigo 194 da Constituição Federal.
O que motivou a mudança: decisão judicial com alcance nacional
Essa mudança não surgiu por iniciativa administrativa isolada. Ela decorre de uma decisão da Justiça Federal, proferida na Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, que reconheceu que não é legal transferir ao segurado o custo de exames indispensáveis à perícia médica previdenciária.
A Justiça entendeu que, se o exame é necessário para que o próprio INSS forme convicção sobre o direito ao benefício, o custo não pode ser imposto ao cidadão, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
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Com a publicação da nova portaria, esse entendimento judicial passa a ser incorporado à prática administrativa do INSS, com aplicação obrigatória em todo o território nacional.
O que muda na prática para quem passa por perícia
A partir de 2026, sempre que o perito médico federal considerar que não há elementos suficientes para concluir a perícia apenas com documentos já apresentados, e solicitar exames complementares ou pareceres técnicos, o custo será de responsabilidade do INSS.
Isso vale para exames de alto custo, como exames de imagem, avaliações especializadas e outros procedimentos necessários para comprovar incapacidade, deficiência ou condição de saúde relevante para o benefício.
O segurado deixa de correr o risco de ter o pedido indeferido simplesmente por não ter dinheiro para bancar exames exigidos pelo próprio Estado.
A regra vale para quais tipos de pedidos
A nova obrigação do INSS não se limita apenas aos pedidos iniciais de benefício. Ela se aplica também a situações que, na prática, geram ainda mais insegurança para o segurado.
Estão incluídos os novos requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, os pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade e os pedidos de restabelecimento de benefícios que foram cessados após perícia.
Ou seja, sempre que houver perícia médica federal e necessidade de exames adicionais, o custo não poderá mais ser transferido ao segurado.
Como o INSS deverá custear esses exames
Embora a obrigação já esteja definida, o modelo operacional ainda será detalhado pelo INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal. Uma nova regulamentação deverá estabelecer como o custeio funcionará na prática.
Entre as formas previstas estão o reembolso direto ao segurado, mediante apresentação de comprovantes, a realização dos exames por meio de parcerias com clínicas e laboratórios conveniados, ou outros mecanismos administrativos que garantam o acesso gratuito aos exames exigidos.
O ponto central é que nenhuma dessas soluções poderá impor custo ao segurado, respeitando a decisão judicial.
Por que essa mudança é tão relevante do ponto de vista legal
Do ponto de vista jurídico, a medida reforça princípios constitucionais fundamentais, como o acesso à previdência social, a dignidade da pessoa humana e o direito ao devido processo administrativo sem ônus excessivo ao cidadão.
A Justiça deixou claro que o Estado não pode exigir provas técnicas complexas e, ao mesmo tempo, transferir o custo dessas provas para quem depende do benefício para sobreviver. A nova regra corrige uma distorção histórica no funcionamento das perícias do INSS.
O que o segurado deve fazer a partir de 2026
A partir da entrada em vigor da regra, o segurado que tiver exames exigidos pelo perito não deve pagar automaticamente do próprio bolso. Caso isso ocorra, será possível questionar a exigência administrativamente e, se necessário, judicialmente, com base na decisão da Ação Civil Pública e na portaria vigente.
Essa mudança também tende a reduzir a judicialização de benefícios negados por “falta de exames”, um dos motivos mais frequentes de ações contra o INSS.
Um novo cenário para a perícia médica no Brasil
A obrigação de o INSS custear exames complementares representa uma mudança estrutural na relação entre o segurado e a perícia médica federal. O foco passa a ser a avaliação justa da condição de saúde, e não a capacidade financeira do cidadão de produzir provas técnicas.
A partir de 2026, a perícia do INSS deixa de penalizar quem não pode pagar e passa a assumir integralmente a responsabilidade pelo próprio processo de avaliação. Para milhões de brasileiros, isso não é apenas uma mudança administrativa é uma garantia concreta de acesso a direitos previdenciários básicos.

Huber Latina para o Yuri hamanha 13horad
Bom para os beneficiários da previdência, porém a decretação que o SUS NÃO FUNCIONA. Ele teria que dar agilidade e se responsabilizar por isso em tem record.
Existe uma pegadinha, nesta decisão! “Se o médico perito,PEDIR exame. Não se confundam. Se vc precisa de exames para comprovar o seu estado de saúde, vai continuar pagando CARO, por exames. Eles quase nunca pedem exames para comprovação de saúde. As vezes eles nem vêem os exames que são levados, imagina pedir! Proposta Nate-Morto
Realmente os exames eles nem olham porém o laudo dos exames eles olham e muito bem olhado