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Justiça confirma: corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo se o cliente desistir do negócio; decisão reforça proteção à categoria e gera alerta no mercado

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 17/09/2025 às 12:35
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STJ decide que corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo com desistência do cliente, reforçando segurança da categoria e acendendo alerta no setor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que promete gerar fortes repercussões no mercado imobiliário: o corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo que o cliente desista do negócio. A decisão, que vem sendo seguida em diferentes tribunais do país, estabelece que, uma vez alcançado o chamado “resultado útil” da intermediação, o profissional faz jus à remuneração, ainda que a venda não seja concluída por fatores alheios à sua atuação.

Esse entendimento reforça a proteção jurídica à categoria, composta por mais de 400 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), e gera ao mesmo tempo um alerta para compradores e vendedores, que precisarão ter maior clareza na hora de assinar contratos de corretagem.

O que significa o “resultado útil” na corretagem de imóveis

Segundo a interpretação do STJ, o corretor cumpre sua obrigação ao aproximar as partes e possibilitar a celebração do negócio. Ou seja, não é necessário que a escritura seja lavrada ou que as chaves sejam entregues para que o direito à comissão surja.

O chamado “resultado útil” é alcançado quando o profissional apresenta um comprador interessado, viabiliza visitas, promove negociações e cria as condições para o fechamento. Se, após esse processo, a desistência partir do cliente ou do vendedor por motivos alheios à atuação do corretor, a comissão deve ser paga integralmente.

Esse conceito busca evitar que o corretor, que investiu tempo, esforço e recursos em prospecção e mediação, seja prejudicado por decisões unilaterais de desistência.

A recusa injustificada e o direito à remuneração

Na prática, isso significa que um comprador que recua no último momento, mesmo após sinalizar concordância com preço, condições e contrato não pode simplesmente alegar desistência para evitar o pagamento da comissão.

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Do mesmo modo, um vendedor que retira o imóvel do mercado ou decide vendê-lo a outra pessoa após toda a intermediação também não pode se eximir de remunerar o corretor.

O STJ tem ressaltado que a desistência “estranha” à atividade do corretor não retira o direito à comissão. O que pode excluir o pagamento é a comprovação de que o corretor falhou em seus deveres básicos, como fornecer informações corretas, checar documentação ou agir com diligência.

Contrato de corretagem: peça-chave para evitar conflitos

Embora a jurisprudência proteja o corretor, especialistas destacam que o contrato de corretagem é essencial para prevenir litígios. Nele devem constar:

  • Percentual da comissão (geralmente entre 5% e 6% do valor do imóvel).
  • Situações em que a comissão será devida.
  • Prazo de validade da intermediação.
  • Regras em caso de desistência de comprador ou vendedor.

Um contrato claro fortalece a posição do corretor e dá mais segurança às partes, evitando disputas judiciais prolongadas.

Impactos no mercado imobiliário

A decisão do STJ reforça um aspecto muitas vezes negligenciado: o trabalho do corretor não é apenas “vender um imóvel”, mas construir uma ponte entre interesses, resolver impasses e tornar o negócio possível.

Para a categoria, essa jurisprudência traz alívio e reconhecimento, uma vez que a insegurança quanto ao recebimento da comissão era uma das maiores reclamações entre profissionais.

Já para compradores e vendedores, a decisão acende um alerta vermelho: desistir de última hora pode gerar custos adicionais, mesmo sem a concretização da venda. Isso pode levar a uma mudança de comportamento no mercado, com mais cautela antes de formalizar propostas e negociações.

Críticas e pontos de controvérsia

Apesar do respaldo legal, a decisão não é isenta de críticas. Há quem argumente que a comissão só deveria ser paga após a conclusão integral do negócio, já que esse é o momento em que o resultado econômico se realiza para as partes.

Outro ponto polêmico é a possibilidade de cobranças abusivas, em casos em que a intermediação não avançou de forma significativa, mas o corretor tenta alegar “resultado útil” mesmo sem uma negociação concreta.

