STJ decide que corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo com desistência do cliente, reforçando segurança da categoria e acendendo alerta no setor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que promete gerar fortes repercussões no mercado imobiliário: o corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo que o cliente desista do negócio. A decisão, que vem sendo seguida em diferentes tribunais do país, estabelece que, uma vez alcançado o chamado “resultado útil” da intermediação, o profissional faz jus à remuneração, ainda que a venda não seja concluída por fatores alheios à sua atuação.
Esse entendimento reforça a proteção jurídica à categoria, composta por mais de 400 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), e gera ao mesmo tempo um alerta para compradores e vendedores, que precisarão ter maior clareza na hora de assinar contratos de corretagem.
O que significa o “resultado útil” na corretagem de imóveis
Segundo a interpretação do STJ, o corretor cumpre sua obrigação ao aproximar as partes e possibilitar a celebração do negócio. Ou seja, não é necessário que a escritura seja lavrada ou que as chaves sejam entregues para que o direito à comissão surja.
-
Justiça decide que homem deve repassar 30% do salário à ex-esposa que abandonou a carreira para se dedicar ao lar e criou desequilíbrio patrimonial
-
PEC da Blindagem enfraquece transparência e coloca sob risco o combate à corrupção nas emendas parlamentares, alertam especialistas
-
Supermercado é condenado após operador de caixa trabalhar 14 horas diárias sem folga durante nove meses
-
STJ decide em favor do comprador: quem adquire imóvel não herda dívidas antigas de condomínio e IPTU deixadas pelo vendedor
O chamado “resultado útil” é alcançado quando o profissional apresenta um comprador interessado, viabiliza visitas, promove negociações e cria as condições para o fechamento. Se, após esse processo, a desistência partir do cliente ou do vendedor por motivos alheios à atuação do corretor, a comissão deve ser paga integralmente.
Esse conceito busca evitar que o corretor, que investiu tempo, esforço e recursos em prospecção e mediação, seja prejudicado por decisões unilaterais de desistência.
A recusa injustificada e o direito à remuneração
Na prática, isso significa que um comprador que recua no último momento, mesmo após sinalizar concordância com preço, condições e contrato não pode simplesmente alegar desistência para evitar o pagamento da comissão.
Do mesmo modo, um vendedor que retira o imóvel do mercado ou decide vendê-lo a outra pessoa após toda a intermediação também não pode se eximir de remunerar o corretor.
O STJ tem ressaltado que a desistência “estranha” à atividade do corretor não retira o direito à comissão. O que pode excluir o pagamento é a comprovação de que o corretor falhou em seus deveres básicos, como fornecer informações corretas, checar documentação ou agir com diligência.
Contrato de corretagem: peça-chave para evitar conflitos
Embora a jurisprudência proteja o corretor, especialistas destacam que o contrato de corretagem é essencial para prevenir litígios. Nele devem constar:
- Percentual da comissão (geralmente entre 5% e 6% do valor do imóvel).
- Situações em que a comissão será devida.
- Prazo de validade da intermediação.
- Regras em caso de desistência de comprador ou vendedor.
Um contrato claro fortalece a posição do corretor e dá mais segurança às partes, evitando disputas judiciais prolongadas.
Impactos no mercado imobiliário
A decisão do STJ reforça um aspecto muitas vezes negligenciado: o trabalho do corretor não é apenas “vender um imóvel”, mas construir uma ponte entre interesses, resolver impasses e tornar o negócio possível.
Para a categoria, essa jurisprudência traz alívio e reconhecimento, uma vez que a insegurança quanto ao recebimento da comissão era uma das maiores reclamações entre profissionais.
Já para compradores e vendedores, a decisão acende um alerta vermelho: desistir de última hora pode gerar custos adicionais, mesmo sem a concretização da venda. Isso pode levar a uma mudança de comportamento no mercado, com mais cautela antes de formalizar propostas e negociações.
Críticas e pontos de controvérsia
Apesar do respaldo legal, a decisão não é isenta de críticas. Há quem argumente que a comissão só deveria ser paga após a conclusão integral do negócio, já que esse é o momento em que o resultado econômico se realiza para as partes.
Outro ponto polêmico é a possibilidade de cobranças abusivas, em casos em que a intermediação não avançou de forma significativa, mas o corretor tenta alegar “resultado útil” mesmo sem uma negociação concreta.
Por isso, tribunais reforçam que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando documentos, contratos e provas de atuação do corretor.
Futuro da profissão e fortalecimento da categoria
A consolidação desse entendimento jurídico fortalece a posição dos corretores em um mercado altamente competitivo. Mais do que uma vitória corporativa, trata-se de um marco para a valorização da atividade profissional, que há anos luta contra práticas de desvalorização e inadimplência de comissões.
Com mais segurança jurídica, corretores podem investir em estratégias de venda, publicidade e prospecção com a confiança de que seu trabalho será remunerado, independentemente de desistências repentinas.
Proteção à corretagem e alerta ao mercado
A decisão da Justiça que confirma o direito à comissão mesmo em caso de desistência do cliente é um divisor de águas para o setor imobiliário. Ela reconhece a importância do trabalho do corretor e coloca fim a uma brecha que, por anos, fragilizou a profissão.
Para compradores e vendedores, a mensagem é clara: negócio iniciado é compromisso assumido, e a desistência pode ter consequências financeiras.
O futuro do mercado imobiliário brasileiro tende a ser mais profissionalizado e transparente, mas também mais rigoroso. O corretor, antes visto apenas como intermediário, ganha agora respaldo legal como parte indispensável na engrenagem que movimenta bilhões de reais em imóveis todos os anos.
Resumindo: nunca mais vou chegar perto de corretor de imóveis. Simples.
Se não houve contrato de venda com o corretor e o proprietário fez a venda com outro corretor a comissão é para quem vendeu, não é? Não é caso de desistência, mas sim de quem trabalhou melhor na venda.
A justiça vai pagar a comissão, quando um imóvel está a venda o dono já está com a corda no pescoço.
Por isso o corretor precisa atingir o “resultado útil ” pra configurar o recebimento dos honorários, pois precisa de 2 passos pra configura-lo 1- o contrato assinado e 2 – a entrada do imóvel. Por isso o vendedor não fica com a corda no pescoço, sendo que parte da entrada q ele recebe ja serve pra pagar os honorários, ou seja o vendedor nem tira dinheiro do bolso.
Obs: tem q ta assinado o contrato pq todo contrato tem a multa, e sempre a multa pra quem desiste gira em torno de 10% do valor do imóvel (5% pro corretor e 5% pro vendedor, assim ninguem sai perdendo, somente a parte que der causa a frustração (o desistente). Mais antes de ambos assinarem o contrato estão cientes disso quando leem a parte da multa no contrato, por isso pensem bem antes de assinar um contrato de compra e venda de um imóvel.