MENU
Menu
Início Ministério da Economia realiza mudanças no regime de drawback para estimular produção de embarcações para exportação no país

Ministério da Economia realiza mudanças no regime de drawback para estimular produção de embarcações para exportação no país

30 de agosto de 2022 às 00:42
Compartilhe
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no E-mail
Siga-nos no Google News
Visando expandir o mercado de exportação de mercadorias no setor portuário nacional, as novas medidas do regime de drawback no Brasil, alteradas pelo Ministério da Economia, flexibilizam a produção de embarcações para o mercado internacional.
Fonte: Portos e Navios

Visando expandir o mercado de exportação de mercadorias no setor portuário nacional, as novas medidas do regime de drawback no Brasil, alteradas pelo Ministério da Economia, flexibilizam a produção de embarcações para o mercado internacional.

O Governo Federal e o Ministério da Economia estão, juntos, buscando expandir o mercado de exportação de produtos e mercadorias de forma intensa no setor portuário nacional. Dessa forma, foram realizadas algumas mudanças no regime de drawback no segmento, como forma de estimular a produção de embarcações para a exportação no país, flexibilizando alguns critérios que antes impediam um crescimento significativo no segmento no setor portuário. 

Regime de drawback na produção de embarcações de exportação no país é alterado pelo Ministério da Economia para trazer novos incentivos ao mercado portuário nacional

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou nesta última quinta-feira algumas alterações no regime de drawback do mercado portuário nacional. O drawback é  um regime aduaneiro especial, no qual a cobrança de tributos é suspensa ou eliminada quando são adquiridos insumos para a fabricação de bens destinados ao mercado externo.

Artigos recomendados

Assim, com as mudanças, haverão novos estímulos para a produção de embarcações voltadas para a exportação de mercadorias no país. 

Essa é uma jogada significativa do Ministério da Economia no setor portuário nacional para incentivar de forma positiva as atividades de exportação, que respondeu, no ano passado, por vendas de mais de US$ 61 bilhões, segundo a pasta do órgão do Governo Federal.

Entre as principais alterações do regime de drawback para a produção das embarcações, está a possibilidade de uma embarcação, tanto para o segmento naval quanto para o náutico, ser produzida utilizando o regime de drawback mesmo se o fabricante não tiver um comprador definido. 

Antes da mudança realizada na pasta de drawback, era necessária uma cópia do contrato de industrialização para a confirmação de que se trataria de uma operação nesse regime de produção.

Dessa forma, o Ministério da Economia afirma que os produtos poderão ser oferecidos no mercado praticamente à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria local e dos serviços vinculados ao turismo no território nacional. Assim, o Governo Federal continua a atrair investimentos e incrementos à economia brasileira nos próximos anos.

Ministério da Economia ressalta que mudanças no drawback não trarão prejuízos para as operações de exportação no Brasil 

Além de contribuir fortemente para a realização de operações internacionais nos portos brasileiros, as mudanças no regime de drawback não trarão prejuízos à produção de embarcações de exportação. Não haverá também um impacto negativo em relação aos controles hoje exercidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), já que a venda da embarcação deverá ocorrer dentro de um prazo previamente estabelecido, bem como a operação precisará passar pela comprovação de um órgão legal. 

Outro ponto importante nas mudanças do drawback para a produção de embarcações de exportação são as exigências antes feitas a empresas comerciais exportadoras que utilizam o regime de drawback suspensão, e agora elas terão o mesmo tratamento das trading companies.

“Para encerrar o regime, nesses casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria para a empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria”, informa o Ministério da Economia em nota publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. 

Agora, com as novas mudanças no regime de drawback no setor portuário e naval brasileiro, o Ministério da Economia e o Governo Federal esperam que o mercado de produção das embarcações para exportação possa crescer fortemente durante os próximos meses.

Most Voted Comments
Relacionados
Mais recentes
COMPARTILHAR