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Cliente de locadora que viajou de Sorocaba (SP) a Foz do Iguaçu teve o carro tomado no hotel e vai receber R$ 10 mil, porque a regra que proibia rodar perto da fronteira estava no 5º item do contrato, em letra pequena

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Escrito por Douglas Avila Publicado em 05/11/2026 às 02:50 Atualizado em 05/11/2026 às 03:10
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Um motorista de Sorocaba que alugou um carro da Localiza para passear em Foz do Iguaçu teve o veículo recolhido no hotel, dois dias antes do fim do contrato, e a Justiça mandou a locadora pagar R$ 10 mil porque a regra usada para tomar o carro estava em letra pequena.

A sentença é do juiz Fábio Aparecido Tironi, da 3ª Vara Cível de Sorocaba, no interior de São Paulo, e saiu nesta quarta-feira (4). O caso foi publicado pelo site Diário de Justiça. Cabe recurso.

Além dos danos morais, a Localiza terá de pagar R$ 783,64 por danos materiais. A cobrança de R$ 1.828,17 que a empresa fez ao cliente foi declarada inexigível.

Ponte da Amizade sobre o rio Paraná, na fronteira entre Foz do Iguaçu e o Paraguai
Imagem ilustrativa: Ponte da Amizade, na fronteira de Foz do Iguaçu com o Paraguai. Foto: Rodrigo Yoshioka/Wikimedia Commons, CC BY 2.0

A viagem era de 2 a 5 de junho de 2025.

O consumidor alugou o carro para o período de 2 a 5 de junho de 2025. O objetivo era viajar a passeio de Sorocaba até Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, conhecida pelas Cataratas.

No dia seguinte à chegada, enquanto ele visitava os pontos turísticos da cidade, o hotel avisou que representantes da locadora estavam no local para recolher o automóvel.

Ao voltar, ele foi informado de que o veículo passaria por uma vistoria e acompanhou um funcionário até a agência da Localiza em Foz.

O contrato acabou ali, em 3 de junho.

Na agência, o contrato foi encerrado antecipadamente em 3 de junho, dois dias antes da data prevista para a devolução do carro em Sorocaba.

Sem o carro e, segundo relatou, sem assistência da empresa, o motorista pagou corridas por aplicativo para se deslocar na cidade e comprou uma passagem de ônibus para voltar para casa.

A viagem de volta a Sorocaba durou cerca de 18 horas.

Depois, a Localiza passou a cobrar dele R$ 1.828,17, referentes ao encerramento do contrato e, principalmente, ao transporte do carro de volta à agência de origem.

A locadora citou a regra dos 150 km da fronteira.

Na Justiça, a empresa alegou que o cliente descumpriu as condições gerais da locação. Segundo a defesa, o contrato proibia rodar em território estrangeiro ou em zonas de vigilância aduaneira.

Essas zonas foram definidas na defesa como a faixa de até 150 quilômetros da fronteira com outros países. Foz do Iguaçu faz divisa com o Paraguai e a Argentina.

A Localiza sustentou que, diante do uso considerado inadequado, tinha o direito de encerrar o contrato, bloquear e retomar o veículo, como previsto nas suas condições gerais.

O carro estava parado no Brasil e tinha rastreador.

O motorista respondeu que a restrição não foi apresentada de forma clara no documento que ele assinou no balcão, no momento em que retirou o carro em Sorocaba.

Ele também destacou que o veículo estava estacionado em território brasileiro, que não houve tentativa de sair do país e que o automóvel tinha rastreador, o que permitia saber onde ele estava.

A regra estava no quinto item, sem destaque.

O juiz concluiu que a Localiza não cumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A análise olhou onde a proibição aparecia em cada documento.

Nas condições gerais publicadas no site da empresa, a restrição estava dentro de uma lista com 20 hipóteses de uso inadequado do carro alugado.

No contrato entregue ao cliente no balcão, a regra aparecia no quinto item de um bloco de observações gerais, impressa em letras pequenas, sem negrito, moldura ou qualquer outro destaque.

O magistrado observou ainda que não havia rubrica nem manifestação específica do cliente sobre aquela limitação, e que a empresa não alegou ter explicado a regra verbalmente.

Foz era o destino declarado da viagem.

Um detalhe pesou: o cliente alugou o carro justamente para ir a Foz do Iguaçu. Para o juiz, ele provavelmente não teria contratado se soubesse que não poderia circular naquela região.

Tironi afirmou que a restrição atingia diretamente a finalidade do serviço, que era permitir o deslocamento com o automóvel durante a viagem.

A sentença também registrou que a Localiza não comprovou ter tentado contato com o cliente antes de recolher o carro, embora o tenha localizado sem dificuldade pelo rastreador.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor.

O CDC exige que o fornecedor informe de forma clara as condições do serviço. No artigo 54, a lei manda que cláusulas que limitam direitos do consumidor sejam redigidas com destaque, para que o cliente perceba.

Foi esse o problema apontado na sentença: a regra existia, mas estava escondida num bloco de observações que ninguém costuma ler na hora de pegar a chave.

Antes de alugar, pergunte para onde pode ir.

Se você vai alugar um carro para viajar perto de fronteira, como Foz do Iguaçu, Uruguaiana, Ponta Porã ou Corumbá, vale perguntar no balcão se há restrição de área e pedir que ela conste por escrito.

Também ajuda fotografar o contrato e as condições gerais no dia da retirada. Num eventual conflito, é esse papel que o juiz vai comparar com o que a empresa diz ter informado.

Você já leu até o fim as observações do contrato de uma locadora antes de sair com o carro?

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Douglas Avila

Trabalho com tecnologia há 16 anos, hoje 100% focado em IA. Atuo como CAIO (Chief AI Officer) em São Paulo, com foco em receita. Formado em Sistemas para Internet pelo Senac. No Click Petróleo e Gás escrevo sobre tecnologia e inovação aplicadas aos setores estratégicos da economia brasileira: energia, indústria, transporte marítimo, automotivo, ciência e engenharia

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