1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso — cobrança só vale quando cláusula está clara no contrato e falha pode anular dívida, confirma Justiça
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso — cobrança só vale quando cláusula está clara no contrato e falha pode anular dívida, confirma Justiça

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 17/09/2025 às 08:35
Justiça confirma: IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso — cobrança só vale quando cláusula está clara no contrato e falha pode anular dívida
Foto: Justiça confirma: IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso — cobrança só vale quando cláusula está clara no contrato e falha pode anular dívida
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Justiça confirma: IPTU só pode ser cobrado do inquilino se cláusula for clara no contrato; cobranças escondidas já foram anuladas em diversos tribunais.

Todo início de ano, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pesa no bolso dos proprietários. Em muitos contratos de aluguel, esse custo é transferido ao inquilino. O problema é quando essa cobrança acontece sem clareza, por cláusulas escondidas ou sem previsão formal. Nos últimos anos, tribunais de todo o país têm anulado a cobrança de IPTU feita de forma abusiva, confirmando que a obrigação é do proprietário quando o contrato não especifica de forma transparente a responsabilidade do locatário.

O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei nº 8.245/1991, que regula os contratos de locação no Brasil, prevê em seu artigo 22 que é obrigação do locador (dono do imóvel) pagar os impostos, taxas e encargos, salvo disposição contratual em contrário.

Isso significa que:

  • Por padrão, o IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel.
  • Só pode ser transferido ao inquilino se houver cláusula expressa e clara no contrato.
  • Se a cláusula não for clara, a cobrança é considerada abusiva.

A posição dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou em várias decisões que a cobrança do IPTU só é válida quando existe previsão clara e transparente no contrato de locação.

  • Em casos analisados, cláusulas genéricas que falavam em “encargos” ou “obrigações do imóvel” foram consideradas insuficientes.
  • A Justiça entendeu que o contrato precisa mencionar explicitamente o IPTU.
  • Se o contrato é omisso, a obrigação permanece com o proprietário.

Esse entendimento tem protegido inquilinos de cobranças inesperadas ou até retroativas.

Casos que chegaram à Justiça

Um caso julgado pelo TJSP anulou a cobrança de IPTU feita contra um inquilino cujo contrato não especificava essa obrigação. O tribunal determinou que a responsabilidade era do dono e ainda obrigou o ressarcimento dos valores pagos pelo locatário.

Em Minas Gerais, o TJMG decidiu que, mesmo havendo cláusula no contrato, se a redação não for clara e direta, a cobrança é nula. Segundo os desembargadores, o inquilino não pode ser surpreendido por custos não especificados de forma objetiva.

O impacto financeiro para os inquilinos

O valor do IPTU varia conforme o município e o imóvel, mas pode ser bastante significativo. Em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o imposto anual chega a milhares de reais.

Se um inquilino paga IPTU sem que a cláusula esteja prevista corretamente no contrato, pode ingressar na Justiça e exigir a devolução. Em alguns casos, a devolução ocorre com correção monetária e juros.

O que os contratos devem prever

Para evitar problemas, o contrato de aluguel deve:

  • Especificar claramente se o IPTU é pago pelo proprietário ou pelo inquilino.
  • Mencionar expressamente o termo “IPTU”.
  • Definir a forma de pagamento (direto pela guia emitida pela prefeitura ou reembolso ao proprietário).

Qualquer omissão pode levar a discussões judiciais e, em última análise, ao cancelamento da cobrança.

O que fazer em caso de cobrança abusiva

Se o inquilino for cobrado indevidamente, deve:

  1. Verificar o contrato: se não houver cláusula clara sobre o IPTU, a cobrança não é válida.
  2. Tentar acordo com o proprietário: muitas vezes a solução pode ser negociada sem processo judicial.
  3. Buscar orientação jurídica: se não houver acordo, é possível ingressar com ação para suspender a cobrança e até pedir restituição dos valores pagos.

O lado dos proprietários

Para o proprietário, a lição é simples: se deseja transferir o pagamento do IPTU ao inquilino, deve redigir cláusula clara e objetiva no contrato. Isso garante segurança jurídica e evita futuras disputas.

Muitos donos de imóveis ainda utilizam contratos genéricos ou modelos antigos que não tratam de forma detalhada o assunto, o que abre espaço para anulações.

Justiça confirma: IPTU não pode ser cobrado às escondidas

As decisões judiciais recentes deixam claro que IPTU não pode ser empurrado ao inquilino sem aviso. A obrigação é do proprietário, e só pode ser transferida se o contrato deixar isso cristalino.

A medida protege locatários de cobranças injustas e reforça o dever de transparência nas relações contratuais. Para os inquilinos, representa uma vitória significativa: além de evitar custos inesperados, abre a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x