Lei em vigor: imagens captadas pelas câmeras podem ser usadas para identificar veículos e multar em até R$ 5,8 mil motoristas e pedestres envolvidos no descarte irregular de lixo.
A cidade do Rio de Janeiro passou a permitir o uso de câmeras de monitoramento para flagrar e multar descarte irregular de lixo, após a sanção da Lei nº 9.096, de 13 de outubro de 2025. A medida alcança motoristas em veículos e qualquer pessoa que pratique esse tipo de infração em vias públicas, utilizando imagens de câmeras já instaladas pela Prefeitura.
O objetivo é reforçar o combate a práticas que afetam a saúde pública, o meio ambiente e o funcionamento da cidade.
Nova lei nº 9.096 não se limita a motoristas: regra vale para qualquer pessoa flagrada jogando lixo em área urbana
A Lei nº 9.096, de 13 de outubro de 2025 autoriza o Poder Executivo a usar câmeras da CET Rio, da Guarda Municipal e do Centro de Operações e Resiliência para identificar o descarte irregular de lixo.
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O uso das imagens não se limita a motoristas, já que a regra vale para qualquer pessoa flagrada jogando lixo em área urbana.
As câmeras funcionam como instrumento de apoio à fiscalização, ampliando o alcance do controle sem criar novos sistemas.
O descarte irregular de lixo representa ameaça à saúde pública, contribui para a proliferação de doenças e compromete o funcionamento da drenagem urbana
O lixo jogado de forma irregular representa risco direto à saúde pública, favorece a disseminação de doenças e compromete a qualidade ambiental.
O acúmulo de resíduos em vias públicas provoca entupimento de bueiros, dificultando o escoamento da água da chuva e aumentando a ocorrência de alagamentos.
A nova lei fortalece a resposta do município a esses problemas ao permitir fiscalização contínua com apoio tecnológico.
Quem pode ser multado e como ocorre a identificação
Qualquer pessoa que pratique descarte irregular de lixo em área urbana pode ser autuada quando a infração for registrada pelas câmeras.
Nos casos envolvendo veículos, o procedimento prevê o registro da placa, o que possibilita a responsabilização do motorista proprietário.
A regra não cria distinção entre pedestres, ocupantes de veículos ou motoristas, desde que o ato seja praticado em espaço público.
Quem fiscaliza e aplica as penalidades
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana Comlurb é responsável pelas atividades de fiscalização e aplicação das multas.
A atuação segue os critérios do artigo 5º da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que já disciplina infrações relacionadas à limpeza urbana.
As câmeras apenas reforçam a capacidade de identificar infrações, sem alterar a competência dos órgãos responsáveis.
Multas podem chegar a R$ 5,8 mil: como funciona a autuação
A punição pelo descarte irregular de lixo não nasce na Lei nº 9.096. Ela libera o uso das câmeras como ferramenta de flagrante, enquanto as autuações e penalidades seguem a Lei Municipal nº 3.273/2001, que define quem fiscaliza e aplica as multas.
Os valores são atualizados periodicamente por portaria da Comlurb. Na atualização de 12 de agosto de 2024, a tabela oficial traz multas que vão de R$ 183,65 até R$ 5.878,05, variando conforme o artigo aplicado e a gravidade da infração.
Na prática, a imagem registrada pela câmera serve para caracterizar o ato irregular e apoiar a identificação do responsável. Em ocorrências envolvendo veículos, a identificação pode incluir a placa para possibilitar a responsabilização do proprietário, dentro do procedimento de fiscalização da limpeza urbana.
Após a autuação, o processo de cobrança segue o fluxo administrativo. O não pagamento da multa pode vincular o débito a restrições de crédito, e o sistema registra a baixa após o pagamento em prazo operacional informado pelo atendimento oficial do município.
O que pode acontecer a partir da aplicação da lei
O uso de câmeras públicas tende a ampliar a eficiência da fiscalização urbana, reduzindo práticas que degradam o espaço público.
A norma também reforça a responsabilização de condutas individuais que impactam toda a coletividade.
Com isso, o município passa a contar com mais um instrumento legal para enfrentar problemas recorrentes ligados ao lixo nas ruas.
A nova lei nº 9.096 consolida o uso da tecnologia como aliada da limpeza urbana e deixa claro que qualquer pessoa, esteja ou não em um veículo, pode ser multada ao descartar lixo de forma irregular em área urbana.
O uso de câmeras públicas para coibir o descarte irregular de lixo divide opiniões. O que você pensa sobre essa medida, ela ajuda a melhorar a limpeza urbana ? Deixe seu comentário.

Esse Rj só faz **** mesmo estado cheio de **** e perdi tempo com lixo
Fantástico! Tem que multar mesmo esses miseráveis que poluem a cidade. Em Guarabira, PB tem alguns moradores queimando lixo dentro da cidade, uma poluição do **** e a prefeitura não faz **** nenhuma. **** de **** sem noção que só sabe fazer ****.
Eles deveriam criar uma lei para utilizar as câmeras na proteção da população ao invés de multar…