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Petrobras contra empresa de engenharia: a decisão de Moraes que colocou R$ 255 milhões em jogo

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Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 31/07/2026 às 13:15 Atualizado em 31/07/2026 às 13:16
Fachada da Petrobras em refinaria com capacete, projetos de engenharia, balança da Justiça e martelo judicial.
Decisão do STF suspendeu cobrança de R$ 492,8 milhões contra a Petrobras em disputa judicial com uma empresa de engenharia. Fonte: imagem ilustrativa
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Uma diferença de R$ 255 milhões no cálculo da dívida levou o STF a interromper uma execução contra a Petrobras; entenda por que a aplicação da Selic se tornou decisiva no processo

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu provisoriamente uma cobrança de R$ 492,8 milhões contra a Petrobras. A controvérsia envolve a forma escolhida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para atualizar uma antiga condenação relacionada às obras do Estaleiro Inhaúma.

A liminar foi divulgada entre os dias 30 e 31 de julho de 2026, justamente quando a estatal confirmou seu maior investimento fora do pré-sal em Sergipe. Moraes entendeu, em uma análise inicial, que o TJ-RJ pode ter contrariado precedentes do STF ao permitir o uso do IPCA acrescido de juros de 1% ao mês, em vez da aplicação exclusiva da taxa Selic.

A interrupção, entretanto, não representa o cancelamento definitivo da dívida nem uma vitória final da estatal. O ministro apenas suspendeu o cumprimento da sentença até o julgamento definitivo da reclamação apresentada pela Petrobras.

Cobrança de R$ 492,8 milhões tem origem em contrato para obras no Estaleiro Inhaúma

A disputa começou em um contrato firmado entre a Petrobras e a atual FDS Engenharia de Óleo e Gás, anteriormente chamada Fidens Engenharia.

A empresa foi contratada para executar obras de reforma e modernização no Estaleiro Inhaúma, localizado na Zona Portuária do Rio de Janeiro. O projeto estava relacionado à recuperação da estrutura destinada a atender atividades da indústria naval e petrolífera.

Durante a execução contratual, a empreiteira alegou que encontrou falhas e mudanças no projeto que teriam provocado aumento nos custos dos serviços.

A discussão chegou à Justiça, que condenou a Petrobras ao pagamento de aproximadamente R$ 80,4 milhões em indenização, além de outros R$ 17 milhões por serviços supostamente não quitados.

Apesar de estabelecer os valores, a sentença não teria indicado de maneira específica qual índice deveria ser utilizado para calcular a correção monetária e os juros ao longo dos anos.

Essa ausência abriu espaço para uma diferença superior a R$ 255 milhões entre os cálculos apresentados pelas partes.

IPCA mais juros elevaram dívida da Petrobras para quase R$ 500 milhões

Na fase de cumprimento da sentença, a FDS Engenharia aplicou o IPCA como índice de correção monetária, além de juros de mora de 1% ao mês.

Com essa metodologia, a condenação originalmente formada por valores próximos de R$ 97 milhões alcançou uma cobrança de R$ 492,8 milhões.

A Petrobras contestou o cálculo. A estatal sustentou que a dívida deveria ser atualizada exclusivamente pela taxa Selic, o que reduziria o total para aproximadamente R$ 237,8 milhões.

Segundo a companhia, esse valor menor já teria sido depositado judicialmente.

Portanto, a diferença entre os dois cálculos chega a cerca de R$ 255 milhões — montante que está no centro da reclamação apresentada ao Supremo.

O TJ-RJ havia autorizado o prosseguimento da execução pelos critérios defendidos pela empreiteira, apoiando-se em uma súmula do próprio tribunal estadual.

A Petrobras, então, recorreu ao STF e afirmou que a decisão fluminense desrespeitou entendimentos vinculantes da Suprema Corte.

Por que Alexandre de Moraes determinou a suspensão da cobrança?

Alexandre de Moraes considerou que, quando uma sentença não estabelece expressamente os índices de atualização, devem ser observados os parâmetros já fixados pelo STF.

A orientação mencionada pelo ministro indica a utilização da taxa Selic, que reúne em um único índice tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

Por esse motivo, a Selic não pode ser acumulada com o IPCA ou com juros adicionais de 1% ao mês. Essa combinação poderia provocar uma dupla atualização do mesmo débito.

Em sua decisão, Moraes afirmou que o título judicial fez apenas uma referência genérica aos critérios de correção. Assim, em uma análise preliminar, deveriam prevalecer os parâmetros estabelecidos pelo Supremo nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 6.021 e 5.867.

Com esse entendimento, o ministro suspendeu a execução dos R$ 492,8 milhões até que o STF analise definitivamente a Reclamação 98.023. A decisão e os dados processuais foram divulgados pelo Migalhas e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Decisão é provisória e processo ficará sob responsabilidade de Cristiano Zanin

Alexandre de Moraes examinou o pedido porque, na condição de vice-presidente do STF, ficou responsável pelas demandas urgentes durante o recesso do Poder Judiciário.

Contudo, o relator oficial da reclamação é o ministro Cristiano Zanin. Caberá a ele conduzir o processo após o encerramento do período de recesso.

Isso significa que a liminar ainda poderá ser confirmada, modificada ou revogada durante a análise definitiva.

Caso o Supremo mantenha o entendimento favorável à aplicação exclusiva da Selic, a cobrança poderá permanecer próxima dos R$ 237,8 milhões calculados pela Petrobras.

Se a reclamação for rejeitada e o cálculo autorizado pelo TJ-RJ prevalecer, a execução poderá voltar a considerar os R$ 492,8 milhões apresentados pela FDS Engenharia.

Suspensão não pode ser tratada como perdão ou “presente” à Petrobras

A decisão recebeu interpretações diferentes na imprensa. A Revista Veja classificou a medida como um “presente de milhões” à Petrobras.

Juridicamente, porém, a liminar não extinguiu a condenação, não perdoou uma dívida e também não transferiu recursos públicos para a companhia.

O que houve foi a suspensão temporária da execução, motivada por uma divergência sobre o índice utilizado para atualizar os valores.

A Petrobras continua obrigada a responder pela condenação estabelecida no processo. A discussão atual está concentrada no tamanho atualizado da dívida e na compatibilidade do cálculo com os precedentes do STF.

Além disso, o valor de R$ 237,8 milhões, reconhecido pela própria estatal, teria sido depositado em juízo. Portanto, a disputa envolve principalmente o excedente de aproximadamente R$ 255 milhões.

Julgamento poderá afetar outras disputas judiciais envolvendo grandes dívidas

Embora o processo trate especificamente da Petrobras, o entendimento definitivo poderá influenciar outras execuções judiciais nas quais a sentença não tenha definido claramente os índices de juros e correção monetária.

A utilização simultânea do IPCA com juros mensais pode produzir resultados muito superiores aos obtidos pela Selic, principalmente em processos que permanecem durante vários anos na Justiça.

Por isso, a decisão final deverá esclarecer até onde os tribunais estaduais podem utilizar seus próprios entendimentos quando já existem precedentes vinculantes do Supremo sobre a atualização de dívidas.

Enquanto isso, a execução de R$ 492,8 milhões permanece suspensa, mas o processo continua aberto. O próximo movimento dependerá da análise do relator, ministro Cristiano Zanin, e do julgamento definitivo no STF.

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Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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