Por isso, tribunais reforçam que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando documentos, contratos e provas de atuação do corretor.

Futuro da profissão e fortalecimento da categoria

A consolidação desse entendimento jurídico fortalece a posição dos corretores em um mercado altamente competitivo. Mais do que uma vitória corporativa, trata-se de um marco para a valorização da atividade profissional, que há anos luta contra práticas de desvalorização e inadimplência de comissões.

Com mais segurança jurídica, corretores podem investir em estratégias de venda, publicidade e prospecção com a confiança de que seu trabalho será remunerado, independentemente de desistências repentinas.

Proteção à corretagem e alerta ao mercado

A decisão da Justiça que confirma o direito à comissão mesmo em caso de desistência do cliente é um divisor de águas para o setor imobiliário. Ela reconhece a importância do trabalho do corretor e coloca fim a uma brecha que, por anos, fragilizou a profissão.

Para compradores e vendedores, a mensagem é clara: negócio iniciado é compromisso assumido, e a desistência pode ter consequências financeiras.

O futuro do mercado imobiliário brasileiro tende a ser mais profissionalizado e transparente, mas também mais rigoroso. O corretor, antes visto apenas como intermediário, ganha agora respaldo legal como parte indispensável na engrenagem que movimenta bilhões de reais em imóveis todos os anos.

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Einar Silva de Assis
Einar Silva de Assis
23/09/2025 08:51

O corretor será visto como parte indispensável do negócio? Tem certeza disso? Muito pelo contrário. Agora e que aumentarão as placas com “direto combo proprietário” e, naturalmente os arranjos a respeito de declarações de valor a menor também. Observem os imóveis que até agora possuíam 2, 3 ou mais placas de imobiliárias cada um. Isso refletia no atendimento à urgência do vendedor e na opção de escolha do comprador. Daqui pra frente o vendedor vira refém do corretor ou opta pela liberdade, ainda que dê mais trabalho, necessidade de dedicar tempo e esforço em aprender e resolver por si só; é disso que se trata. Num País onde a mentalidade está presa à “reserva de mercado”, decisões desse tipo são tiros no pé e o resultado prático passará longe do pretendido. Para quem acha que é exagero de minha parte, lembro aqui do que ocorreu com os despachantes junto ao Detran. Outrora uma categoria representativa. Até que a corrupção e o acesso aos meios digitais de processos e documentação a levou praticamente à extinção. Legislações protecionistas têm esse mesmo efeito: se não agregam valor para quem são os mais importantes na relação de compra e venda, que são compradores e vendedores e se tenta dar ao auxiliar o protagonismo exagerado que ele não tem, é óbvio que serão contornadas pelos 2 primeiros atores. Simples assim.

Josr
Josr
22/09/2025 11:47

Comprador desistir e lei. De acordo. Cdc. E aí ? E melhor. Não usar. Corretor de imóveis pra nada. !esse caso. Vendedor e comprador sem. Sangue suga. De corretor

Marcos Porto
Marcos Porto
22/09/2025 07:23

Não quer comprar ou vender o imóvel? É simples, não assine o contrato..

Depois que assinou o contrato, não havendo nenhum impedimento, se quiser desistir do negócio é mais do que justo que seja paga a comissão…

Foi investimento financeiro e de tempo eu corretor que fez o seu trabalho, atendeu as necessidades das partes, e deve ser remunerado por isso.

Quem tem responsabilidade e respeito pelas pessoas envolvidas, nao terá problemas em relação a isso!

Marcos Porto
Marcos Porto
Em resposta a  Marcos Porto
22/09/2025 07:26

E tem a multa também a ser paga para a parte prejudicada, que parou de receber visitas ou procurar imóvel entendendo que já havia chego a um acordo..

Ou seja, a decisão só reforça o óbvio.. e quem está se doendo são justamente pessoas que não cumprem os compromissos firmados.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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