Decisão da Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no sistema de compensação e considera método fora do conceito de mercadoria.
A cobrança de ICMS sobre energia solar excedente foi suspensa imediatamente pela Justiça do Piauí.
A determinação foi tomada nesta terça-feira (9) após o reconhecimento do descumprimento de uma decisão cautelar anterior, emitida em outubro deste ano. O entendimento do Judiciário é de que a energia gerada além do consumo próprio, no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), não pode ser tratada como mercadoria.
Com isso, consumidores que utilizam energia solar e injetam o excedente na rede elétrica passam a ter respaldo jurídico para não sofrer a incidência do imposto, desde que não haja mudança de titularidade da energia compensada.
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Sistema de compensação não configura circulação de mercadoria
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Lei Federal nº 14.300/2022. O modelo permite que a energia excedente produzida por sistemas fotovoltaicos seja cedida sem custo à distribuidora local e compensada posteriormente na conta do consumidor.
Para a Justiça, esse mecanismo não se caracteriza como fornecimento ou circulação jurídica de mercadoria, condição essencial para a incidência do ICMS. O entendimento foi reforçado na decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que destacou a ilegalidade da cobrança nessas circunstâncias.
“Reitero que a ausência de circulação jurídica da energia, nas situações em que a compensação se dá entre unidades de mesma titularidade, afasta a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo inadmissível a exigência de ICMS sobre a energia injetada e posteriormente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, diz trecho da decisão.
Além de suspender a cobrança imediata, a Justiça considerou que a exigência de ICMS sobre energia solar compensada ou sobre componentes tarifários é inconstitucional e ilegal, desde que não exista transferência de titularidade. Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica para consumidores que investiram em geração distribuída e dependem do sistema de compensação para viabilizar economicamente seus projetos.
O Judiciário também alertou que o descumprimento da decisão caracteriza violação de ordem judicial, podendo resultar em multa diária e responsabilização pessoal de gestores públicos ou concessionários responsáveis pela cobrança indevida.
Distribuidora afirma não ter sido notificada
Em nota oficial, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão do ICMS no contexto do SCEE.
“A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE”, diz a empresa.
A distribuidora também enfatizou que não é parte na demanda judicial e atua apenas como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente. Mesmo sem notificação oficial, a empresa afirmou que tomou medidas preventivas para compreender os termos da decisão.
“Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo.”
Por fim, a concessionária reiterou seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias relacionadas à energia solar e à distribuição de energia elétrica.

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