Em meio à preocupação com preços desequilibrados, riscos sanitários e impacto na cadeia produtiva, Mato Grosso do Sul discute a proibição da tilápia sem origem comprovada para reforçar a segurança do mercado local
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 304/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka, que estabelece a proibição da importação e comercialização de tilápia de origem duvidosa no Estado. A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O texto prevê vedação à importação, comercialização, distribuição e oferta ao consumidor de tilápia cuja procedência não esteja comprovada. A restrição vale para o produto in natura, resfriado, congelado, filetado ou em qualquer forma de beneficiamento.
Definição de origem e exigências de comprovação
Pela proposta, será considerada de origem duvidosa a tilápia que não apresente documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro. Essas informações precisam estar regularizadas para garantir a identificação correta do pescado.
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Os estabelecimentos que comercializam o peixe devem manter junto ao produto documentos que comprovem a origem. A identificação deve incluir o nome do produtor ou processador nacional, certificações sanitárias expedidas pelos órgãos competentes, além de dados de lote, data de processamento e informações de rastreabilidade.
Objetivos e justificativas do projeto
O projeto tem como finalidade impedir a circulação e venda de tilápia de procedência incerta em Mato Grosso do Sul. A medida é apresentada como necessária para proteger a economia local, a saúde pública, o meio ambiente e o consumidor sul-mato-grossense.
Ao justificar a proposta, Roberto Hashioka afirmou que a entrada de tilápia de origem duvidosa, especialmente vendida a preços inferiores aos praticados localmente, pode causar desequilíbrio concorrencial. Segundo ele, essa prática pode configurar dumping e gerar prejuízos significativos à cadeia produtiva estadual.
Hashioka também destacou riscos sanitários relacionados à importação de pescado sem comprovação de origem. Produtos não submetidos aos padrões de inspeção, controle de resíduos, rastreabilidade e certificação podem representar ameaças à saúde da população.
Discussão nacional sobre espécies invasoras
A Comissão Nacional de Biodiversidade analisa a atualização da Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, que passou a incluir a tilápia. A eventual inclusão tem caráter técnico e preventivo, sem indicar banimento ou restrição de uso da espécie no país.
O reconhecimento de espécies com potencial de causar impactos ambientais funciona como referência para formulação de políticas públicas e ações de prevenção e controle.
Relevância econômica da tilápia no Estado
Em Mato Grosso do Sul, a tilápia representou 97% da produção estadual de peixes em cativeiro em 2024, conforme dados do IBGE. Esse desempenho reforça a importância econômica da espécie para o setor aquícola local.
O Ministério da Pesca e Aquicultura solicitou prazo adicional para concluir análises técnicas sobre o tema. O objetivo é assegurar decisões baseadas em evidências atualizadas e no diálogo com o setor produtivo e a sociedade civil.

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