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PEC que reduz jornada semanal acende alerta no petróleo e gás, e ABESPetro pede regras claras para evitar insegurança jurídica, aumento de custos e revisão automática das escalas offshore

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Escrito por Corporativo Publicado em 03/09/2026 às 15:51 Atualizado em 03/09/2026 às 15:55
Assista o vídeoTrabalhadores offshore analisam escalas de trabalho em uma sala operacional com plataforma de petróleo visível ao fundo.
Profissionais do setor offshore analisam escalas de embarque em meio ao debate sobre a redução da jornada e a preservação dos regimes especiais.
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Associação apoia debate sobre qualidade de vida, mas defende transição mais longa, preservação dos regimes especiais e autonomia para empresas e trabalhadores negociarem jornadas

A proposta de reduzir a jornada semanal de trabalho no Brasil colocou a indústria de petróleo e gás diante de uma discussão que ultrapassa o número de horas previsto na Constituição.

Para a Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (ABESPetro), a mudança precisa considerar as escalas especiais adotadas em plataformas, embarcações e outras operações contínuas.

A entidade reconhece a importância do debate sobre qualidade de vida dos trabalhadores. No entanto, alerta que a PEC 221/2019 pode provocar insegurança jurídica caso seja aprovada sem esclarecer seus efeitos sobre os regimes diferenciados.

Entre as preocupações estão o cálculo das horas extras, a ampliação do repouso semanal remunerado e uma possível revisão automática dos períodos de embarque e folga.

Trabalho offshore não segue jornada convencional

As operações offshore funcionam sob condições logísticas, técnicas e de segurança diferentes das encontradas em atividades realizadas em terra.

Trabalhadores permanecem embarcados durante períodos determinados e cumprem escalas organizadas para garantir a continuidade das operações. Posteriormente, recebem os respectivos períodos de descanso.

Esse modelo permite que plataformas e outras estruturas estratégicas permaneçam em funcionamento durante 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

A ABESPetro sustenta que essas atividades não podem ser simplesmente equiparadas às jornadas convencionais. Uma alteração generalizada, sem ressalvas, poderia afetar contratos, escalas e acordos construídos ao longo de décadas.

O setor possui, ainda, um regime jurídico específico. Entre as normas aplicáveis está a Lei nº 5.811/1972, que disciplina o trabalho em atividades relacionadas à exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.

Instrumentos internacionais ligados à atividade marítima e convenções coletivas também ajudam a organizar períodos de trabalho, embarque, folga e remuneração.

PEC reúne três mudanças trabalhistas

Na avaliação apresentada pela associação, o texto discutido no Congresso Nacional combina três alterações relevantes nas relações de trabalho.

A primeira corresponde à redução da jornada semanal. A segunda determina a manutenção integral da remuneração dos trabalhadores, mesmo diante da diminuição do tempo trabalhado.

A terceira mudança amplia o repouso semanal remunerado para dois dias.

Embora as medidas tenham como objetivo promover avanços sociais, a ABESPetro considera necessário avaliar como essa nova configuração será aplicada aos segmentos que dependem de escalas especiais.

O impacto pode atingir desde o planejamento das equipes até a duração dos contratos e a quantidade de profissionais necessária para manter determinadas operações.

Empresas também precisariam revisar estruturas produtivas, custos trabalhistas e instrumentos coletivos. No setor offshore, qualquer reorganização deve respeitar normas rígidas de segurança e as dificuldades logísticas para transportar equipes.

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Cálculo de horas extras preocupa empresas

Outro ponto levantado pela ABESPetro envolve a ausência de critérios claros para o cálculo das horas extras após uma eventual redução da jornada.

Segundo a entidade, o texto atual não explica de maneira suficiente como serão tratados os divisores de jornada. Esses divisores são utilizados para calcular o valor da hora normal e, consequentemente, do trabalho extraordinário.

A proposta também não detalha todos os reflexos provocados pela ampliação do repouso semanal remunerado.

Sem uma definição expressa, empresas, trabalhadores e tribunais poderiam adotar interpretações diferentes. O cenário abriria espaço para disputas sobre pagamentos, adicionais e critérios de cálculo.

A associação alerta que essa indefinição pode aumentar os custos associados às horas extraordinárias e ampliar o risco de judicialização.

A preocupação não representa, segundo o posicionamento institucional, uma rejeição automática à redução da jornada. O pedido consiste em aprofundar o debate e delimitar os efeitos jurídicos da mudança antes de sua aprovação.

Negociação coletiva deve ser preservada

Após uma análise técnica e jurídica, a ABESPetro defendeu que uma eventual mudança constitucional reconheça expressamente os regimes especiais de trabalho.

Essa proteção evitaria que a redução da jornada provocasse uma revisão automática dos modelos utilizados para organizar períodos de embarque e folga.

O mesmo cuidado deveria alcançar as horas extras, os adicionais e as demais parcelas remuneratórias vinculadas às escalas diferenciadas.

A associação também considera essencial preservar a autonomia da negociação coletiva. Por meio desse instrumento, empresas e representantes dos trabalhadores conseguem adaptar regras gerais às condições específicas de cada atividade.

No petróleo e gás, as negociações coletivas disciplinam há décadas aspectos que não aparecem nas jornadas tradicionais. Essa construção envolve segurança, descanso, deslocamento, permanência embarcada e continuidade operacional.

Retirar essa margem de negociação poderia impor um único modelo a operações que possuem necessidades distintas.

Transição mais longa permitiria adaptação

A ABESPetro também solicita a ampliação do período de transição previsto na proposta.

Uma mudança dessa dimensão exigiria tempo para adequar contratos, escalas, sistemas de pagamento, acordos coletivos e estruturas produtivas.

O setor precisaria calcular a necessidade de novas equipes, reorganizar períodos de embarque e avaliar os impactos sobre projetos em andamento.

Uma transição curta poderia obrigar as empresas a realizar mudanças imediatas em operações complexas. Além dos custos, essa adaptação acelerada poderia afetar a continuidade de atividades consideradas estratégicas para o país.

Por isso, a entidade defende um cronograma que permita ajustes graduais e negociações entre trabalhadores e empregadores.

Entidade pede aprofundamento do debate

A ABESPetro apoia a continuidade da discussão no Congresso Nacional, mas considera que o texto precisa oferecer maior clareza sobre suas consequências.

O objetivo defendido pela associação é conciliar os avanços sociais pretendidos pela PEC com a realidade das operações especiais.

Para a entidade, uma solução equilibrada deve proteger a qualidade de vida dos trabalhadores sem comprometer a segurança jurídica, os empregos, a competitividade e a continuidade das atividades de petróleo e gás.

O debate, portanto, não se limita à redução da jornada semanal. A decisão também poderá redefinir escalas, custos e relações coletivas em um setor que opera continuamente e depende de regras próprias para funcionar com segurança.

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