Os registros de violência contra entregadores incluem discriminação, ameaças e agressões durante o trabalho, enquanto o atendimento disponível ainda depende do relato feito à plataforma e da autorização de cada trabalhador.
Quase quatro entregadores por dia relataram violência ao iFood no intervalo entre junho de 2023 e maio de 2026. Diante de 3.967 ocorrências, a pergunta é inevitável: quem protege quem entrega?
A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo, jornal brasileiro que publica notícias nacionais e internacionais. Os registros envolvem discriminação, ameaças, agressões físicas, violência verbal e violência sexual durante o trabalho.
Discriminação lidera os relatos entre os 3.967 casos de violência
Entre todas as ocorrências, a discriminação aparece em primeiro lugar, com 1.720 registros. Em seguida estão as ameaças, com 1.189 casos, e as agressões físicas, com 860 relatos.
-
Juiz é afastado após beber vinho e fumar em julgamento virtual, e caso acende alerta sobre álcool, cigarro, home office e justa causa na CLT
-
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas não ganham folga e continuam obrigadas a combater assédio, sobrecarga, estresse e riscos à saúde mental
-
Trabalho em feriados no comércio muda no Brasil: empresas de 12 atividades, incluindo supermercados, farmácias, varejo e atacado, passam a depender de convenção coletiva e legislação municipal para abrir, enquanto autorização unilateral deixa de valer com regra em vigor desde 27 de maio em todo o país
-
Depois de entregar atestado médico alegando gripe forte e sinusite, um segurança foi filmado no mesmo dia num show contando do atestado para a cantora, alegou na Justiça que só tinha ido levar a chave da moto ao irmão, e o TRT-2 não engoliu a versão e manteve a justa causa

Os números ajudam a enxergar que a violência contra entregadores não se limita à agressão física. Ela também aparece como discriminação, ameaça, violência verbal e violência sexual durante uma atividade comum, como buscar um pedido ou fazer a entrega na porta de um cliente.
São Paulo registra 1.154 ocorrências e fica à frente de Rio de Janeiro e Minas Gerais
O estado de São Paulo concentra 1.154 ocorrências e 373 atendimentos especializados desde a criação do serviço. O Rio de Janeiro aparece em seguida, com 603 casos e 215 atendimentos, enquanto Minas Gerais soma 205 registros e 73 atendimentos.
Essa distribuição mostra que o problema não está restrito a uma cidade ou a uma região. Ao mesmo tempo, os dados não informam quantos entregadores atuavam em cada estado no período, portanto não permitem comparar o risco individual entre São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Um levantamento feito pelo aplicativo de assistência GigU ouviu 1.287 entregadores em setembro de 2025. Entre os participantes, 59,1% afirmaram ter sofrido violência ou assédio durante o trabalho, enquanto um em cada três disse sentir insegurança na maior parte do tempo.
Somente 3,4% declararam sentir segurança total durante a atividade. Embora seja uma pesquisa diferente dos registros do iFood, o resultado ajuda a dimensionar como o medo acompanha parte dos profissionais que passam o dia circulando pelas ruas.
Perseguição, atropelamento e acusação de furto revelam o peso humano dos registros
Marcos Felipe, entregador de 34 anos conhecido como Nenzada, foi perseguido e atropelado por um motorista após uma discussão de trânsito durante uma entrega. Outro motociclista identificou o agressor e chamou a polícia.
Após procurar o iFood, Marcos recebeu atendimento jurídico e psicológico. Ele também teve os danos da motocicleta ressarcidos, recebeu o pagamento das diárias do hospital e contou com outra moto para continuar trabalhando.
Alexandre Mendes, entregador de 51 anos, enfrentou outro tipo de violência. Uma cliente o acusou de furto e afirmou não ter recebido o produto, mesmo com a entrega registrada por fotografia. “Eu tive que correr atrás para provar minha honestidade”, afirmou.
Os dois episódios mostram consequências que vão além do momento da agressão. Há risco físico, perda de renda, danos ao veículo, necessidade de atendimento e até o esforço para defender a própria reputação.
iFood encaminhou 1.308 casos para atendimento jurídico, psicológico ou social
Dos casos registrados, 1.308 resultaram em atendimento jurídico, psicológico ou socioassistencial oferecido pelo iFood após a autorização dos entregadores. A Folha de S.Paulo, jornal brasileiro que publica notícias nacionais e internacionais, registrou que a procura por esse serviço aumentou ao longo dos três anos.
O primeiro passo é comunicar a ocorrência na Central de Segurança do aplicativo. Uma equipe realiza o atendimento inicial e oferece o encaminhamento para apoio jurídico e psicológico em parceria com a organização Black Sisters in Law.
Se o trabalhador aceitar, uma assistente social deve fazer contato em até 48 horas para avaliar a situação. O entregador pode escolher somente o apoio psicológico, somente a assistência jurídica ou receber os dois tipos de atendimento.

Outras empresas também apresentam recursos de segurança. A 99 informa que mantém central disponível 24 horas, botão de emergência com acionamento da polícia, monitoramento em tempo real, compartilhamento de rota, alerta para áreas de risco e seguro contra acidentes pessoais. A Keeta afirma oferecer central de segurança todos os dias, compartilhamento da localização, cadastro de contatos de emergência e acesso rápido à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Proteção legal existe, mas acolhimento especializado ainda não é obrigação federal
Maria Cecília Lemos, professora e doutora em direito que atua no UDF Centro Universitário, explica que uma agressão durante a entrega pode ser tratada juridicamente como acidente de trabalho. As plataformas também têm obrigação de contratar seguro para acidentes ocorridos durante as entregas.
Por outro lado, ainda não existe legislação federal que obrigue os aplicativos a manter estruturas de apoio jurídico e psicológico para entregadores vítimas de violência. A discussão sobre o reconhecimento de vínculo de emprego com as plataformas também aguarda definição do Supremo Tribunal Federal.
Quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social e precisa se afastar devido às lesões pode ter acesso a benefício por incapacidade. Entregadores que trabalham como microempreendedores individuais ou autônomos também podem recorrer à Justiça em busca de indenização por danos morais e materiais e acionar o seguro obrigatório das plataformas.
As reparações podem envolver despesas médicas, danos à motocicleta e a renda perdida durante o afastamento. Casos com sequelas permanentes podem resultar em pensão mensal, enquanto danos psicológicos também podem sustentar pedidos de indenização.
Os 3.967 relatos em três anos mostram uma rotina em que entregar um pedido pode expor o trabalhador a discriminação, ameaça, agressão e prejuízo financeiro. O atendimento oferecido pelas empresas pode reduzir parte das consequências, mas depende de registro, autorização e acesso aos canais disponíveis.
São Paulo concentra o maior número conhecido, porém Rio de Janeiro e Minas Gerais também acumulam ocorrências e pedidos de ajuda. Por trás de cada registro há alguém que precisa continuar trabalhando, mesmo depois de enfrentar violência no caminho ou na porta de uma entrega.
Você acredita que as plataformas e o poder público fazem o suficiente para proteger os entregadores? Deixe sua opinião e compartilhe esta discussão.
