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Nova interpretação do TJ-GO sobre a Lei do Superendividamento abre caminho para a inclusão de empréstimos consignados e dá novo fôlego a quem luta para sair do vermelho

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 27/10/2025 às 23:47
Homem preocupado analisa documentos de empréstimo consignado sobre mesa com martelo da justiça, simbolizando decisão do TJ-GO sobre a Lei do Superendividamento.
Servidor analisa documentos de empréstimo consignado ao lado de martelo da justiça, representando decisão judicial que muda aplicação da Lei do Superendividamento em 2025.
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Decisão inédita abre precedente jurídico para servidores e consumidores renegociarem débitos consignados quando não há legislação específica regulando o crédito.

Em 9 de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) mudou o rumo da aplicação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A 7ª Câmara Cível, por unanimidade, decidiu que empréstimos consignados podem ser incluídos nas ações de repactuação de dívidas sempre que não existir lei específica regulando essa modalidade.

O caso analisado envolveu um servidor público municipal que enfrentou redução salarial e acabou em situação de superendividamento. Como a maior parte de suas dívidas vinha de empréstimos consignados, ele buscou renegociar os débitos com base na lei. Entretanto, o juízo de origem determinou a exclusão dessas parcelas, o que levou o servidor a recorrer.

A relatora, desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, explicou que a exclusão automática prevista no Decreto nº 11.150/2022, publicado em 26 de julho de 2022, não pode ser aplicada de forma absoluta. O texto do decreto exclui apenas os consignados regidos por lei específica, mas a realidade municipal mostra que grande parte dos trabalhadores não possui norma completa sobre o tema.

Entendimento jurídico reforça a proteção ao consumidor

O TJ-GO afirmou que a norma deve ser interpretada de modo restritivo, preservando o caráter social e protetivo da Lei do Superendividamento. O voto destacou que o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal asseguram o direito ao mínimo existencial. Dessa forma, impedir a repactuação sem lei específica contraria o propósito da legislação, que é restaurar a dignidade financeira do devedor de boa-fé.

Segundo especialistas da Associação Brasileira de Direito do Consumidor, a decisão representa um avanço significativo. Isso porque milhares de servidores municipais não possuem leis detalhadas sobre crédito consignado. Muitos municípios apenas definem a margem consignável, sem criar um regime contratual completo. Por isso, a tese fixada pelo tribunal traz segurança jurídica e abre precedente para novas ações em todo o país.

Critérios e limites para repactuação de consignados

A decisão não autoriza renegociações indiscriminadas. O TJ-GO destacou que o plano de pagamento previsto na lei deve respeitar o prazo máximo de cinco anos. Por isso, empréstimos recentes ou de prazo longo não podem ser incluídos. Além disso, o consumidor precisa comprovar superendividamento involuntário, mostrando que não houve má-fé ou busca imprudente por crédito.

Para a relatora, Ana Cristina França, a decisão busca garantir a efetividade do espírito da lei, sem estimular a inadimplência. Ela enfatizou que a lei foi criada para restabelecer o equilíbrio financeiro do consumidor, preservando também os direitos das instituições financeiras.

Impactos práticos e relevância social da decisão

A decisão tem potencial para alcançar milhares de brasileiros, pois segundo dados do Banco Central, aproximadamente 30% dos consumidores com crédito ativo possuem ao menos um empréstimo consignado. Com isso, a decisão pode abrir espaço para acordos mais justos e reduzir a judicialização dos casos de superendividamento.

Juristas e professores afirmam que o entendimento do TJ-GO pode influenciar outros tribunais, reforçando uma visão mais humana e preventiva da legislação. Além disso, a decisão evidencia o papel do Poder Judiciário na educação financeira e na proteção social.

De acordo com a professora Flávia Furlan, da Universidade Federal de Goiás (UFG), “essa decisão reafirma o caráter transformador da Lei do Superendividamento, que busca restaurar a confiança e a equidade entre consumidores e instituições financeiras”.

Marco cronológico e cenário futuro

A interpretação do TJ-GO reflete uma tendência que vem desde 2021, quando a Lei do Superendividamento entrou em vigor. Desde então, diversos tribunais tentam conciliar justiça social e segurança jurídica, ajustando o alcance das normas às condições econômicas locais.

Especialistas afirmam que a decisão de outubro de 2025 pode se tornar referência nacional, principalmente para casos envolvendo servidores sem regulamentação própria. Ela também reforça a responsabilidade dos bancos em avaliar a capacidade real de pagamento antes de aprovar créditos consignados.

Com o avanço do endividamento familiar e a alta dos juros em 2025, a decisão do TJ-GO surge como um alento para quem busca recomeçar, seguindo as regras da lei e mantendo a responsabilidade financeira.

Mas, diante desse novo entendimento, será que os bancos estão preparados para negociar de forma mais justa com os consumidores superendividados?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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