Justiça confirma: IPTU só pode ser cobrado do inquilino se cláusula for clara no contrato; cobranças escondidas já foram anuladas em diversos tribunais.
Todo início de ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pesa no bolso dos proprietários. Em muitos contratos de aluguel, esse custo é transferido ao inquilino. O problema é quando essa cobrança acontece sem clareza, por cláusulas escondidas ou sem previsão formal. Nos últimos anos, tribunais de todo o país têm anulado a cobrança de IPTU feita de forma abusiva, confirmando que a obrigação é do proprietário quando o contrato não especifica de forma transparente a responsabilidade do locatário.
O que diz a Lei do Inquilinato
A Lei nº 8.245/1991, que regula os contratos de locação no Brasil, prevê em seu artigo 22 que é obrigação do locador (dono do imóvel) pagar os impostos, taxas e encargos, salvo disposição contratual em contrário.
Isso significa que:
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- Por padrão, o IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel.
- Só pode ser transferido ao inquilino se houver cláusula expressa e clara no contrato.
- Se a cláusula não for clara, a cobrança é considerada abusiva.
A posição dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou em várias decisões que a cobrança do IPTU só é válida quando existe previsão clara e transparente no contrato de locação.
- Em casos analisados, cláusulas genéricas que falavam em “encargos” ou “obrigações do imóvel” foram consideradas insuficientes.
- A Justiça entendeu que o contrato precisa mencionar explicitamente o IPTU.
- Se o contrato é omisso, a obrigação permanece com o proprietário.
Esse entendimento tem protegido inquilinos de cobranças inesperadas ou até retroativas.
Casos que chegaram à Justiça
Um caso julgado pelo TJSP anulou a cobrança de IPTU feita contra um inquilino cujo contrato não especificava essa obrigação. O tribunal determinou que a responsabilidade era do dono e ainda obrigou o ressarcimento dos valores pagos pelo locatário.
Em Minas Gerais, o TJMG decidiu que, mesmo havendo cláusula no contrato, se a redação não for clara e direta, a cobrança é nula. Segundo os desembargadores, o inquilino não pode ser surpreendido por custos não especificados de forma objetiva.
O impacto financeiro para os inquilinos
O valor do IPTU varia conforme o município e o imóvel, mas pode ser bastante significativo. Em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o imposto anual chega a milhares de reais.
Se um inquilino paga IPTU sem que a cláusula esteja prevista corretamente no contrato, pode ingressar na Justiça e exigir a devolução. Em alguns casos, a devolução ocorre com correção monetária e juros.
O que os contratos devem prever
Para evitar problemas, o contrato de aluguel deve:
- Especificar claramente se o IPTU é pago pelo proprietário ou pelo inquilino.
- Mencionar expressamente o termo “IPTU”.
- Definir a forma de pagamento (direto pela guia emitida pela prefeitura ou reembolso ao proprietário).
Qualquer omissão pode levar a discussões judiciais e, em última análise, ao cancelamento da cobrança.
O que fazer em caso de cobrança abusiva
Se o inquilino for cobrado indevidamente, deve:
- Verificar o contrato: se não houver cláusula clara sobre o IPTU, a cobrança não é válida.
- Tentar acordo com o proprietário: muitas vezes a solução pode ser negociada sem processo judicial.
- Buscar orientação jurídica: se não houver acordo, é possível ingressar com ação para suspender a cobrança e até pedir restituição dos valores pagos.
O lado dos proprietários
Para o proprietário, a lição é simples: se deseja transferir o pagamento do IPTU ao inquilino, deve redigir cláusula clara e objetiva no contrato. Isso garante segurança jurídica e evita futuras disputas.
Muitos donos de imóveis ainda utilizam contratos genéricos ou modelos antigos que não tratam de forma detalhada o assunto, o que abre espaço para anulações.
Justiça confirma: IPTU não pode ser cobrado às escondidas
As decisões judiciais recentes deixam claro que IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso. A obrigação é do proprietário, e só pode ser transferida se o contrato deixar isso cristalino.
A medida protege locatários de cobranças injustas e reforça o dever de transparência nas relações contratuais. Para os inquilinos, representa uma vitória significativa: além de evitar custos inesperados, abre a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.