Um motorista de Massaranduba, no Norte de Santa Catarina, bateu o carro, viu a associação de proteção veicular aprovar o orçamento da oficina e depois cancelar tudo alegando pneus carecas, pagou o conserto do próprio bolso e agora vai receber R$ 14.821,40 de volta.
A condenação saiu do Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul e foi noticiada nesta terça-feira (3) pelo ND Mais e pelo portal OCP News.
A conta tem duas partes: R$ 10.370 pelo conserto do automóvel e R$ 4.451,40 pelo laudo de um engenheiro mecânico que o próprio motorista contratou. Sobre o total ainda incidem correção monetária e juros.
A batida foi em janeiro de 2025, numa estrada de Massaranduba.
Segundo o relato da decisão publicado pelo ND Mais, o carro saiu da pista e bateu contra a vegetação na margem da estrada. O relato não menciona outros veículos nem outras pessoas atingidas na batida.
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O motorista fez o que qualquer associado faria. Acionou o guincho da associação, que levou o carro até uma oficina parceira indicada pela própria entidade de proteção veicular.
Na oficina, o orçamento do reparo foi elaborado e chegou a ser aprovado. Até ali, o caminho parecia o normal de qualquer sinistro coberto pelo contrato.
Depois do sim, a associação voltou atrás por causa dos pneus.
Com o orçamento já aprovado, a entidade mudou de posição. Informou ao associado que não pagaria pelos reparos porque os pneus do carro estariam desgastados.
O argumento da associação era que o desgaste comprometia a segurança do veículo. Na leitura dela, isso bastava para afastar a cobertura daquela batida específica.
Sem o dinheiro da proteção, o dono do carro teve de bancar o conserto sozinho. Foi a partir daí que ele decidiu reunir provas para contestar a recusa na Justiça.
Um engenheiro mecânico examinou os pneus e desmontou a desculpa.
O motorista contratou uma perícia técnica com um engenheiro mecânico. O laudo concluiu que o estado dos pneus não justificava a negativa de atendimento feita pela associação.
Esse documento virou a peça central do processo. Foi ele que permitiu ao juiz separar uma suspeita genérica sobre os pneus de uma causa real para o acidente.
O custo da perícia, R$ 4.451,40, também entrou no pedido. A Justiça entendeu que o motorista só precisou gastar esse valor porque a recusa da associação não tinha fundamento.

A associação faltou à audiência e foi considerada revel.
O processo correu no Juizado Especial Cível, o antigo juizado de pequenas causas. Lá, a primeira etapa é uma audiência de conciliação, em que as partes tentam um acordo.
A associação de proteção veicular não compareceu a essa audiência. Pela Lei dos Juizados Especiais, a ausência do réu faz com que os fatos narrados pelo autor sejam presumidos verdadeiros.
Mesmo assim, o juiz analisou o caso. Ele entendeu que a recusa do conserto não tinha fundamento e determinou que a entidade ressarcisse os gastos que o associado teve.
O dano moral ficou de fora da condenação.
O motorista também pediu indenização por danos morais. Esse pedido foi negado pelo magistrado, que manteve a condenação apenas no dinheiro efetivamente gasto.
Para o juiz, embora a associação tenha recusado a cobertura indevidamente, a situação não configurou ofensa aos direitos pessoais do associado. Foi um prejuízo material, e não uma humilhação.
Na prática, o associado recupera o que saiu do bolso, com correção e juros, mas não ganha nada além disso. A decisão ainda pode ser contestada pela associação.
Proteção veicular não é a mesma coisa que seguro.
A proteção veicular funciona em sistema de associação. Os associados dividem entre si o custo dos sinistros do grupo, em geral com mensalidades menores que a de um seguro tradicional.
Esse modelo cresceu no país justamente pelo preço. O CPG já mostrou como as novas regras da Susep mexem na escolha entre proteção e seguro, um debate que segue vivo entre motoristas.
Para quem está do lado do associado, o ponto prático é outro. O regulamento da associação define o que é coberto, e é nele que a entidade vai buscar motivo para negar um pedido.
Pneu gasto virou argumento para negar cobertura, e o caso mostra o limite disso.
Condições do veículo, como pneus, freios e manutenção, aparecem com frequência nos regulamentos. A entidade costuma alegar que o problema mecânico agravou o risco ou causou o acidente.
O caso de Massaranduba mostra que a alegação precisa ser provada. Aqui, um laudo técnico independente concluiu que os pneus não justificavam a recusa, e o juiz ficou com esse laudo.
Também pesou a sequência dos fatos. A associação aprovou o orçamento primeiro e só depois achou um motivo para não pagar, o que enfraquece a posição de quem nega.
O que o associado pode fazer se a cobertura for negada.
O primeiro passo é pedir a negativa por escrito, com o motivo detalhado. Sem esse papel, fica mais difícil contestar a decisão da associação depois.
Guardar fotos do carro logo após o acidente, do estado dos pneus e do orçamento aprovado também ajuda. São esses registros que permitem a um perito reconstruir o que aconteceu.
Quando o valor cabe no limite do Juizado Especial Cível, a ação pode ser mais simples e rápida. Foi esse o caminho escolhido pelo motorista de Massaranduba, que levou de volta o reparo e a perícia.
A perícia custou caro, mas foi ela que virou o jogo.
Os R$ 4.451,40 do laudo representam quase metade do valor do conserto. É um gasto alto para quem já tinha pago a oficina sem ajuda da associação.
Sem o laudo, porém, a palavra do motorista ficaria contra a da entidade. Com ele, a Justiça teve uma conclusão técnica sobre os pneus e mandou devolver também esse dinheiro.
O caso de Massaranduba não muda regra nenhuma, mas mostra como um associado comum conseguiu reverter, com prova técnica, uma recusa baseada só na palavra da associação.
Se a sua associação ou seguradora negasse o conserto alegando pneu gasto, você pagaria uma perícia para contestar ou deixaria o prejuízo para lá?
