O Projeto de Lei 544/2026 determina que a imagem acompanhe a notificação de autuação e a notificação de penalidade quando a infração for registrada por equipamento audiovisual, mas a mudança ainda depende de análise da CCJ, votação no Senado e sanção presidencial antes de produzir efeitos para motoristas brasileiros afetados.
A multa de trânsito sem foto pode deixar de ser enviada em determinadas situações no Brasil caso avance o Projeto de Lei 544/2026, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta obriga os órgãos de trânsito a incluir a imagem do flagrante nas notificações quando a infração for comprovada por equipamento audiovisual.
As informações foram publicadas pelo NSC Total em 22 de julho de 2026. O projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo Senado e, caso não sofra alterações que exijam nova análise da Câmara, pela sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Projeto exige imagem nas duas notificações

A versão aprovada determina que a fotografia ou outro registro visual acompanhe tanto a notificação de autuação quanto a notificação de penalidade. São documentos enviados em momentos diferentes do processo administrativo e possuem finalidades distintas.
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A primeira notificação comunica que a infração foi registrada e abre prazo para defesa ou identificação do condutor. A segunda confirma a aplicação da penalidade, informa o valor da multa e apresenta o período disponível para recurso.
Mudança vale apenas para infrações com registro audiovisual
A obrigação não seria aplicada automaticamente a todas as multas de trânsito. O texto restringe a exigência aos casos em que a irregularidade tiver sido comprovada por câmera, radar, sistema de videomonitoramento ou outro equipamento audiovisual.
Assim, uma autuação baseada apenas na observação presencial de um agente, sem imagem produzida por equipamento, não seria necessariamente abrangida pela nova regra. O ponto central do projeto é garantir que um registro visual já existente seja entregue ao proprietário do veículo.
Motorista poderá conferir placa, veículo e conduta
Com a imagem anexada desde o primeiro aviso, o proprietário poderá verificar se o veículo fotografado realmente corresponde ao seu. Também será possível conferir se a placa foi identificada corretamente e se o registro mostra a conduta descrita no auto de infração.
Essa verificação pode ser importante em situações de erro de leitura, clonagem de placa ou divergência entre a descrição e o flagrante. A proposta busca tornar a prova mais acessível antes que o motorista decida apresentar defesa ou recurso.
Foto não anula automaticamente a multa
A inclusão da imagem não significa que a autuação será cancelada sempre que o motorista contestá-la. O registro visual passa a funcionar como elemento de prova disponível às duas partes do processo.
O condutor poderá usá-lo para demonstrar uma possível inconsistência, enquanto o órgão responsável poderá apresentar a mesma imagem para comprovar a ocorrência. A validade da multa continuará dependendo do conjunto de informações e do cumprimento das regras administrativas.
Texto aprovado ampliou a proposta original
A redação inicial previa que o registro visual integrasse o Auto de Infração de Trânsito. Esse documento dá início ao procedimento administrativo, mas normalmente permanece armazenado nos sistemas do órgão autuador.
O relator considerou que essa inclusão, isoladamente, não garantiria acesso direto ao motorista. Por isso, a versão aprovada passou a exigir que a imagem acompanhe os documentos enviados ao proprietário, evitando que ele precise solicitar o material separadamente.
Radares já costumam produzir fotografias
O Código de Trânsito Brasileiro permite que infrações sejam comprovadas por equipamentos eletrônicos, instrumentos audiovisuais e outros recursos tecnológicos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Nos radares de velocidade, o equipamento já deve produzir uma imagem capaz de comprovar a infração. Registros de avanço de sinal vermelho também costumam apresentar fotografias ou sequências eletrônicas associadas à passagem do veículo.
Videomonitoramento concentra a principal diferença
A mudança teria efeito especialmente relevante nas autuações feitas por videomonitoramento. Câmeras instaladas em ruas e rodovias permitem que agentes acompanhem infrações remotamente e em tempo real.
Entre as condutas que podem ser identificadas dessa maneira estão uso do celular ao volante, falta do cinto de segurança, conversão proibida e parada irregular. Nesses casos, a multa de trânsito sem foto ainda pode chegar ao proprietário mesmo quando existe um sistema visual envolvido na fiscalização.
Resolução atual não obriga envio da imagem
A Resolução 909 do Contran autoriza a fiscalização por videomonitoramento desde que a infração seja observada ao vivo por autoridade ou agente e que a via esteja devidamente sinalizada.
A norma exige que o auto informe como a irregularidade foi constatada, mas não determina que a imagem seja encaminhada ao motorista. O projeto procura preencher justamente essa lacuna entre a existência do recurso audiovisual e o acesso do cidadão ao registro.
Consulta separada já ocorre em alguns estados
Em Santa Catarina, determinadas imagens de infrações já podem ser consultadas nos sistemas eletrônicos dos órgãos autuadores. Isso acontece, por exemplo, em registros realizados em algumas rodovias estaduais.
Mesmo assim, o proprietário pode precisar acessar um portal específico ou solicitar a fotografia ao órgão responsável. Com a mudança proposta, a imagem passaria a acompanhar diretamente as notificações recebidas pelo motorista.
Outro projeto semelhante já está no Senado
O Projeto de Lei 544/2026 não é a única proposta em tramitação sobre o assunto. O PL 2990/2024 foi aprovado pela Câmara e está no Senado desde outubro de 2025.
Esse texto estabelece que autos de infrações registrados por videomonitoramento, radar ou equipamento audiovisual contenham obrigatoriamente uma imagem com a placa do veículo. As duas propostas tratam do acesso à prova visual, mas adotam caminhos legislativos diferentes.
Projetos atingem etapas distintas do processo
O projeto que já chegou ao Senado concentra a exigência no próprio auto de infração e na identificação visual da placa. Já a proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes determina que o flagrante acompanhe as notificações enviadas ao proprietário.
Na prática, o PL 544/2026 procura garantir que a prova não fique apenas registrada internamente. O motorista receberia a imagem no início do processo e novamente quando a penalidade fosse formalmente aplicada.
Regra ainda não começou a valer
Apesar da aprovação em comissão, nenhuma mudança imediata foi feita no Código de Trânsito Brasileiro. O projeto ainda depende de novas etapas na Câmara, de votação no Senado e de eventual sanção presidencial.
Também não há data definida para que a exigência comece. Enquanto o processo legislativo não for concluído, a multa de trânsito sem foto continuará sujeita às regras atualmente em vigor.
Proposta amplia transparência, mas depende do Congresso
A obrigatoriedade da imagem pode facilitar a conferência dos dados e reduzir a distância entre o registro mantido pelo órgão público e a informação entregue ao proprietário. Ao mesmo tempo, a fotografia continuará sendo apenas uma parte do processo de fiscalização e defesa.
O avanço do projeto dependerá das próximas decisões no Congresso. Na sua opinião, toda multa registrada por câmera deveria obrigatoriamente chegar acompanhada da imagem do flagrante? Conte nos comentários.
