Uma diferença de R$ 255 milhões no cálculo da dívida levou o STF a interromper uma execução contra a Petrobras; entenda por que a aplicação da Selic se tornou decisiva no processo
Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu provisoriamente uma cobrança de R$ 492,8 milhões contra a Petrobras. A controvérsia envolve a forma escolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para atualizar uma antiga condenação relacionada às obras do Estaleiro Inhaúma.
A liminar foi divulgada entre os dias 30 e 31 de julho de 2026, justamente quando a estatal confirmou seu maior investimento fora do pré-sal em Sergipe. Moraes entendeu, em uma análise inicial, que o TJ-RJ pode ter contrariado precedentes do STF ao permitir o uso do IPCA acrescido de juros de 1% ao mês, em vez da aplicação exclusiva da taxa Selic.
A interrupção, entretanto, não representa o cancelamento definitivo da dívida nem uma vitória final da estatal. O ministro apenas suspendeu o cumprimento da sentença até o julgamento definitivo da reclamação apresentada pela Petrobras.
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Cobrança de R$ 492,8 milhões tem origem em contrato para obras no Estaleiro Inhaúma
A disputa começou em um contrato firmado entre a Petrobras e a atual FDS Engenharia de Óleo e Gás, anteriormente chamada Fidens Engenharia.
A empresa foi contratada para executar obras de reforma e modernização no Estaleiro Inhaúma, localizado na Zona Portuária do Rio de Janeiro. O projeto estava relacionado à recuperação da estrutura destinada a atender atividades da indústria naval e petrolífera.
Durante a execução contratual, a empreiteira alegou que encontrou falhas e mudanças no projeto que teriam provocado aumento nos custos dos serviços.
A discussão chegou à Justiça, que condenou a Petrobras ao pagamento de aproximadamente R$ 80,4 milhões em indenização, além de outros R$ 17 milhões por serviços supostamente não quitados.
Apesar de estabelecer os valores, a sentença não teria indicado de maneira específica qual índice deveria ser utilizado para calcular a correção monetária e os juros ao longo dos anos.
Essa ausência abriu espaço para uma diferença superior a R$ 255 milhões entre os cálculos apresentados pelas partes.
IPCA mais juros elevaram dívida da Petrobras para quase R$ 500 milhões
Na fase de cumprimento da sentença, a FDS Engenharia aplicou o IPCA como índice de correção monetária, além de juros de mora de 1% ao mês.
Com essa metodologia, a condenação originalmente formada por valores próximos de R$ 97 milhões alcançou uma cobrança de R$ 492,8 milhões.
A Petrobras contestou o cálculo. A estatal sustentou que a dívida deveria ser atualizada exclusivamente pela taxa Selic, o que reduziria o total para aproximadamente R$ 237,8 milhões.
Segundo a companhia, esse valor menor já teria sido depositado judicialmente.
Portanto, a diferença entre os dois cálculos chega a cerca de R$ 255 milhões — montante que está no centro da reclamação apresentada ao Supremo.
O TJ-RJ havia autorizado o prosseguimento da execução pelos critérios defendidos pela empreiteira, apoiando-se em uma súmula do próprio tribunal estadual.
A Petrobras, então, recorreu ao STF e afirmou que a decisão fluminense desrespeitou entendimentos vinculantes da Suprema Corte.
Por que Alexandre de Moraes determinou a suspensão da cobrança?
Alexandre de Moraes considerou que, quando uma sentença não estabelece expressamente os índices de atualização, devem ser observados os parâmetros já fixados pelo STF.
A orientação mencionada pelo ministro indica a utilização da taxa Selic, que reúne em um único índice tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Por esse motivo, a Selic não pode ser acumulada com o IPCA ou com juros adicionais de 1% ao mês. Essa combinação poderia provocar uma dupla atualização do mesmo débito.
Em sua decisão, Moraes afirmou que o título judicial fez apenas uma referência genérica aos critérios de correção. Assim, em uma análise preliminar, deveriam prevalecer os parâmetros estabelecidos pelo Supremo nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 6.021 e 5.867.
Com esse entendimento, o ministro suspendeu a execução dos R$ 492,8 milhões até que o STF analise definitivamente a Reclamação 98.023. A decisão e os dados processuais foram divulgados pelo Migalhas e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Decisão é provisória e processo ficará sob responsabilidade de Cristiano Zanin
Alexandre de Moraes examinou o pedido porque, na condição de vice-presidente do STF, ficou responsável pelas demandas urgentes durante o recesso do Poder Judiciário.
Contudo, o relator oficial da reclamação é o ministro Cristiano Zanin. Caberá a ele conduzir o processo após o encerramento do período de recesso.
Isso significa que a liminar ainda poderá ser confirmada, modificada ou revogada durante a análise definitiva.
Caso o Supremo mantenha o entendimento favorável à aplicação exclusiva da Selic, a cobrança poderá permanecer próxima dos R$ 237,8 milhões calculados pela Petrobras.
Se a reclamação for rejeitada e o cálculo autorizado pelo TJ-RJ prevalecer, a execução poderá voltar a considerar os R$ 492,8 milhões apresentados pela FDS Engenharia.
Suspensão não pode ser tratada como perdão ou “presente” à Petrobras
A decisão recebeu interpretações diferentes na imprensa. A Revista Veja classificou a medida como um “presente de milhões” à Petrobras.
Juridicamente, porém, a liminar não extinguiu a condenação, não perdoou uma dívida e também não transferiu recursos públicos para a companhia.
O que houve foi a suspensão temporária da execução, motivada por uma divergência sobre o índice utilizado para atualizar os valores.
A Petrobras continua obrigada a responder pela condenação estabelecida no processo. A discussão atual está concentrada no tamanho atualizado da dívida e na compatibilidade do cálculo com os precedentes do STF.
Além disso, o valor de R$ 237,8 milhões, reconhecido pela própria estatal, teria sido depositado em juízo. Portanto, a disputa envolve principalmente o excedente de aproximadamente R$ 255 milhões.
Julgamento poderá afetar outras disputas judiciais envolvendo grandes dívidas
Embora o processo trate especificamente da Petrobras, o entendimento definitivo poderá influenciar outras execuções judiciais nas quais a sentença não tenha definido claramente os índices de juros e correção monetária.
A utilização simultânea do IPCA com juros mensais pode produzir resultados muito superiores aos obtidos pela Selic, principalmente em processos que permanecem durante vários anos na Justiça.
Por isso, a decisão final deverá esclarecer até onde os tribunais estaduais podem utilizar seus próprios entendimentos quando já existem precedentes vinculantes do Supremo sobre a atualização de dívidas.
Enquanto isso, a execução de R$ 492,8 milhões permanece suspensa, mas o processo continua aberto. O próximo movimento dependerá da análise do relator, ministro Cristiano Zanin, e do julgamento definitivo no STF.
