Prazo da primeira parcela terminou em 28 de novembro e pagamento em parcela única só é legal até essa data; atraso pode gerar multa automática para o empregador.
O prazo para o pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, do 13º salário terminou na última sexta-feira (28). Todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, tinham direito a receber essa etapa até o fim de novembro. Pagamentos feitos apenas em dezembro, quando se trata da parcela única, são considerados ilegais.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas que não depositaram o valor no prazo podem ser multadas. A penalidade começa em R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. Ainda assim, o órgão reforça que a crise econômica não é justificativa válida para atrasar o benefício.
O que fazer se o 13º salário não caiu?
Quem ainda não recebeu o 13º deve primeiro acionar o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para cobrar o pagamento. Se não houver retorno ou solução, existem canais oficiais para denunciar o atraso:
-
Da máquina de escrever ao home office: como o trabalho mudou e por que as novas gerações pensam diferente
-
Trabalho em feriados muda no comércio brasileiro e nova regra coloca supermercados, farmácias, varejistas e empresas na mira da convenção coletiva obrigatória
-
Quando o fim da escala 6×1 passa a valer no Brasil? Discussão ganha força no Congresso e pode redefinir a carga horária de milhões de empregados, alterando modelos tradicionais de trabalho em diversos setores
-
NR-1 obriga empresas a olhar para a saúde mental no trabalho e expõe o peso das metas abusivas, jornadas exaustivas e assédio nos afastamentos por transtornos psicológicos
• Secretaria de Inspeção do Trabalho, pelo site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/, utilizando login gov.br para preencher o formulário de denúncia trabalhista.
• Sindicato da categoria, que pode auxiliar na notificação e intermediação.
• Ministério Público do Trabalho (MPT), para denúncias individuais ou coletivas.
• Justiça do Trabalho, como último recurso, é possível ingressar com ação trabalhista para exigir o valor devido.
A orientação é reunir documentos como holerites, contrato e comprovantes de vínculo para facilitar a análise do caso.
Como é calculado o 13º salário?
O 13º é baseado na remuneração de dezembro, exceto para trabalhadores com salário variável — nesses casos, a empresa deve calcular a média anual. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário, incluindo quem entrou no meio do ano. Os descontos de IR e INSS ocorrem apenas na segunda parcela.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao 13º salário:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores avulsos;
- empregados domésticos.
Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao benefício.
Quando sai a segunda parcela?
A segunda metade do 13º deve ser paga até 19 de dezembro, já com descontos do INSS e Imposto de Renda. A data-limite legal é 20 de dezembro, mas como o dia cairá em um sábado em 2025, o pagamento precisa ser antecipado.
Em caso de atraso na segunda parcela, o procedimento é o mesmo: cobrança interna e, se necessário, denúncia aos órgãos fiscalizadores.

Seja o primeiro a reagir!