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Meu 13º não caiu, e agora? veja o que fazer em caso de décimo terceiro atrasado, orientações oficiais e como denunciar caso não receba dentro do prazo

Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 03/12/2025 às 17:18
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O prazo para o pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, do 13º salário terminou na última sexta-feira (28). Todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, tinham direito a receber essa etapa até o fim de novembro. Pagamentos feitos apenas em dezembro, quando se trata da parcela única, são considerados ilegais.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas que não depositaram o valor no prazo podem ser multadas. A penalidade começa em R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. Ainda assim, o órgão reforça que a crise econômica não é justificativa válida para atrasar o benefício.

O que fazer se o 13º salário não caiu?

Quem ainda não recebeu o 13º deve primeiro acionar o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para cobrar o pagamento. Se não houver retorno ou solução, existem canais oficiais para denunciar o atraso:

Secretaria de Inspeção do Trabalho, pelo site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/, utilizando login gov.br para preencher o formulário de denúncia trabalhista.
Sindicato da categoria, que pode auxiliar na notificação e intermediação.
Ministério Público do Trabalho (MPT), para denúncias individuais ou coletivas.
Justiça do Trabalho, como último recurso, é possível ingressar com ação trabalhista para exigir o valor devido.

A orientação é reunir documentos como holerites, contrato e comprovantes de vínculo para facilitar a análise do caso.

Como é calculado o 13º salário?

O 13º é baseado na remuneração de dezembro, exceto para trabalhadores com salário variável — nesses casos, a empresa deve calcular a média anual. Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário, incluindo quem entrou no meio do ano. Os descontos de IR e INSS ocorrem apenas na segunda parcela.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao 13º salário:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores avulsos;
  • empregados domésticos.

Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao benefício.

Quando sai a segunda parcela?

A segunda metade do 13º deve ser paga até 19 de dezembro, já com descontos do INSS e Imposto de Renda. A data-limite legal é 20 de dezembro, mas como o dia cairá em um sábado em 2025, o pagamento precisa ser antecipado.

Em caso de atraso na segunda parcela, o procedimento é o mesmo: cobrança interna e, se necessário, denúncia aos órgãos fiscalizadores.

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Jefferson Augusto

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