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5 comentários 3 min de leitura

Justiça do Trabalho condena Subsea7 do Brasil após acidente em helicóptero: trabalhador offshore garantido com indenização surpreendente e reintegração

Imagem de perfil do autor Paulo Nogueira
Escrito por Paulo Nogueira Publicado em 03/08/2025 às 10:25
Trabalhador offshore emocionado ao lado de heliponto, com navio vermelho e branco e helicóptero ao fundo, simbolizando superação após acidente.
Imagem ilustra superação de trabalhador offshore após acidente, destacando navio vermelho e branco e rotina no setor de petróleo e gás.
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Decisão reconhece gravidade de acidente em Macaé, impõe indenização e garante estabilidade a empregado lesionado em atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda. a indenizar e reintegrar um trabalhador offshore que sofreu um grave acidente durante o desembarque de helicóptero em Macaé. O caso, analisado pela 17ª Região do TRT, destaca o elevado risco das operações offshore e reforça direitos de quem atua embarcado. As informações são de Caio Augusto, da Araújo Advogados Associados.

Acidente grave durante operação offshore

O trabalhador, almoxarife offshore, foi violentamente arremessado por ventos fortes no momento do desembarque, colidindo com um pino metálico na porta da aeronave. O impacto resultou em uma perfuração profunda e lesões permanentes na coluna vertebral, exigindo múltiplas cirurgias e a colocação de hastes e parafusos metálicos.

Devido à gravidade das sequelas, o empregado ficou parcial e permanentemente incapacitado para exercer sua função original. Após o tratamento, foi reabilitado pelo INSS como técnico de segurança do trabalho, mas teve sua estabilidade violada com a dispensa sem a contratação de substituto — contrariando o art. 93, §1º, da Lei 8.213/91.

Indenização e reintegração: direitos assegurados ao trabalhador

A decisão do TRT fixou uma série de indenizações e garantias fundamentais para o empregado:

  • Indenização de 30% da remuneração mensal desde a data do acidente até a expectativa média de vida do brasileiro (75 anos).
  • Compensação por dano moral de R$ 40.000,00 devido à perda parcial e definitiva da capacidade laborativa.
  • Reintegração imediata aos quadros da empresa, com restabelecimento de salários e plano de saúde.
  • Reconhecimento da responsabilidade objetiva da Subsea7, considerando o risco elevado da atividade embarcada e do transporte aéreo offshore.

Risco elevado do trabalho offshore e responsabilidade da empresa

O julgamento ressaltou que empresas do setor de petróleo, como a Subsea7, devem assumir responsabilidade objetiva diante do risco inerente às operações embarcadas e ao transporte aéreo frequente. A sentença reforça que o empregador é obrigado a garantir a integridade dos funcionários, principalmente em atividades reconhecidamente perigosas.

Pontos principais da decisão:

  • Acidente grave durante atividade de desembarque em helicóptero.
  • Lesões permanentes, cirurgias múltiplas e reabilitação pelo INSS.
  • Estabilidade do reabilitado descumprida pela empresa.
  • Responsabilidade objetiva reconhecida: dever de indenizar.

Impacto para o setor offshore e trabalhadores embarcados

A condenação da Subsea7 serve de alerta para todas as empresas que atuam no segmento offshore: a Justiça do Trabalho tem reforçado a proteção de quem enfrenta riscos extremos diariamente. Empregados que sofreram acidentes ou foram dispensados indevidamente podem reivindicar estabilidade, indenização e reintegração.

Se você trabalha embarcado ou já enfrentou situações de risco, saiba que há respaldo legal para garantir seus direitos, inclusive em casos de acidentes durante transporte aéreo.

E você, acha que as empresas do setor offshore oferecem a devida segurança para seus funcionários? Já passou por algum acidente ou conhece quem tenha passado por situação semelhante? Compartilhe sua experiência nos comentários e participe da discussão!

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Ovo Sabor Picanha
Ovo Sabor Picanha
05/08/2025 11:57

É por essas e outras que o Brasil é um país atrasado.
O único erro da empresa foi demitir antes do fim da estabilidade.
O cara foi reintegrado para uma função a qual ele não está mais hábil a fazer devido as lesões, os salários desses pessoas são altos justamente por isso, o risco é grande e o salário também.
No mínimo 30% a mais pelo risco, o VENTO jogou ele contra a aeronave, não foi negligência ou erro humano.
Porque a empresa vai manter um funcionário que não está habilitado a realizar suas funções?
Ele tem que procurar outra vaga ou emprego em outra empresa que ele possa exercer.

Denison Pessanha
Denison Pessanha
05/08/2025 09:59

Eu já passei por isso, não quiseram abrir a CAT, tive o ligamento rompido do ombro e fui mandado embora como um copo descartável, coloquei a empresa na justiça não para receber dinheiro, e sim retornar a minha atividade, tentei! mas a justiça como sempre a favor do elo mais forte, fiquei fora, frustrante.

Denison
Denison
05/08/2025 09:58

Eu já passei por isso, não quiseram abrir a CAT, tive o ligamento rompido do ombro e fui mandado embora como um copo descartável, coloquei a empresa na justiça não para receber dinheiro, e sim retornar a minha atividade, tentei! mas a justiça como sempre a favor do elo mais forte, fiquei fora, frustrante.

Paulo Nogueira

Técnico em Elétrica desde 2008, formado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), antigo CEFET, uma das mais tradicionais instituições de ensino técnico do Brasil. Atuou por diversos anos nas áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção, experiência que hoje aplica na produção de conteúdo especializado sobre o setor energético. Com mais de 8 mil publicações em revistas e portais online, dedica-se à cobertura do mercado de trabalho, petróleo e gás, energia, economia, renováveis e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões ou correções, entre em contato pelo e-mail paulohsnogueira@gmail.com. Este canal não recebe currículos.

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