Consumidora com sistema de energia solar obtém vitória na Justiça após aumentos sem explicação na conta. Juíza manda Energisa devolver valores em dobro e pagar indenização por danos morais.
O uso da energia solar tem crescido em todo o país, mas casos de cobranças irregulares ainda preocupam usuários de microgeração fotovoltaica. Em Mato Grosso, uma recente decisão da Justiça chamou atenção ao determinar que a Energisa Mato Grosso devolva valores cobrados indevidamente — e em dobro — após um aumento abrupto na conta de uma consumidora. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Aumento sem justificativa acende alerta e leva caso à Justiça
O problema começou em 2023, quando a consumidora percebeu que as faturas apresentavam aumentos súbitos, apesar de não haver qualquer modificação no padrão de consumo ou na energia solar injetada na rede. Diante de cobranças cada vez mais altas e sem explicação técnica, ela procurou o Judiciário.
A análise foi conduzida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu falha na prestação do serviço. A decisão apontou que a concessionária não conseguiu comprovar o funcionamento regular do sistema de medição nem justificar o salto no faturamento. Embora tivesse acesso aos dados técnicos, a empresa apresentou apenas argumentações genéricas sobre a legalidade das cobranças.
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Inversão do ônus da prova e reconhecimento da má prestação do serviço
Durante o processo, a magistrada aplicou a inversão do ônus da prova, reforçando a vulnerabilidade da consumidora. No texto da sentença, ficou registrado: “A parte requerida, mesmo diante do ônus de provar a regularidade das cobranças, não logrou êxito em comprovar o perfeito funcionamento do sistema de medição ou que o aumento decorreu de fato imputável ao consumidor, limitando-se a alegações genéricas de legalidade”.
Com isso, a Justiça concluiu que a conduta da concessionária não pode ser tratada como engano justificável. O fato de a empresa manter cobranças excessivas mesmo após a judicialização reforçou a interpretação de que houve má-fé, permitindo a restituição em dobro determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Danos morais são reconhecidos e tutela de urgência é confirmada
Além dos prejuízos financeiros, a juíza destacou que a situação ultrapassou “meros aborrecimentos”, considerando a essencialidade do serviço elétrico e o longo período de incerteza vivido pela consumidora. Segundo a sentença, “a conduta da ré gerou mais do que aborrecimento, violando a tranquilidade e a dignidade da consumidora, caracterizando o dever de indenizar”.
Por isso, foi fixada indenização de R$ 5 mil, com correção monetária e juros conforme os parâmetros legais. A tutela de urgência, que havia impedido a suspensão do fornecimento de energia durante o processo, foi confirmada em caráter definitivo. O valor exato da devolução será apurado na fase de liquidação da sentença.

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