Caminhoneiro percebeu vazamento de ar no sistema pneumático enquanto seguia de São Paulo para Pernambuco e afirmou ter sido orientado a continuar porque a carreta estava carregada
Uma viagem de mais de 2.500 quilômetros entre São Paulo e Pernambuco acabou se transformando em uma disputa trabalhista que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. Durante o trajeto, um motorista percebeu um vazamento de ar no sistema pneumático dos freios, avisou a empresa e pediu ajuda para realizar o reparo.
O problema é que, segundo o trabalhador, a orientação recebida foi para continuar a viagem porque o caminhão estava carregado. O episódio terminou sem acidente registrado, mas anos depois o TST concluiu que esperar uma tragédia acontecer não era necessário para reconhecer a exposição indevida ao risco.
Motorista seguia de São Paulo para Pernambuco quando percebeu problema nos freios
O motorista Ivo Cardoso Junior trabalhava para a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas Eireli e cumpria uma rota que partia de Itatiba, no interior de São Paulo, com destino a Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco.
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O percurso entre os dois pontos ultrapassa 2.500 quilômetros. Durante a viagem, quando já trafegava pelo estado da Bahia, Ivo percebeu um vazamento de ar relacionado ao sistema de freios pneumáticos do veículo.
É importante destacar que o processo não afirma que o caminhão tenha percorrido os 2.500 quilômetros completos com defeito. O problema foi detectado durante uma rota dessa extensão, e não há informação pública sobre quantos quilômetros ainda foram percorridos depois do aviso.

Áudios mostraram motorista pedindo ajuda para consertar vazamento
Um dos pontos mais importantes do processo está nos registros de áudio apresentados pelo próprio motorista. As mensagens demonstravam que ele havia solicitado assistência para reparar o vazamento de ar enquanto ainda estava na estrada.
Segundo Ivo, inicialmente houve uma tentativa de contato com um homem identificado no processo como Anderson, relacionado ao setor responsável pelo veículo. Depois, ele teria sido orientado a procurar Fabio Costa, apontado como responsável pelo gerenciamento de riscos.
O motorista afirmou que não recebeu a assistência necessária. De acordo com a versão apresentada por ele na ação, a orientação foi para prosseguir viagem porque a carreta estava carregada, mesmo depois da comunicação sobre o defeito.
Empresa afirmou que problema não significava perda total dos freios
A transportadora apresentou uma versão diferente sobre a gravidade da situação. Em sua defesa, argumentou que havia um vazamento de ar em uma das rodas, mas que isso não significava necessariamente que o veículo estivesse completamente sem freios.
A companhia sustentou que seria possível isolar a roda afetada, enquanto os sistemas das outras rodas permaneceriam operando. Também afirmou que o caminhão possuía mecanismos de segurança capazes de provocar uma parada gradual caso houvesse perda total da pressão de ar.
Por isso, não há base no processo para afirmar que a carreta estava “sem freio”. O que ficou documentado foi a existência de vazamento no sistema pneumático, a comunicação feita pelo motorista e a controvérsia sobre a assistência fornecida pela empresa.
Primeira instância e TRT negaram indenização ao caminhoneiro
O caso começou na Justiça do Trabalho em 2022, mas o motorista inicialmente não conseguiu obter indenização. A primeira instância entendeu que não havia sido demonstrada uma situação suficiente para caracterizar dano moral.
Entre os argumentos considerados estava justamente o fato de nenhum acidente ou lesão física ter ocorrido. Além disso, aspectos processuais relacionados à manifestação do trabalhador depois da defesa da empresa contribuíram para que o pedido fosse inicialmente rejeitado.
Ivo recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o TRT-15, mas sofreu nova derrota. O tribunal manteve o entendimento de que não estava suficientemente demonstrado o dano capaz de justificar uma compensação financeira.
Caso chega ao TST e entendimento muda
A situação mudou quando o processo chegou à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Sob relatoria do ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, o TST analisou o caso por uma perspectiva diferente.
Para os ministros, o ponto decisivo era o fato de que a empresa havia sido avisada sobre um problema relacionado ao sistema de freios e, ainda assim, não demonstrou ter fornecido assistência adequada para eliminar o risco enfrentado pelo motorista durante a viagem.
O julgamento ocorreu em 1º de junho de 2026, em Brasília. A decisão foi tomada por unanimidade, revertendo os entendimentos das instâncias anteriores.
TST entende que motorista não precisava sofrer acidente para ter direito à indenização
Um dos aspectos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento do chamado dano moral in re ipsa. Na prática, o TST considerou que o trabalhador não precisava necessariamente sofrer um acidente, ficar ferido ou apresentar posteriormente algum problema psicológico para demonstrar o dano.
A exposição indevida ao risco, diante da falha comunicada pelo motorista, foi considerada suficiente para gerar angústia, insegurança e temor de sofrer um acidente durante a viagem.
O tribunal destacou também o dever do empregador de reduzir os riscos inerentes ao trabalho e adotar medidas de proteção à saúde e à segurança dos empregados, princípios previstos na Constituição Federal e na legislação previdenciária.
Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil
Ao final do julgamento, a Sexta Turma condenou a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas Eireli ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao motorista.
O acórdão foi assinado em 3 de junho de 2026, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho divulgou publicamente o caso em 27 de agosto de 2026, mais de quatro anos depois do início da ação.
O processo, identificado como RR-11030-74.2022.5.15.0145, acabou estabelecendo um ponto central: a ausência de acidente não elimina automaticamente a responsabilidade quando o trabalhador é colocado em situação de risco após informar um problema de segurança.
No caso de Ivo Cardoso Junior, os ministros entenderam que continuar dirigindo um veículo carregado depois de comunicar uma falha ligada ao sistema pneumático dos freios foi suficiente para justificar a reparação, mesmo que a viagem não tenha terminado em uma tragédia.

