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Funcionário de atestado pode ir a festas e quem grava trend no trabalho pode ser demitido? Casos em Blumenau e Jataí mostram onde termina a liberdade do empregado e começa o risco real de justa causa

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Escrito por Viviane Alves Publicado em 20/08/2026 às 22:09
Técnica de enfermagem em uniforme verde grava uma trend dentro de ambiente hospitalar enquanto colegas acompanham a gravação.
Profissionais de saúde aparecem reunidos durante a gravação de uma trend em ambiente hospitalar, situação semelhante ao caso de Jataí que terminou em demissão por justa causa.
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Casos envolvendo atestado médico, redes sociais e justa causa mostram por que gravidade, provas, recomendações médicas e regras internas podem definir o futuro profissional do trabalhador.

Duas demissões por justa causa chamaram atenção recentemente e reacenderam uma dúvida comum entre trabalhadores brasileiros.

Afinal, sair de casa durante um atestado médico ou gravar uma trend durante o expediente pode provocar uma demissão por justa causa?

Em Blumenau, Santa Catarina, a Justiça manteve a punição aplicada a um funcionário flagrado dançando na Oktoberfest durante afastamento médico.

Em Jataí, Goiás, uma técnica de enfermagem perdeu o emprego após gravar e publicar uma trend dentro de um hospital.

Os episódios possuem circunstâncias diferentes e, segundo especialistas, nenhuma dessas atitudes provoca automaticamente a punição máxima.

A decisão depende principalmente da gravidade da conduta, das provas disponíveis, das regras internas e da relação do comportamento com o trabalho.

Justa causa exige gravidade, provas e relação com o trabalho

A demissão por justa causa representa uma das punições mais graves previstas na relação entre empregado e empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, prevê situações como abandono de emprego, desídia, insubordinação, indisciplina, improbidade e determinadas ofensas.

Uma irregularidade cometida pelo funcionário, porém, não significa automaticamente que a empresa possa aplicar a justa causa.

Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper, a empresa precisa avaliar a gravidade e comprovar o que aconteceu.

A análise também deve considerar quem praticou a conduta, sua ligação com o emprego e a proporcionalidade da punição.

Faltas menos graves, por exemplo, podem resultar primeiro em advertência ou suspensão.

Uma conduta considerada suficientemente grave, contudo, pode romper imediatamente a confiança necessária para a manutenção do vínculo profissional.

O histórico do trabalhador também pode influenciar essa análise.

Funcionários sem punições anteriores podem ter esse histórico considerado, enquanto advertências, suspensões e reincidências podem pesar em sentido contrário.

A advogada trabalhista Zilda Ferreira destaca que demonstrar uma atitude inadequada não significa, necessariamente, comprovar motivo suficiente para uma justa causa.

Atestado médico permite sair de casa, mas existem limites

Estar afastado por atestado médico não significa que o trabalhador precise permanecer dentro de casa durante todo o período.

O documento afasta temporariamente a obrigação de comparecer ao trabalho.

A atividade realizada durante o afastamento, entretanto, precisa ser compatível com a doença, a lesão e as recomendações médicas recebidas.

O caso registrado em Blumenau mostra como esse limite pode ser analisado pela Justiça do Trabalho.

O funcionário sofreu um acidente de motocicleta em 17 de outubro de 2025 e fraturou o tornozelo.

Após o acidente, recebeu orientação de repouso por 90 dias.

Seis dias depois, em 23 de outubro de 2025, registros mostraram o trabalhador dançando na Oktoberfest enquanto utilizava muletas.

A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manteve a demissão por justa causa em decisão proferida em 5 de agosto de 2026.

Segundo Ricardo Calcini, uma atividade incompatível com uma orientação médica expressa pode representar uma conduta grave.

A consequência pode chegar à justa causa, dependendo das circunstâncias e das provas existentes.

Multidão reunida durante festa noturna na Vila Germânica, em Blumenau, local da Oktoberfest citada no caso de demissão por justa causa.
Multidão ocupa a Vila Germânica durante uma noite de festa em Blumenau, cenário relacionado ao caso do trabalhador flagrado na Oktoberfest durante afastamento médico.

Trend durante expediente também pode gerar punição

Gravar vídeos para redes sociais durante o expediente também não resulta automaticamente em demissão por justa causa.

O contexto da gravação precisa ser analisado.

Segundo Zilda Ferreira, fatores como tempo gasto, frequência, prejuízo ao serviço, regras internas e histórico disciplinar precisam ser considerados.

Ricardo Calcini acrescenta que normas sobre celulares e exposição de informações confidenciais também podem entrar na avaliação.

A exposição de clientes, colegas ou ambientes internos sem autorização pode tornar a situação mais grave.

Hospitais exigem atenção adicional por envolverem privacidade dos pacientes, ética profissional e regras próprias da instituição.

No caso de Jataí, a técnica de enfermagem gravou e publicou a trend em 27 de julho de 2026.

A demissão por justa causa ganhou repercussão em 11 de agosto de 2026.

O uso particular do celular, quando não prejudica o trabalho, não representa sozinho motivo suficiente para a punição máxima, segundo Calcini.

Comportamento fora do trabalho também pode ter consequências

A empresa, em regra, não pode controlar a vida particular do trabalhador apenas porque discorda do comportamento adotado fora do expediente.

Algumas situações, entretanto, podem atingir diretamente a relação profissional.

Isso pode acontecer quando a conduta prejudica a reputação da empresa ou envolve ameaças e violência contra colegas, superiores ou clientes.

Uma quebra de confiança relacionada diretamente à função exercida também pode ser considerada.

Publicações feitas em redes sociais fazem parte dessa discussão.

Fotos e vídeos publicados pelo próprio funcionário podem ser apresentados como prova em casos envolvendo justa causa.

Zilda Ferreira ressalta que autoria, data, contexto, autenticidade e possível alteração do conteúdo precisam ser verificadas.

Redes sociais podem servir como prova em uma demissão

Conteúdos publicados na internet podem ganhar importância quando ajudam a demonstrar uma conduta relacionada ao vínculo de trabalho.

O simples fato de existir uma fotografia ou um vídeo, contudo, não encerra a discussão.

A análise precisa identificar quem publicou o material, quando ele foi produzido e em qual contexto.

A autenticidade do arquivo também precisa ser verificada.

No caso de um trabalhador afastado, por exemplo, uma imagem pode ser relevante quando demonstra uma atividade incompatível com as recomendações médicas.

No ambiente profissional, uma gravação também pode ganhar peso quando revela descumprimento de regras internas ou exposição inadequada do local de trabalho.

O que realmente pode levar à demissão por justa causa?

Os dois casos mostram que não existe uma regra automática para atestado médico, festas, celulares ou vídeos publicados nas redes sociais.

Cada episódio precisa ser avaliado individualmente.

Gravidade, contexto, provas disponíveis, histórico profissional e regras internas podem influenciar diretamente a decisão.

As recomendações médicas também são fundamentais quando o funcionário está afastado do trabalho.

A justa causa pode ser aplicada diretamente quando a conduta é grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.

Situações menos graves, entretanto, podem resultar em advertência ou suspensão.

Na sua opinião, empresas deveriam aplicar regras mais rígidas para publicações feitas durante o expediente ou cada situação deve continuar sendo analisada individualmente? Deixe sua opinião.

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Viviane Alves

Redatora com foco na produção de conteúdos estratégicos voltados para macro e microeconomia, geopolítica, mercado energético, setor automotivo e comércio global.

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