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Nova lei nº 9.096 autoriza uso de câmeras públicas para flagrar pedestres e motoristas em veículos descartando lixo em área urbana; multa imperdoável pode chegar a R$ 5,8 mil

Escrito por Flavia Marinho
Publicado em 04/01/2026 às 16:25
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Lei em vigor: imagens captadas pelas câmeras podem ser usadas para identificar veículos e multar em até R$ 5,8 mil motoristas e pedestres envolvidos no descarte irregular de lixo.
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Lei em vigor: imagens captadas pelas câmeras podem ser usadas para identificar veículos e multar em até R$ 5,8 mil motoristas e pedestres envolvidos no descarte irregular de lixo.

A cidade do Rio de Janeiro passou a permitir o uso de câmeras de monitoramento para flagrar e multar descarte irregular de lixo, após a sanção da Lei nº 9.096, de 13 de outubro de 2025. A medida alcança motoristas em veículos e qualquer pessoa que pratique esse tipo de infração em vias públicas, utilizando imagens de câmeras já instaladas pela Prefeitura.

O objetivo é reforçar o combate a práticas que afetam a saúde pública, o meio ambiente e o funcionamento da cidade.

Nova lei nº 9.096 não se limita a motoristas: regra vale para qualquer pessoa flagrada jogando lixo em área urbana

Lei nº 9.096, de 13 de outubro de 2025 autoriza o Poder Executivo a usar câmeras da CET Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência para identificar o descarte irregular de lixo.

O uso das imagens não se limita a motoristas, já que a regra vale para qualquer pessoa flagrada jogando lixo em área urbana.

As câmeras funcionam como instrumento de apoio à fiscalização, ampliando o alcance do controle sem criar novos sistemas.

O descarte irregular de lixo representa ameaça à saúde pública, contribui para a proliferação de doenças e compromete o funcionamento da drenagem urbana

O lixo jogado de forma irregular representa risco direto à saúde pública, favorece a disseminação de doenças e compromete a qualidade ambiental.

O acúmulo de resíduos em vias públicas provoca entupimento de bueiros, dificultando o escoamento da água da chuva e aumentando a ocorrência de alagamentos.

A nova lei fortalece a resposta do município a esses problemas ao permitir fiscalização contínua com apoio tecnológico.

Quem pode ser multado e como ocorre a identificação

Qualquer pessoa que pratique descarte irregular de lixo em área urbana pode ser autuada quando a infração for registrada pelas câmeras.

Nos casos envolvendo veículos, o procedimento prevê o registro da placa, o que possibilita a responsabilização do motorista proprietário.

A regra não cria distinção entre pedestres, ocupantes de veículos ou motoristas, desde que o ato seja praticado em espaço público.

Quem fiscaliza e aplica as penalidades

Companhia Municipal de Limpeza Urbana Comlurb é responsável pelas atividades de fiscalização e aplicação das multas.

A atuação segue os critérios do artigo 5º da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que já disciplina infrações relacionadas à limpeza urbana.

As câmeras apenas reforçam a capacidade de identificar infrações, sem alterar a competência dos órgãos responsáveis.

Multas podem chegar a R$ 5,8 mil: como funciona a autuação

A punição pelo descarte irregular de lixo não nasce na Lei nº 9.096. Ela libera o uso das câmeras como ferramenta de flagrante, enquanto as autuações e penalidades seguem a Lei Municipal nº 3.273/2001, que define quem fiscaliza e aplica as multas.

Os valores são atualizados periodicamente por portaria da Comlurb. Na atualização de 12 de agosto de 2024, a tabela oficial traz multas que vão de R$ 183,65 até R$ 5.878,05, variando conforme o artigo aplicado e a gravidade da infração.

Na prática, a imagem registrada pela câmera serve para caracterizar o ato irregular e apoiar a identificação do responsável. Em ocorrências envolvendo veículos, a identificação pode incluir a placa para possibilitar a responsabilização do proprietário, dentro do procedimento de fiscalização da limpeza urbana.

Após a autuação, o processo de cobrança segue o fluxo administrativo. O não pagamento da multa pode vincular o débito a restrições de crédito, e o sistema registra a baixa após o pagamento em prazo operacional informado pelo atendimento oficial do município.

O que pode acontecer a partir da aplicação da lei

O uso de câmeras públicas tende a ampliar a eficiência da fiscalização urbana, reduzindo práticas que degradam o espaço público.

A norma também reforça a responsabilização de condutas individuais que impactam toda a coletividade.

Com isso, o município passa a contar com mais um instrumento legal para enfrentar problemas recorrentes ligados ao lixo nas ruas.

nova lei nº 9.096 consolida o uso da tecnologia como aliada da limpeza urbana e deixa claro que qualquer pessoa, esteja ou não em um veículo, pode ser multada ao descartar lixo de forma irregular em área urbana.

O uso de câmeras públicas para coibir o descarte irregular de lixo divide opiniões. O que você pensa sobre essa medida, ela ajuda a melhorar a limpeza urbana ? Deixe seu comentário.

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Gustavo
Gustavo
06/01/2026 18:06

Esse Rj só faz **** mesmo estado cheio de **** e perdi tempo com lixo

Justiceiro
Justiceiro
06/01/2026 10:52

Fantástico! Tem que multar mesmo esses miseráveis que poluem a cidade. Em Guarabira, PB tem alguns moradores queimando lixo dentro da cidade, uma poluição do **** e a prefeitura não faz **** nenhuma. **** de **** sem noção que só sabe fazer ****.

Abrao
Abrao
05/01/2026 20:45

Eles deveriam criar uma lei para utilizar as câmeras na proteção da população ao invés de multar…

Flavia Marinho

Flavia Marinho é Engenheira pós-graduada, com vasta experiência na indústria de construção naval onshore e offshore. Nos últimos anos, tem se dedicado a escrever artigos para sites de notícias nas áreas militar, segurança, indústria, petróleo e gás, energia, construção naval, geopolítica, empregos e cursos. Entre em contato com flaviacamil@gmail.com ou WhatsApp +55 21 973996379 para correções, sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal.

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