1. Início
  2. Economia
  3. Morador descobre que estava pagando conta de energia elétrica de ponto turístico e agora ganhará uma bolada por isso
SC
Faça um comentário 5 min de leitura

Morador descobre que estava pagando conta de energia elétrica de ponto turístico e agora ganhará uma bolada por isso

Imagem de perfil do autor Alisson Ficher
Escrito por Alisson Ficher Publicado em 23/04/2026 às 15:25 Atualizado em 23/04/2026 às 15:43
Morador de Lages será indenizado após pagar conta de luz de ponto turístico. Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais.
Morador de Lages será indenizado após pagar conta de luz de ponto turístico. Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais.
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
4 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

Situação inusitada em Santa Catarina revela cobrança indevida de energia ligada a ponto turístico, levando a Justiça a reconhecer falha do poder público e determinar indenização após confirmação técnica detalhada da irregularidade.

Um morador de Lages, na Serra de Santa Catarina, conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado depois que ficou comprovado que a energia elétrica consumida por um ponto turístico da cidade saía diretamente da unidade consumidora instalada em sua propriedade.

Na sentença, a Vara da Fazenda Pública da comarca fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.409,72 por danos materiais, valor que corresponde tanto às cobranças indevidas identificadas quanto ao custo do profissional contratado para apurar e interromper a ligação irregular.

Divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão atribuiu ao município de Lages a responsabilidade pelo abastecimento indevido, ao mesmo tempo em que reconheceu que o morador arcou por meses com despesas que não lhe pertenciam.

Segundo matéria do portal G1 publicada nesta quinta-feira (23), apesar disso, ainda existe a possibilidade de recurso no próprio TJ-SC, já que se trata de sentença em primeiro grau, embora o entendimento inicial tenha apontado que o consumidor precisou agir por conta própria para encerrar a situação.

Conta de luz acima do normal levantou suspeitas

Morador de Lages será indenizado após pagar conta de luz de ponto turístico. Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais.
Morador de Lages será indenizado após pagar conta de luz de ponto turístico. Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais.

Localizado no Morro da Cruz, área conhecida por atrair visitantes e abrigar estruturas religiosas, o imóvel do morador passou a registrar aumento incomum nas faturas de energia elétrica ao longo do início de 2024, sem alteração correspondente no padrão de consumo.

Diante dessa elevação inesperada nos valores cobrados, ele iniciou uma verificação mais detalhada para identificar a origem do problema, descartando inicialmente hipóteses relacionadas ao uso interno de equipamentos ou mudanças na rotina da propriedade.

Com o avanço da apuração, surgiu a constatação de que a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas estava sendo alimentada pela rede elétrica vinculada ao seu imóvel, situação que ocorria sem autorização do titular da unidade consumidora.

Esse achado mudou completamente o entendimento do caso, já que afastou a ideia de simples oscilação de consumo doméstico e indicou que estruturas de interesse público estavam sendo abastecidas por uma ligação privada.

Ausência de resposta da prefeitura prolongou o problema

Após identificar a possível origem da irregularidade, o morador buscou a administração municipal com o objetivo de resolver a situação de forma administrativa, esperando uma intervenção que interrompesse o fornecimento indevido e corrigisse as cobranças.

Entretanto, conforme registrado na decisão judicial, não houve resposta eficaz por parte do poder público, nem providência concreta capaz de cessar o problema ou impedir que os valores continuassem sendo lançados em sua conta de energia.

Sem alternativa imediata, ele decidiu contratar um eletricista para realizar uma análise técnica da instalação e promover o desligamento necessário, assumindo um custo que, posteriormente, também foi incluído no pedido de ressarcimento.

Após a intervenção do profissional, a conexão irregular foi interrompida, e, na mesma noite, parte da iluminação do ponto turístico deixou de funcionar, reforçando a relação direta entre o consumo registrado e a rede da propriedade.

Esse episódio teve relevância no processo porque demonstrou, de maneira prática, que a energia utilizada fora do imóvel estava vinculada à unidade consumidora do autor, embora a decisão tenha considerado o conjunto de provas reunidas.

Laudo pericial confirmou ligação irregular

Durante a tramitação da ação, foi realizada perícia judicial para identificar a origem exata do fornecimento elétrico, etapa considerada essencial para esclarecer a controvérsia e afastar dúvidas sobre a responsabilidade pelo consumo registrado.

O laudo técnico confirmou que a energia utilizada na iluminação do ponto turístico era retirada da unidade consumidora do morador, consolidando a comprovação de que havia cobrança indevida associada ao imóvel particular.

Com base nesse resultado, a Vara da Fazenda Pública concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade do município, entendendo que a situação ultrapassava um mero aborrecimento cotidiano enfrentado por consumidores.

Segundo a sentença, o morador pagou por um serviço que não utilizava, arcou com custos para resolver o problema e não recebeu suporte adequado quando buscou solução junto à administração pública.

Nesse contexto, a perícia teve papel determinante ao fornecer uma base técnica sólida, fundamental para diferenciar alegações genéricas de uma comprovação objetiva em disputas envolvendo consumo de energia elétrica.

Indenização reconhece danos morais e materiais

Ao analisar o caso, o juiz fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, valores diretamente relacionados às cobranças indevidas e às despesas comprovadas no processo.

O reconhecimento do dano moral levou em conta o fato de que o prejuízo não se limitou ao aspecto financeiro, mas envolveu a necessidade de iniciativa própria para resolver um problema cuja origem estava ligada à atuação do poder público.

Além disso, a decisão destacou que o consumidor foi submetido a uma situação prolongada de cobrança injusta, sem resposta administrativa eficaz, o que contribuiu para a caracterização do dano.

Mesmo com a condenação definida, o processo ainda pode ser analisado em instância superior, caso o município opte por recorrer da decisão proferida em primeiro grau.

Caso evidencia impacto direto no consumidor

O episódio ocorrido em Lages evidencia como falhas na infraestrutura pública podem afetar diretamente o orçamento de um consumidor, especialmente quando a cobrança indevida se prolonga ao longo do tempo sem identificação imediata da causa.

Em situações como essa, o impacto tende a se acumular de forma silenciosa, já que aumentos na conta de energia nem sempre são associados, de imediato, a ligações externas ou irregularidades na rede elétrica.

Também fica evidente que a solução só avançou de forma efetiva após a produção de prova técnica e a intervenção do Judiciário, uma vez que a tentativa administrativa inicial não foi suficiente para resolver o problema.

Ainda que o valor material reconhecido não seja elevado, a decisão reforça a importância da responsabilização quando há cobrança indevida e omissão na correção de falhas que afetam diretamente o consumidor.

No histórico do processo, destacou-se a comprovação de que estruturas do Morro da Cruz estavam sendo abastecidas por energia retirada de uma propriedade privada, elemento que fundamentou o entendimento judicial sobre a responsabilidade do município.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x