Comissão da Câmara aprova proposta que prevê cancelamento imediato de serviços com renovação automática, obrigação de aviso prévio em contratos longos e suspensão de cobranças futuras no cartão de crédito. O texto ainda precisa passar por outras etapas.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina ao fornecedor de bens e serviços oferecer ao cliente cancelamento imediato e simplificado de contratos com renovação automática, com reflexo direto nas cobranças futuras.
O texto também prevê que, quando o pagamento ocorrer por cartão de crédito, a administradora seja comunicada de forma imediata para interromper lançamentos subsequentes.
A medida altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O que muda na prática para o consumidor
A partir do pedido de cancelamento feito pelo usuário, ficam suspensas as cobranças futuras relacionadas ao serviço ou produto.
A regra vale para assinaturas digitais, planos de telefonia e outros contratos que se renovam sem intervenção do cliente.
Em situações de contrato com prazo determinado, podem incidir encargos previamente previstos, como multas por fidelidade, desde que constem do instrumento e estejam de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de pagamento via cartão, a obrigação recai sobre o fornecedor: ele deverá acionar a operadora de cartão logo após o cancelamento para impedir novas cobranças.
A intenção é reduzir disputas e contestações em faturas, evitando que o consumidor arque com valores posteriores ao encerramento do vínculo.
Aviso prévio em contratos de longa duração
Além do cancelamento ágil, o texto estabelece salvaguardas para períodos contratados maiores.
Em contratos com renovação automática igual ou superior a 12 meses, o fornecedor deve avisar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias sobre a renovação.
Esse aviso precisa vir acompanhado de opção clara e simplificada de cancelamento, de modo a assegurar decisão informada antes da continuidade do serviço.
Base legal e objetivo da mudança no CDC
A proposta altera o CDC com foco na transparência e na facilitação do exercício do direito de arrependimento ou encerramento.
Ao amarrar procedimentos e prazos, o texto busca coibir práticas que dificultam o cancelamento, como canais restritos, etapas excessivas ou respostas tardias do fornecedor.
A comunicação imediata às operadoras de cartão pretende dar efetividade ao cancelamento, encerrando a cadeia de cobrança no mesmo momento em que o consumidor manifesta a vontade de sair.
Quem assina o texto e como ele foi consolidado
O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).
O documento reúne e substitui o conteúdo do Projeto de Lei 4734/24, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e de outros textos apensados que tratavam do mesmo tema.
Ao unificar as propostas, o relator buscou ajustar redações, harmonizar comandos e fechar possíveis brechas operacionais para que as novas regras tenham aplicação uniforme.
Segundo o relator, a renovação automática é frequente em setores como serviços digitais e telefonia, e a ausência de um cancelamento simples pode gerar frustração e desequilíbrio na relação de consumo.
Como disse o parlamentar ao justificar o voto: “Essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação”.
Procedimentos para cancelar: simplicidade como regra
O projeto determina que o procedimento de cancelamento seja imediato, desburocratizado e acessível.
Na prática, o consumidor deve conseguir encerrar o contrato por meio dos mesmos canais pelos quais contrata e gerencia o serviço, sem etapas ocultas ou exigências desproporcionais.
A lógica é espelhar a facilidade de adesão no processo de saída, garantindo equilíbrio entre as partes e respeito ao princípio da boa-fé objetiva.
Ao prever suspensão de cobranças futuras como efeito automático do pedido de cancelamento, o texto elimina a zona cinzenta que costuma ocorrer entre a solicitação do cliente e o efetivo corte de faturamento.
Em paralelo, a ordem de notificar a administradora do cartão reduz o risco de lançamentos indevidos e posterior peregrinação do consumidor para contestar valores.
Trata-se de um ajuste de fluxo que tenta resolver o problema na origem.
Contratos com prazo determinado e encargos previstos
O substitutivo preserva a possibilidade de cobrança de encargos quando houver prazo contratual definido e previsão expressa de penalidades, a exemplo de multas por quebra de fidelidade.
A ressalva busca compatibilizar o direito de cancelamento com obrigações assumidas em condições específicas, desde que o consumidor tenha sido informado de maneira adequada no momento da contratação e que as cláusulas estejam em conformidade com o CDC.
Próximos passos no Congresso
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Nessa etapa, os deputados analisam a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.
Se aprovado, o substitutivo conclui a tramitação na Câmara dos Deputados e, na sequência, será enviado ao Senado Federal.
Para que as mudanças entrem em vigor como lei, o texto precisa passar pelas duas Casas do Congresso Nacional, conforme o rito legislativo.
Por que o tema ganhou relevância
Casos de dificuldade para encerrar assinaturas, especialmente no ambiente digital, tornaram-se recorrentes com a expansão de serviços por assinatura.
O projeto tenta responder a essa realidade ao definir regras claras, prazos objetivos e responsabilidades específicas na cadeia de cobrança.
Ao mesmo tempo, busca prevenir cobranças indevidas e reduzir conflitos administrativos e judiciais, preservando a renda do consumidor e a previsibilidade operacional das empresas.
Impacto esperado em setores de assinatura
Empresas de streaming, softwares com licença recorrente, academias, clubes de benefícios e operadoras de telecomunicações tendem a ajustar fluxos internos para cumprir as novas exigências, caso o projeto vire lei.
Ajustes incluem a padronização de canais de cancelamento, a automatização do aviso prévio em contratos de longa duração e a integração com administradoras de cartão para cessar cobranças rapidamente.
A adequação de processos costuma reduzir o índice de reclamações e melhorar a experiência do cliente, sem eliminar a possibilidade de remuneração por serviços já prestados ou por penalidades legítimas em contratos com prazo.
Direitos e deveres preservados
Embora fortaleça o direito de escolha e de encerramento por parte do consumidor, o texto mantém espaço para obrigações contratuais quando estas forem claras, proporcionais e compatíveis com a legislação.
Assim, busca-se evitar desequilíbrios, ao mesmo tempo em que se reforça a transparência como eixo central das relações de consumo.
A diretriz é conciliar liberdade de contratar com proteção contra práticas abusivas, um dos pilares do CDC.
Como consumidores e empresas podem se preparar para uma eventual nova lei de cancelamento imediato e suspensão de cobranças no cartão de crédito?

Já esta tarde mas, mesmo assim, que venha logo.
É quase umpossivel cancelar serviços, principalmente coem comunucacoea e internet.